BITTAR,
Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da
monografia para os cursos de direito. 11. ed. São Paulo: Saraiva,
2013
“ O
quadro que segue oferece uma síntese das principais características
dos métodos mais recorrentes, cuos representantes na históira da
filosofia e da ciência mais se destacam (Aristóteles, Platão,
Hume, Husserl, Hegel, Marx, Adorno, Habermas...). Nele
encontrar-se-ão a definição de método e algumas de suas
principais características.
METODO
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DEFINIÇÃO
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CARACTERÍSTICAS
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INDUTIVO
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Corresponde
à extração discursiva do conhecimento a partir de evidências
concretas passíveis de ser generalizadas
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Procede
do particular para o geral, ressaltando-se a empirira do ponto de
partida
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DEDUTIVO
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Corresponde
à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas
gerais aplicáveis a hipóteses concretas
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Procede
do geral para o particular
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INTUITIVO
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Corresponde
à apreensão direta e adiscursiva da essência da coisa conhecida
por contato sensível.
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Retira
evidências indemonstráveis imediatamente da coisa conhecida
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DIALÉTICO
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Corresponde
à apreensão discursiva do conhecimento a partir da análise dos
opostos e da interposição de elementos diferentes
|
Procede
de modo crítico, apreendendo leis da história concreta,
ponderando polaridades opostas, até o alcance da síntese
|
DIALÓGICO
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Corresponde
à construção do conhecimento compartilhado, pelo diálogo
interdisciplinar
|
Parte
da evidência de que não existe uma verdade estanque, e pondera
sobre diversos conhecimentos adquiridos para construir convenções
transitórias úteis ao conhecimento e à aplicação.”
|
(BITTAR,
2013: 34)
“Os
métodos utilizados nas ciências naturais não podem ser os mesmos
das ciências humanas; os das ciências humanas descritivas não
podem ser os mesmos das ciências humanas normativas, etc (…)
quadro sumário (…):
1.
lógica jurídica ou lógica do dierito: origina-se da logica formal
geral, como parte da filosofia que é, para estudar o raciocínio
jurídico e seus meios de formação e expressão, para dizer da
validade ou da invalidade, da verdade ou da falsidade dos
raciocínios; por possuir elevado grau de abstração, desvincula-s
de efeitos práticos de aplicação (leis gerais do raciocínio
jurídico, linguagem formal de organização do raciocínio
jurídico...).
2.
Lógica do raciocínio jurídico, metodologia do raciocínio
jurídico, ou lógica e metodologia do raciocínio jurídico: parte
da lógica jurídica propriamente dita, que cuida efetivamente da
aplicação do raciocínio jurídico e dos reflexos de seu uso na
prática quotidiana do discurso jurídico (no convencimento do juiz,
no entrechoque de argumentos com a parte adversa...); por possuir
maior visão pragmática da empregabilidade do raciocínio jurídico,
vincula-se a reflexos e efeitos sobre a prática do discurso
jurídico.
3.
Metodologia científica: parte da lógica geral para se constituir
como ramo específico, voltada que está para a aplicação do
discurso científico e os meios e métodos de investigação
científica; tratando de investigar o instrumental que está à
disposição da ciência para que ela se realize, aborda os
diferentes métodos disponíveis para as diversas ciências (humanas
e naturais; analíticas ou aplicadas) no sentido de sua construção
e seu desenvolvimento.
4.
Metodologia da ciência do direito: investiga, com enfoque reflexivo,
quais as propostas e teorias que versam sobre o método da ciência
do direito; cuida de entender a especificidade do direito e de
confrontar as diferenças metodológicas que o separam como fenômeno
de estudo dos demais objetos de conhecimento das ciências naturais e
humanas.
5.
Metodologia do trabalho jurídico: disciplina técnica, voltada às
instruções práticas para a formatação e a compreensão da
engrenagem de técnicas de organização do trabalho jurídico
científico, utilizada como disciplina acessória de cursos de
Direito onde se exige como condição de conclusão a apresentação
de um trabalho de natureza jurídica.
