28/10/2014

Gestão de Recursos Hídricos


Gestão de Recursos Hídricos
Por Danielle Denny


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http://youtu.be/NaABq8CdnVw

Água direito humano declarado pela ONU em 2010

Brasil
Amazônia = 5% pop e 74% agua
Sudeste = 43% pop e 6% água
Fonte: plano nacional de recursos hídricos

Regime jurídico das águas

Domínio

Domínio da água é da União ou dos Estados (não existe rio municipal, mas pode haver delegação se rio estiver em um único município).
Da União (art. 20 CF) que atravessam estados façam fronteira ou sejam internacionais ( ex.: Amazonas, São Francisco, Iguaçu, Paraná, Piracicaba, Paraíba, Doce, Tocantins). Gestão feita pela ANA (Agência Nacional de Águas)
Dos Estados águas superficiais que tenham nascente e foz no mesmo estado (ex.: Tibagi PR, Tietê SP, Velhas MG, Preguiça MA, Tamanduateí SP, São Lourenço MT) e as águas subterrâneas (aquífero Guarani compartilhado entre 8 Estados brasileiros e 4 países).

Código Civil
Art. 99, I
Rios bens públicos de uso comum do povo (aberto a todos, gratuito ou remunerado, sujeitos a regulamentos administrativos). Outorga de direito de uso de recursos hídricos estabelece condicionantes.

Política Nacional do Meio Ambiente
L. 9638/1981
Água é recurso ambiental. Normas sobre qualidade da água (CONAMA).

Na época de Getúlio Vargas: Código de Águas Dec. 24643/1934. Foco na energia elétrica.

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Lei 9.433/97 (também chamada de Lei das Águas)


http://youtu.be/bH08pGb50-k


FUNDAMENTOS

Água é domínio público (se na propriedade privada tem um açude não é do proprietário).

Bacia hidrográfica como unidade de implementação da PNRH e atuação do SNGRH. Conceito de bacia hidrográfica não é fechado, depende da atuação do comitê da bacia hidrográfica. Ex. Bacia PCJ Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

http://youtu.be/uRzt9tv0EJU

Uso prioritário humano (uso empresarial é secundário, então em caso de escassez, o racionamento do uso da água deve priorizar o consumo humano e a dessedentação dos animais)

Recurso limitado portanto com valor econômico.

A gestão dos recursos hídricos deve ser feita de forma descentralizada por Poder Público, usuários e sociedade civil. (assim comitês de bacias tem representantes da União; dos Estados dos Municípios dos usuários das águas das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.)
        Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
        I - a água é um bem de domínio público;
        II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
        III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
        IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
        V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
        VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades..


OBJETIVOS
uso sustável das águas, com vistas à utilização racional e integrada
        Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
        I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
        II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
        III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

FORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA
·      planos de recursos hídricos da bacia hidrográfica, dos Estados e nacional para planejar manter e melhorar a qualidade e a quantidade de recursos hídricos (planejamento)
·      outorga (controle)
·      licenciamento ambiental (controle)
·      cobrança pelo uso da água (instrumento econômico e comando e controle = é obrigatório)

        Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
        I - os Planos de Recursos Hídricos;
        II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
        III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
        IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
        V - a compensação a municípios;
        VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
Captação, lançamento, alteração no regime do corpo hídrico são atividades passíveis de serem cobradas. E a decisão de onde será aplicado esses recursos fica a cargo dos comitês de bacias.

Trata-se de preço público, não tem finalidade arrecadatória como os impostos, o valor arrecadado pelo uso dos recursos hídricos deverá ser utilizado no financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados.

Podem ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

Até 7,5% do valor total arrecadado pode ser usado no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.)


OUTORGA
Outorga de direito de uso de recursos hídricos. Algumas empresas, em razão da atividade que desenvolvem, precisam de uma outorga de direitos para o uso da água, a Administração, com isso, busca a) assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e b) o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Os recursos hídricos, por serem bem ambientais (bem de uso comum do povo) são bens inalienáveis, então, a outorga não é venda, é autorização de uso por no máximo 35 anos podendo ser renovado por igual período.
A outorga pode ser suspensa a qualquer momento se
        Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
        I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
        II - ausência de uso por três anos consecutivos;
        III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
        IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
        V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
        VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
ANA – Agência Nacional de Águas
Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do DF
Comitês de Bacias Hidrográficas
Órgãos dos poderes públicos federais, estaduais e municipais com competência sobre recursos hídricos
Agências de água
Organizações civis de recursos hídricos

INFRAÇÕES E PENALIDADES

        Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
        I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
        II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
        III -  (VETADO)
        IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
        V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
        VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
        VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
        VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
        Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:
        I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;
        II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
        III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;
        IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.
        § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.
        § 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.
        § 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá recurso à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento.
        § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.



