01/03/2014

Fichamento Eduardo Bittar Metodologia da Pesquisa Juridica

Fichamento Eduardo Bittar Metodologia da Pesquisa Juridica


BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013


O quadro que segue oferece uma síntese das principais características dos métodos mais recorrentes, cuos representantes na históira da filosofia e da ciência mais se destacam (Aristóteles, Platão, Hume, Husserl, Hegel, Marx, Adorno, Habermas...). Nele encontrar-se-ão a definição de método e algumas de suas principais características.
METODO
DEFINIÇÃO
CARACTERÍSTICAS
INDUTIVO
Corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de evidências concretas passíveis de ser generalizadas
Procede do particular para o geral, ressaltando-se a empirira do ponto de partida
DEDUTIVO
Corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas
Procede do geral para o particular
INTUITIVO
Corresponde à apreensão direta e adiscursiva da essência da coisa conhecida por contato sensível.
Retira evidências indemonstráveis imediatamente da coisa conhecida
DIALÉTICO
Corresponde à apreensão discursiva do conhecimento a partir da análise dos opostos e da interposição de elementos diferentes
Procede de modo crítico, apreendendo leis da história concreta, ponderando polaridades opostas, até o alcance da síntese
DIALÓGICO
Corresponde à construção do conhecimento compartilhado, pelo diálogo interdisciplinar
Parte da evidência de que não existe uma verdade estanque, e pondera sobre diversos conhecimentos adquiridos para construir convenções transitórias úteis ao conhecimento e à aplicação.”
(BITTAR, 2013: 34)


Os métodos utilizados nas ciências naturais não podem ser os mesmos das ciências humanas; os das ciências humanas descritivas não podem ser os mesmos das ciências humanas normativas, etc (…) quadro sumário (…):
1. lógica jurídica ou lógica do dierito: origina-se da logica formal geral, como parte da filosofia que é, para estudar o raciocínio jurídico e seus meios de formação e expressão, para dizer da validade ou da invalidade, da verdade ou da falsidade dos raciocínios; por possuir elevado grau de abstração, desvincula-s de efeitos práticos de aplicação (leis gerais do raciocínio jurídico, linguagem formal de organização do raciocínio jurídico...).
2. Lógica do raciocínio jurídico, metodologia do raciocínio jurídico, ou lógica e metodologia do raciocínio jurídico: parte da lógica jurídica propriamente dita, que cuida efetivamente da aplicação do raciocínio jurídico e dos reflexos de seu uso na prática quotidiana do discurso jurídico (no convencimento do juiz, no entrechoque de argumentos com a parte adversa...); por possuir maior visão pragmática da empregabilidade do raciocínio jurídico, vincula-se a reflexos e efeitos sobre a prática do discurso jurídico.
3. Metodologia científica: parte da lógica geral para se constituir como ramo específico, voltada que está para a aplicação do discurso científico e os meios e métodos de investigação científica; tratando de investigar o instrumental que está à disposição da ciência para que ela se realize, aborda os diferentes métodos disponíveis para as diversas ciências (humanas e naturais; analíticas ou aplicadas) no sentido de sua construção e seu desenvolvimento.
4. Metodologia da ciência do direito: investiga, com enfoque reflexivo, quais as propostas e teorias que versam sobre o método da ciência do direito; cuida de entender a especificidade do direito e de confrontar as diferenças metodológicas que o separam como fenômeno de estudo dos demais objetos de conhecimento das ciências naturais e humanas.
5. Metodologia do trabalho jurídico: disciplina técnica, voltada às instruções práticas para a formatação e a compreensão da engrenagem de técnicas de organização do trabalho jurídico científico, utilizada como disciplina acessória de cursos de Direito onde se exige como condição de conclusão a apresentação de um trabalho de natureza jurídica.
6. Metodologia da pesquisa jurídica: lastreada na ideia da interdisciplinaridade, unindo enfoques zetéticos (limites éticos e ideológicos da pesquisa...) e dogmáticos (direitos autorais, regras acadêmica e científicas padronizadas...), constitui uma praxiologia reflexiva do tema da pesquisa, em suas diversas repercussões, estudando os meios pelos quais se realiza a pesquisa, permitindo uma conjugação de instrumentos práticos e teóricos a serviço da compreensão da função da ciência e de sua importância na formação do estudante.” (BITTAR, 2013: 48-49)


Ao se produzir ciência deve-se estar atento para inúmeros princípios e mandamentos gerais do direito que estão a delimitar os espectros possivelmente infinios de manifestação do pensamento. Assim:
a) qualquer ato tendente à disseminação de símbolos e dísticos nazistas é considerado crime (Lei 7716/89 que define crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Especificamente o art. 20 'Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa'), assim como a prática, o induzimento e a incitação à discriminação e ao preconceito de raça também são apenados rigorosamente em lei ( Lei 7716/89, art. 20 'Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena – reclusão de um a três anos e multa');
b) a pesquisa científica não pode agredir direitos fundamentais da pessoa humana, caso contrário estaria colocando-se exatamente no sentido oposto ao da amplitude defensiva alcançada pelo texto da Constituição Federal, sustentado que está por inúmeros mandamentos de ordem internacional (Declaraçaõ dos Direitos do Homem e do Cidadão...);
c) toda e qualquer afronta a direitos da personalidade (físicos, psíquicos e morias) pode ser passível de séria repressão civil penal e administrativa, conforme o âmbito, a esfera, a repercussão e o alcance (uso indevido de cadáver para pesquisa; uso não autorizado de partes do corpo, ou mesmo do corpo como um todo para pesquisa científica; realização de pesquisa praticada com técnicas proibidas ou ainda não reconhecidas cientificamente sobre a psyché do paciente; realiza~cão e divulgação de pesquiesa não autorizada de dados do paciente ou exposição pública de sua intimidade sexual...)
d) toda e qualquer manipulação de material e produtos nucleares ou ainda de material e produtos considerados englobados sob a égide da lei de biossegurança possui traçado específico, com fins de defesa da saúde pública;
e) todo e qualquer ato ilícito realizado em desfavor de obra autêntica anterior, com violação de direito autoral, está previsto como ato sujeito aos severos sancionamentos civis e penais (Código Penal Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.' e 'Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística');
f) a pesquisa que se realize em detrimento do patrimônio alheio, produzindo dívidas, desgastes, gastos indevidos, cessação de lucros, esgotamento de fontes, demérito profissional... fica sujeita aos principais regramentos instituídos pelas leis civil e comercial;
g) a afronta direta (o animus jocandi descaracteriza o caráter ofensivo; o desabono da crítica literária, científica ou artística não caracteriza ofensa passível de punição) à imagem ou reputação ou intimidade de alguém (calúnia; injúria; difamação) se sujeita também a uma série de prescrições, sejam elas de caráter penal, sejam elas de caráter civil, inclusive solucionando-se esse tipo de afronta através da responsabilidade civil por dano moral;
h) o plágio, considerado como ato de desrespeito à autenticidade das criações alheias, também possui previsão legal, e acaba por provocar sérios ônus para o plagiador.” (BITTAR, 2013: 182-184)


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