OPP I

OPP I - LEGISLAÇÃO APLICADA À PRODUÇÃO CULTURAL

Por Danielle Denny
danielledenny@hotmail.com

 


RESUMO

CONSTITUIÇÃO

Atividade:
A turma, dividida em grupos, correlacionará a coluna alfabética com a numérica.
Em seguida um grupo explicará, com suas próprias palavras, o tópico que lhe for mais relevante e colocará para um outro grupo uma pergunta, um pedido de exemplo ou de comentário

COLUNA ALFABÉTICA
A)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
B)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
C) 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
D)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
E)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
F)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União: (...)
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) (...)
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
G)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)
XII - telecomunicações e radiodifusão;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
H)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO V
Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I
DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
Seção I
DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.(...)
Seção II
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. (...)
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...)
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
I )
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO VI
Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
VI - instituir impostos sobre: (...)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
J )
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

K )
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.


COLUNA NUMÉRICA
1) Direito de receber informação de ser informado, caudatário da liberdade de expressão do pensamento e do sigilo da fonte, pois sem eles os comunicadores temeriam produzir notícias e os informantes teriam receio de serem identificados e sofrerem represaria.
2) A União que tem competência para legislar sobre telecomunicações, assim, será o Congresso Nacional que elaborará leis federais específicas da área de comunicação. Concessões de emissoras de radiodifusão, renovação de concessões e outros temas relacionados a telecomunicações também ficam a critério de órgãos da União, não podem ser delegados aos Estados, aos Municípios ou ao Distrito Federal.
3) Pedra fundamental de todo o Direito da comunicação: a liberdade de manifestação do pensamento. Toda liberdade implica em responsabilidade.
4) O poder público tem muito mais ingerência nas telecomunicações que nas publicações impressas. Essa regulamentação mais estrita justifica-se, inclusive, por critérios técnicos como por exemplo o espectro eletromagnético das ondas que admite um número limitado de usuários, caso contrário, ocorre o caos ininteligível de vários dados serem transmitidos simultaneamente.
Em constituições passadas a União podia exercer censura, na atual a censura é proibida, a União pode apenas fazer uma classificação para orientar o público sobre o conteúdo de uma determinada obra.
5) Em momento de crises, a Constituição admite suspensão temporária e controlada de alguns direitos e garantias fundamentais, inclusive os relativos à comunicação
6) Para proteger o risco de inviabilidade econômica da liberdade de imprensa, os veículos de comunicação impressa gozam de isenção tributária.
7) Propriedade Intelectual abrange direitos autorais, marcas, patentes, modelos de utilidade, trade dress ... Dois pontos fulcrais para os direitos autorais: a necessidade de a obra ter sido exteriorizada e minimização da importância do meio em que a obra foi expressa (exceto para se produzir prova de criação ou de anterioridade). Requisitos para ser considerado direito autoral:
- pertencer ao domínio das letras, das artes ou das ciências,
- ter originalidade, “novidade” absoluta (independente do valor ou mérito da obra),
- ser exteriorizada, por qualquer meio e
- achar-se a obra no período de proteção fixado pela lei (durante a vida do autor, mais 70 anos contados a partir de sua morte).

8) Qualquer cidadão pode solicitar informações de interesse geral aos órgãos públicos dos governos federal, estadual e municipal. E eles são obrigados a responder em virtude da Constituição e da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei no 12.527/2011). “Mais do que um instrumento de obtenção de informações, a LAI pode ser uma oportunidade para que os governos se aproximem dos cidadãos, conheçam as demandas deles, criem novos canais de comunicação virtual e presencial, e promovam maior interação entre as ações governamentais e o interesse público”, explica o gestor do banco de dados de monitoramento da regulação do Idec, Marcelo Daniliauskas. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como: Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez). Secreta prazo de segredo: 15 anos. Reservada prazo de segredo: 5 anos. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei. Manual de como utilizar a LAI http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/
9) A pessoa que tem o direito de expressar o que pensa, pode preferir não tornar públicos seus pensamentos.
10) A Constituição limita restrições à concorrência nos meios de comunicação social tanto direta como indiretamente
11) Para exercer responsabilidade editorial, em qualquer meio de comunicação social e atividades de seleção e direção da programação o profissional tem de ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.