CRONOGRAMA

VIII Jornada Jurídica - Campus Marquês de São Vicente
Água: desafios e oportunidades para o Direito

27 de outubro de 2014
8:30h
Palestra de abertura:
Água: um recurso essencial
Dr. Antonio Carlos Thame

19:30h
A responsabilidade do Estado pelos recursos hídricos
Dra. Sandra Ligian Nerling  Konrad
Dra. Flávia Cammarosano

A Gestão dos recursos hídricos no Brasil e a crise do sistema Cantareira
Dr. Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho

28 de outubro de 2014
8:30h
Água e direitos humanos
Dra. Gabriela Saab

A tutela penal ambiental dos recursos hídricos
Dr. Vander Ferreira de Andrade

19:30h
Sustentabilidade e a Lei - uma interação difícil
Dr. Werner Grau Neto

Gerenciamento do uso da água
Dra. Danielle Denny

29 de outubro de 2014
8:30h
A água nas Relações Internacionais: perspectivas e repercussão no direito internacional
Dr. Douglas de Castro

A importância do saneamento para a preservação ambiental
Dra. Greice Patricia Fuller

19:30h
Palestra de encerramento:
O papel do Ministério Público no controle social da gestão hídrica
Dra. Sandra Kishi
Procuradora Regional da República em São Paulo

24/10/2014

APS - DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - 2014/2


Leia o caso abaixo, objeto de reportagem na Folha de São Paulo e o Estatuto do Estrangeiro (LEI 6.815/1980). Prepare um relatório de suas conclusões, abordando as questões ao final colocadas.