6.
Metodologia da pesquisa jurídica: lastreada na ideia da
interdisciplinaridade, unindo enfoques zetéticos (limites éticos e
ideológicos da pesquisa...) e dogmáticos (direitos autorais, regras
acadêmica e científicas padronizadas...), constitui uma praxiologia
reflexiva do tema da pesquisa, em suas diversas repercussões,
estudando os meios pelos quais se realiza a pesquisa, permitindo uma
conjugação de instrumentos práticos e teóricos a serviço da
compreensão da função da ciência e de sua importância na
formação do estudante.” (BITTAR, 2013: 48-49)
“Ao
se produzir ciência deve-se estar atento para inúmeros princípios
e mandamentos gerais do direito que estão a delimitar os espectros
possivelmente infinios de manifestação do pensamento. Assim:
a)
qualquer ato tendente à disseminação de símbolos e dísticos
nazistas é considerado crime (Lei 7716/89 que define crimes
resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Especificamente o
art. 20 'Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos,
emblemas, ornamentos, distintivos propaganda que utilizem a cruz
suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena –
reclusão de dois a cinco anos e multa'), assim como a prática, o
induzimento e a incitação à discriminação e ao preconceito de
raça também são apenados rigorosamente em lei ( Lei 7716/89, art.
20 'Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena –
reclusão de um a três anos e multa');
b)
a pesquisa científica não pode agredir direitos fundamentais da
pessoa humana, caso contrário estaria colocando-se exatamente no
sentido oposto ao da amplitude defensiva alcançada pelo texto da
Constituição Federal, sustentado que está por inúmeros
mandamentos de ordem internacional (Declaraçaõ dos Direitos do
Homem e do Cidadão...);
c)
toda e qualquer afronta a direitos da personalidade (físicos,
psíquicos e morias) pode ser passível de séria repressão civil
penal e administrativa, conforme o âmbito, a esfera, a repercussão
e o alcance (uso indevido de cadáver para pesquisa; uso não
autorizado de partes do corpo, ou mesmo do corpo como um todo para
pesquisa científica; realização de pesquisa praticada com técnicas
proibidas ou ainda não reconhecidas cientificamente sobre a psyché
do paciente; realiza~cão e divulgação de pesquiesa não autorizada
de dados do paciente ou exposição pública de sua intimidade
sexual...)
d)
toda e qualquer manipulação de material e produtos nucleares ou
ainda de material e produtos considerados englobados sob a égide da
lei de biossegurança possui traçado específico, com fins de defesa
da saúde pública;
e)
todo e qualquer ato ilícito realizado em desfavor de obra autêntica
anterior, com violação de direito autoral, está previsto como ato
sujeito aos severos sancionamentos civis e penais (Código Penal
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena -
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se
a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito
de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra
intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem
autorização expressa do autor, do artista intérprete ou
executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os
represente:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.'
e 'Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome,
pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a
autoria de obra literária, científica ou artística');
f)
a pesquisa que se realize em detrimento do patrimônio alheio,
produzindo dívidas, desgastes, gastos indevidos, cessação de
lucros, esgotamento de fontes, demérito profissional... fica sujeita
aos principais regramentos instituídos pelas leis civil e comercial;
g)
a afronta direta (o animus jocandi descaracteriza o caráter
ofensivo; o desabono da crítica literária, científica ou artística
não caracteriza ofensa passível de punição) à imagem ou
reputação ou intimidade de alguém (calúnia; injúria; difamação)
se sujeita também a uma série de prescrições, sejam elas de
caráter penal, sejam elas de caráter civil, inclusive
solucionando-se esse tipo de afronta através da responsabilidade
civil por dano moral;
h)
o plágio, considerado como ato de desrespeito à autenticidade das
criações alheias, também possui previsão legal, e acaba por
provocar sérios ônus para o plagiador.” (BITTAR, 2013: 182-184)
Direito,
Metodologia, TCC, Fichamento,
Eduardo Bittar, Metodologia da Pesquisa
Jurídica
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