Gabarito
A         3
B         9
C         1
D         7
E          8
F          4
G         2
H         5
I           6
J          10
K         11

Das sete exigências constitucionais de leis regulamentadoras do capítulo da comunicação social. apenas três foram editadas:

1. A Lei 9.294/96, que regula o Artigo 220, Parágrafo 4º (a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estarão sujeita a restrições legais, nos termos do Inciso 2 do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso);

 2. A Lei 10.610/2002, que trata da participação de capital estrangeiro em empresas de comunicação;

3. A Lei 8.389/91, que criou o Conselho de Comunicação Social.



DIREITO À ARTE E À CULTURA

Faz parte dos Direitos Humanos

Plano Nacional de Cultura (PNC)

O Plano Nacional de Cultura (PNC), Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, tem por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo (até 2020) voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural brasileira. Diversidade que se expressa em práticas, serviços e bens artísticos e culturais determinantes para o exercício da cidadania, a expressão simbólica e o desenvolvimento socioeconômico do País.

Os objetivos do PNC são o fortalecimento institucional e definição de políticas públicas que assegurem o direito constitucional à cultura; a proteção e promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística e cultural; a ampliação do acesso à produção e fruição da cultura em todo o território; a inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão, acompanhamento e avaliação das políticas culturais.

A Lei que criou o PNC prevê metas para a área da cultura a serem atingidas até 2020. As metas do Plano, em número de 53, foram estabelecidas por meio da ampla participação da sociedade e gestores públicos. Vale destacar que o sucesso do PNC só ocorrerá com o envolvimento de todos os entes federados, por meio do Sistema Nacional de Cultura.


53 metas do Plano Nacional de Cultura


Atividade com texto:
BASTOS, Mônica Rugai e NUNES, Sandra Regina Chaves. Direito à arte e à cultura. Osasco. Edifeo, 2008





CÓDIGO PENAL

Crime é fato típico, não aceito e culpável. Ou seja, tem de estar descrito nas leis penais, não existe crime sem lei anterior que o defina como tal. E além de estar descrito como não aceito na lei penal, tem de ser culpável, não pode ter ocorrido uma das exceções de putabilidade que são a legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de um direito. Assim, matar alguém é um fato típico mas se o ato foi praticado em legítima defesa não será punível. Estado de necessidade seria furtar pão para matar fome, estrito cumprimento de um dever legal seria o caso de um policial que mata em uma perseguição policial e exercício regular de direito seria o caso do boxeador que fere o concorrente no ringue.
O crime pode ser doloso quando há intenção de praticá-lo e culposo quando há imprudência imperícia e negligência.
Há situações em que a culpa é afastada são elas menoridade, loucura, a coação irresistível, obediência hierárquica e embriaguez completa e involuntária.
“CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.”

Dessa forma, os elementos que constituem o crime calúnia são imputação de fato definido como crime a alguém e falsidade da imputação. Precisa ser um fato definido como crime, não pode ser um mero adjetivo. Tem de constar as circunstâncias, tempo, lugar, modo. Exemplo o CEO da empresa X autorizou uma obra Y superfaturada e recebeu comissão da empresa contratada, isso é crime de apropriação indébita conforme 168 CP .
E além do fato ser definido como crime tem de ser falso. Se a imputação de crime não for falsa não haverá calúnia. Pelo contrário, será denúncia importantíssima para o bem público, podendo servir de base para investigação da polícia e processo movido pelo Ministério Público..
Assim, se o tal CEO do exemplo anterior processar o comunicador por calúnia, ao comunicador será possível fazer prova de o que alega é verdade, caso em que será absolvido da ação de calúnia.
Só não cabe fazer prova do crime se já houver sentença transitada em julgado (da qual não cabe recurso) inocentando o CEO daquele crime. Assim, se o judiciário já decidiu ninguém mais pode remexer o assunto.