Garry Davis
"Homem sem nacionalidade" via na cidadania mundial caminho para paz
"'Quantas bombas despejei? Quantos homens, mulheres e crianças assassinei? Não há outra maneira?', não parava de me perguntar"
Por MARGALIT FOX
Em 25 de maio de 1948, um ex-piloto do Exército dos EUA entrou na embaixada americana em Paris, renunciou à cidadania americana e, enquanto as autoridades atônitas olhavam para ele, declarou-se um cidadão do mundo. Nas décadas que se seguiram, até o fim de sua vida, no mês passado, aos 91 anos, ele continuou por opção um homem sem Estado -entrando, saindo, sendo regularmente expulso e frequentemente preso em uma série de países, usando um passaporte de sua própria criação. Seu raciocínio era simples, e seu objetivo imenso: se não houvesse Estados-nações, não haveria guerras.
Garry Davis, que é amplamente considerado o decano do movimento One World [Um Mundo], uma tentativa de eliminar as fronteiras nacionais que hoje tem quase um milhão de adeptos em todo o mundo, havia praticamente encerrado suas perambulações e se estabelecido no Estado de Vermont. "Não sou um homem sem país", disse Davis à revista "Newsweek" em 1978. "Apenas um homem sem nacionalidade." O modelo One World teve sua cota de adeptos proeminentes, entre os quais Albert Schweitzer, Jean-Paul Sartre, Albert Einstein e E. B. White.
Mas, enquanto a maioria dos defensores se contentava em escrever e em discursar, Davis não foi um teórico de poltrona: há 60 anos, ele fundou o Governo de Cidadãos do Mundo, um autoproclamado governo internacional que emitiu passaportes, carteiras de identidade, certidões de nascimento e de casamento, assim como selos postais e moeda. Até hoje, foram concedidos mais de 2,5 milhões de documentos do Governo Mundial, segundo a Autoridade de Serviços Mundiais, o ramo administrativo do grupo.
Seus seguidores dizem que os documentos que ele emitiu têm um valor genuíno para refugiados e outras pessoas sem Estado. Seus críticos alegaram que, ao emiti-los cobrando uma taxa, Davis estava vendendo falsas esperanças para pessoas que gastaram o pouco que tinham em documentos que não são reconhecidos legalmente em praticamente nenhum lugar. A longa insistência de Davis quanto ao direito inalienável de qualquer pessoa de viajar para qualquer lugar prevê, em um espaço de décadas, o atual debate sobre imigração. Da mesma forma, antecipa a atual condição de sem-Estado de Julian Assange e Edward Snowden.
No ano passado, Davis fez entregar um passaporte mundial a Assange, o fundador do WikiLeaks, que está refugiado na embaixada do Equador em Londres. Poucas semanas antes de morrer, Davis enviou um passaporte mundial a Edward Snowden, o ex-técnico da Agência de Segurança Nacional dos EUA, hoje fugitivo, acusado de violar leis de espionagem, que teve o passaporte americano revogado e recebeu um ano de asilo na Rússia. Davis, que falou sobre o movimento One World em universidades e escreveu um livro sobre o assunto, parecia impermeável às críticas. "O Estado-nação é uma ficção política que perpetua a anarquia e é um terreno fértil para a guerra", disse ele ao jornal japonês "The Daily Yomiuri" em 1990. "A fidelidade a uma nação é um pacto de suicídio coletivo."
A busca por uma terra unida nasceu de seu desconforto com uma infância muita privilegiada, sua dor pela perda de um irmão na Segunda Guerra Mundial e sua própria experiência na guerra."Desde minha primeira missão sobre Brandenburg, senti dor na consciência", escreveu em uma memória em 1961, "The World Is My Country" [O mundo é meu país]. "'Quantas bombas eu despejei? Quantos homens, mulheres e crianças assassinei? Não há outra maneira?', eu não parava de me perguntar."
A outra maneira, ele passou a acreditar, seria erradicar o conflito erradicando as fronteiras. Hoje, mais de 950 mil pessoas são cidadãs do mundo registradas, segundo a Autoridade de Serviços Mundiais, sediada em Washington. Portador do passaporte mundial número um, Davis passou décadas se esgueirando por fronteiras, viajando clandestinamente em navios e encantando ou irritando autoridades. Nos anos 1950, quando a França tentou deportá-lo, ele furtou uma coleção de lingerie colorida em uma loja de departamentos em Paris. Em consequência da prisão, foi legalmente impedido de deixar o país.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/newyorktimes/123669-quothomem-sem-nacionalidadequot-via-na-cidadania-mundial-caminho-para-paz.shtml

Elaborar um texto dissertativo a respeito de como é regulada a situação do estrangeiro no ordenamento jurídico brasileiro. Incluir no texto uma pesquisa a respeito de Julian Assange e Edward Snowden relacionada à nacionalidade e a demais temas relativos ao Direito Internacional Privado.


APS - DIREITO DA INFORMÁTICA - 2014/2


Leia o caso abaixo, objeto de reportagem de estudo feito na PUC/RJ a respeito da empresa TOTVS e redija um texto dissertativo abordando as questões a seguir apontadas.