Iberê Camargo processou sem êxito a Veja por ter mencionado em suas Páginas Amarelas, crime cometido pelo pintor. “estava numa rua do Rio de Janeiro, acompanhado de sua secretária, quando testemunhou em plena rua uma briga violenta entre um casal. Nervoso, o homem ameaçou-o por estar observando interessadamente a cena, empurrou a secretária e depois Iberê. Agredido, o artista – que tinha posse de arma – disparou dois tiros, matando o agressor. Foi absolvido por legítima defesa, porém nunca se recuperou da tragédia. O caso teve grande repercussão e o pintor resolveu voltar a morar em Porto Alegre e, ao mesmo tempo, trazer a figura humana de volta a seus óleos e gravuras. Com efeito, o caso deixou Iberê abaladíssimo e influenciou de forma cabal sua obra. Como resultado, surgiram quadros de figuras esquálidas, grotescas, torturadas, espectrais e zombeteiras, cheias de angústia. Era como um Goya moderno, dedicado a retratar não os horrores da guerra, mas de seus fantasmas interiores”. http://miltonribeiro.sul21.com.br/2013/05/17/as-imagens-e-a-furia-de-ibere-camargo/


“ Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.”

Dessa forma, os elementos que constituem o crime difamação são imputação de fato ofensivo à reputação de alguém. Também precisa ser um fato, não pode ser um mero adjetivo, mas não pode ser crime. Tem de constar as circunstâncias, tempo, lugar, modo. Exemplo o CEO da empresa X não paga as mensalidades da escola de seus filhos desde o começo do ano .Esse tipo de dívida não é crime, é um fato que gera responsabilidade civil, não penal. Mas o fato de ser devedor não é bom para a reputação desse CEO, pois é mal visto socialmente.
Como o fato não é crime, não interessa por si só à coletividade, porque não atinge bem público, assim, a menos que o difamado seja funcionário público no exercício de suas funções, será incabível a exceção de verdade. Ou seja, o comunicador será processado por difamação, mesmo que os fatos alegados sejam verdadeiros.


“Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Dessa forma, os elementos que constituem o crime injúria são haver ofensas à dignidade ou ao decoro . Não precisa ser um fato, pode ser um mero adjetivo. Qualquer expressão ultrajante ou palavra de desprezo pode ser considerada injúria. Exemplo o CEO da empresa X é um corrupto, ou um mal pagador. A doutrina diferencia a calúnia e a difamação como ofenças ao aspecto exterior, objetivo, da honra: a reputação, ao passo que a injuria atinge a honra subjetiva, pessoal o sentimento de honorabilidade pessoal, a dignidade.

Não cabe condenação se não houver dolo, intensão de caluniar, difamar ou injuriar. Mas o dolo é presumido até que o comunicador consiga provar sua boa fé.

Cuidado que a potencial defesa da honra pode justificar censura, como no caso do Estadão contra o filho de Sarney.



Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo.
Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)

Cuidado que a potencial defesa da honra pode justificar censura, como no caso do Estadão contra o filho de Sarney.


TÍTULO IX DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Oferta, Publicidade Enganosa e Abusiva.

Oferta no CDC é diferente do Direito Civil clássico (convite não vinculante) no CDC a oferta vincula. O fornecedor tem obrigação de entregar o produto ou serviço de acordo com o que constava na oferta. Marketing técnicas e práticas que visam aproximar o consumidor de um produto ou serviço colocado no mercado. Oferta não é só publicidade mas qualquer tipo de informação suficientemente precisa.
        Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Se houver erro crasso na oferta não precisa cumpri-la (exemplo um carro sai anunciado por R$5) Boa fé objetiva, informação, cooperação e compreensão são exigidas também do consumidor.
Oferta integra o contrato de consumo.
Publicidade conteúdo comercial. Propaganda conteúdo político ou religioso.
Princípio da identificação imediata da publicidade deve ser óbvia para o consumidor que se trata de publicidade. Não pode ser dissimulada, subliminar ou clandestina. Se for merchandising (protagonista bebe cerveja de uma determinada marca) tem de ter aviso de uso dessa técnica.
Princípio da vinculação contratual para vincular fornecedor ao que foi objeto de publicidade.
Princípio da inversão obrigatória do ônus da prova para o caso da publicidade. Normalmente a inversão fica a critério do juiz se houver hipossuficiência e nexo de causalidade. Quando o tema for publicidade a inversão do ônus da prova é obrigatória decorre do CDC.
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Tem de ter respaldo fático ou técnico que fundamente a mensagem publicitária. (provar que carro tem um determinado rendimento, por exemplo)
Contrapropaganda visa minimizar danos causados pela propaganda enganosa ou abusiva. No mesmo formato, proporções, no mesmo horário, no mesmo tempo.
Publicidade enganosa pode ser por comissão (afirma algo que não é real) e por omissão (deixa de informar dado essencial do produto ou serviço). Está relacionada com produto ou serviço.
Publicidade abusiva é a antiética que fere os valores morais do consumidor. Está relacionada com a repercussão da publicidade nos valores da sociedade. Explora a deficiência de julgamento das pessoas (voltada para crianças). Desrespeita valores ambientais fala que é sustentável sem provar.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
        § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária julga diversos casos de publicidade abusiva e enganosa
http://www.youtube.com/watch?v=_mvsspBDB-c (Paris Hilton fazendo charme e poses lascivas com lata de cerveja = propaganda abusiva pois atenta contra o pudor da audiência)
http://www.youtube.com/watch?v=_mvsspBDB-c (vamos tirar o planeta do sufoco deixando de usar sacolinhas plásticas = afirmação enganosa pois não prova como isso pode ser feito)