“ Logo no início da década de 1990, algumas empresas brasileiras de TI iniciaram suas atividades internacionais, dentre elas Datasul, DBA, Matera, Stefanini, Módulo, a Microsiga (Totvs) e a Politec. Com processos erráticos e muitas vezes apenas para acompanhar o movimento de seus clientes para fora do país, muitas dessas empresas não foram bem sucedidas, ou foram adquiridas por outras empresas. Apenas DBA, Stefanini e Microsiga (Totvs) mantiveram o crescimento no exterior nas duas décadas subsequentes, enquanto Datasul, Matera, Modulo e Politec reduziram as atividades e optaram por retornar apenas nos anos 2000 (SILVA, 2009). (...)Em 2008, o mercado brasileiro de software e serviços de TI movimentou US$ 29,4 bilhões, tornando-se o oitavo maior do mundo. O setor de software gerou, nesse mesmo ano, receita da ordem de US$ 3,2 bilhões. Quando comparado ao mercado latino-americano de software e serviços de TI, estimado em US$ 61 bilhões, o Brasil detinha uma participação de 48% (site da Apex Brasil). No entanto, em 2009, houve uma redução nas vendas da indústria nacional de software e serviços de TI, que obteve um faturamento da ordem de US$ 22,4 bilhões, possivelmente em função da recessão econômica mundial. A indústria empregava diretamente, naquele ano, mais de 600 mil pessoas, segundo o relatório O Valor Estratégico De Tecnologia Da Informação, publicado por ABES, ASSESPRO, BRASSCOM, FENAINFO, SOFTEX E SUCESU em agosto de 2010 e acessado pelo site da SOFTEX. Em dezembro de 2009 foi lançado o logo Brasil IT+, marca setorial que pretendia representar de forma unificada as ações de comunicação no exterior da indústria brasileira de software e serviços de TI. O lançamento foi resultado do esforço conjunto entre a Apex-Brasil e a Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM). A estratégia de adoção de uma logomarca comum para comunicar se apoiava em quatro grandes pilares (site da Apex Brasil):• origem brasileira; • porte do setor no país; • habilidade em construir grandes parcerias; • capacidade de ser um player estratégico em TI.
Apesar da crise econômica mundial, entre 2009 e 2010, o Brasil saltou do 10o para o 5o lugar no ranking dos países que mais exportam serviços de Tecnologia da Informação (TI), segundo o site da Apex Brasil. (...)Por ocasião da abertura do mercado no Brasil, por volta do início dos anos 1990, a Microsiga percebeu que perdia várias concorrências por causa do poder das grandes marcas internacionais de software de gestão empresarial e tentou dialogar com as multinacionais:
“Matar passarinho no chão é fácil, o difícil é matar voando! - CEO de uma empresa internacional – 1997.”
“Vamos ser minhoca por dois anos e depois vamos sair voando. – Laércio Cosentino – 1997”.
“Ouvimos a primeira frase quando começamos a conversar com os concorrentes internacionais que estavam chegando. Nós estávamos buscando uma aproximação estratégica, mas todos estavam interessados em nosso canal de distribuição, ou melhor, em nosso bem sucedido Projeto de Franquias e em nossa base instalada de clientes. Conversamos com quase todos os concorrentes e apresentamos um plano para trabalhar em parceria, dividindo o mercado em pequenas, médias e grandes empresas. As internacionais iam se instalando no Brasil prometendo e vendendo e a mídia anunciava que o mundo seria BOPS – Baan, Oracle, People Software e SAP – e não existiriam mais empresas regionais de sistemas de gestão. Em diversas concorrências com empresas internacionais, a Microsiga era a escolhida, mas escutávamos que a matriz estava implementando outro produto lá fora e que a solução no Brasil deveria ser a mesma pela necessidade de integração e comunicação.” (COSENTINO, HABERKORN, e CÍCERO, 2001). Foram várias tentativas infrutíferas de estabelecer parcerias com os grandes concorrentes. (...) Em 2005 foi adquirida a empresa catarinense Logocenter, que atuava em serviços de informática, mas que também tinha presença significativa no segmento de ERP. Com a fusão das duas empresas, foi criada então a Totvs, que, em latim, significa “tudo”, ou “todos”. A nova marca buscava simbolizar que a empresa poderia prover uma solução completa de software de gestão. Nesse mesmo ano, a Totvs passou a ser a maior empresa de software da América Latina, atingindo 247,3 milhões de reais de receita bruta em 2005, o que significou 43% de crescimento sobre o ano anterior. O lucro líquido aumentou 56% sobre os 9,8 milhões de reais do ano anterior. (...)Ao final de 2011, a Totvs dispunha de cerca de 26 mil clientes e acrescentava uma média de 280 novos clientes por mês, tornando-a a maior empresa de software aplicativo sediada em um país emergente e a sexta maior no posicionamento global de empresas de ERP. (...)Com cerca de 10 mil empregados espalhados entre unidades próprias e franquias, a Totvs apresentou crescimento de dois dígitos por 21 trimestres consecutivos, dominando o mercado da América Latina com 34,5% de participação na América Latina e detendo a liderança no Brasil, onde possui 48,6 % de fatia do mercado”  Fonte: http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/20992/20992_5.PDF

Pesquise e redija texto crítico abordando o contexto histórico e as consequências jurídicas e econômicas das Leis de Informática (Lei 7.232/1984 e Lei 8.248/1991, alterada pela Lei n. 11.077/2004). Discorra sobre a evolução histórica do Direito de Informática, mencionando os bens informáticos e a característica de esses bens figurarem como objeto de contratos e submeterem-se ao Direito Civil, Comercial, Penal, Trabalhista, Tributário, entre outros. Por último discorra sobre o Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, detalhando os princípios e as fontes do Direito de Informática.