CONTRATOS

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Questões de concurso


CESPE - CL (SEN)/Comunicações e Ciência da Informação/2002
Tramitam pela Câmara e pelo Senado cerca de 300 projetos de lei versando sobre os mais variados temas - da Lei de Imprensa à regulamentação do comércio eletrônico, passando por todos os tipos de mídia e, é claro, pela propaganda - que afetam, em maior ou menor grau, agências, anunciantes e veículos. Essa fúria legislativa não é nova, garante quem acompanha há mais tempo o trabalho dos parlamentares em Brasília, mas tem aumentado nos últimos anos, a partir da redemocratização do País e do aumento do número de deputados e senadores.
Eliane Pereira e Robert Galbraith. Enxurrada de propostas. In: Meio e Mensagem on line, n.º 991, 14/1/2002 (com adaptações).
Considerando o texto acima e as mudanças que atingem todo o setor de comunicação no Brasil, julgue o item seguinte.
A reformulação completa do setor cinematográfico no Brasil foi proposta por meio de uma única Medida Provisória, a de n.o 2.228-1, de setembro de 2001, que estabeleceu a Política Nacional do Cinema, criou o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional (PRODECINE), autorizou a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINES) e alterou a legislação acerca da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
Resposta Certa
CESPE - TA (ANCINE)/2012
Acerca da comunicação de acesso condicionado, julgue o item que se segue.

Com a aprovação da Lei n.º 12.485/2011, ficou proibida a outorga de novas concessões para a prestação de serviço de TV a cabo.
Resposta Errada

A Lei n.º 12.485/2011 veda expressamente a prática de preços discriminatórios para atividades de empacotamento, entretanto, permite o uso de subsídios cruzados em situações que envolvam a produção de vídeos.
Resposta Errada

Constitui canal brasileiro de espaço qualificado aquele que, cumulativamente, tenha a programação feita por programadora brasileira; veicule, no horário nobre, conteúdo audiovisual brasileiro; não tenha acordo de exclusividade que impeça a comercialização de direitos de exibição por empacotadora interessada.
Resposta Errada
CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
Tendo em vista que a atividade cinematográfica no Brasil se serve de uma série de mecanismos para financiar produções ou coproduções realizadas por empresas produtoras brasileiras, julgue o item a seguir.

A Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993) é uma lei estadual que se caracteriza como um mecanismo de investimento, coprodução ou patrocínio de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curtas, médias e longas-metragens, telefilmes e minisséries.
Resposta Errada
CESPE - TA (ANCINE)/2012
A respeito da Política Nacional do Cinema, julgue o item a seguir.

As modificações no Regimento Interno do Conselho Superior de Cinema devem ser realizadas por legislação federal, nos moldes de um processo legislativo no Congresso Nacional.
Resposta Errada

O Conselho Superior do Cinema, presidido pelo chefe da Casa Civil da Presidência da República, tem em sua constituição os ministros de Estado da Justiça, das Relações Exteriores, da Fazenda, da Cultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e das Comunicações.
Resposta Errada
CESPE - CL (SEN)/Comunicações e Ciência da Informação/2002
Em relação à política de radiodifusão, julgue o item que se segue.

As atividades das emissoras educativas no Brasil estão reguladas no Decreto-lei n.o 2.367/1967, que estabelece a diferença entre televisão educativa pública, independente do governo, e a televisão educativa estatal, dependente do governo.
Resposta Errada


CESPE - OTI (ABIN)/Comunicação Social - Publicidade e Propaganda/2010
Julgue o item subsequente, acerca de direitos autorais sobre a produção audiovisual.

As trilhas sonoras utilizadas em produções audiovisuais devem ser originais, encomendadas diretamente aos músicos, visto que as produtoras de áudio não fornecem banco de trilhas aos clientes.
Resposta Errada

CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
Tendo em vista que a atividade cinematográfica no Brasil se serve de uma série de mecanismos para financiar produções ou coproduções realizadas por empresas produtoras brasileiras, julgue o item a seguir.

A Lei n.º 8.313/1991 (Lei Rouanet) é um mecanismo de investimento cujos financiadores são pessoas físicas e empresas brasileiras tributadas em seu lucro real.
Resposta Errada

A Lei do Audiovisual e a Lei Rouanet são modalidades de fomento indireto, enquanto o Prêmio Adicional de Renda e o Programa de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro são mecanismos de fomento direto pelo poder público.
Resposta Certa

O modelo brasileiro de financiamento de obras cinematográficas e videofonográficas baseia-se prioritariamente na participação direta do governo por meio das leis de incentivo fiscal e do Fundo Nacional de Cinema.
Resposta Errada


CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
Considerando que uma produtora brasileira independente deseje realizar um filme longa-metragem e que, para tanto, opte por mecanismos de financiamento de investimento ou coprodução, julgue o item.



Caso queira se servir da Lei do Audiovisual para produzir um longa-metragem, a empresa produtora deverá inscrever seu projeto na Secretaria do Audiovisual.
Resposta Errada



Na situação em apreço, é vedado o uso de diferentes mecanismos de utilização de créditos tributários para financiar uma mesma obra cinematográfica.
Resposta Errada



O valor do investimento efetuado pelas empresas financiadoras na forma do primeiro artigo da Lei do Audiovisual poderá ser lançado como despesa operacional dedutível do imposto de renda.
Resposta Certa



Os mecanismos de investimento ou coprodução destinam-se a empresas financiadoras que busquem recuperar parte do capital investido no filme.
Resposta Certa



Na situação descrita, empresas estrangeiras não poderão se beneficiar dos mecanismos de incentivo fiscal para o abatimento de impostos devidos pagos no Brasil.
Resposta Errada
CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
Julgue o item seguinte de acordo com a Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, que, entre outros aspectos, estabelece princípios da Política Nacional do Cinema (PNC) e cria o Conselho Superior do Cinema (CSC) e a Agência Nacional do Cinema (ANCINE).



O respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras é um dos princípios da PNC.
Resposta Certa



A ANCINE é um órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Resposta Certa



Definir e executar a política nacional de fomento ao cinema é competência do CSC.
Resposta Errada



O CSC é integrado por representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional e por ministros de Estado.
Resposta Certa
CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.610/1998, que atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, julgue o item abaixo.



Para os efeitos dessa lei, considera-se distribuição a colocação do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas à disposição do público, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse.
Resposta Certa
CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
Com referência às disposições da Lei n.° 12.485/2011, julgue o item subsequente.



A fim de estimular os negócios da cadeia produtiva do audiovisual, estabeleceu-se que pelo menos 50% da faixa reservada a obras brasileiras nos canais de espaço qualificado deve ser preenchida por trabalhos produzidos por empresas independentes.
Resposta Errada



A maior parte da programação dos canais de TV por assinatura no Brasil deve ser composta de conteúdos nacionais e internacionais independentes, respeitadas a diversificação de produção e articulação das empresas brasileiras que atuam nos diversos setores da cadeia produtiva do audiovisual.
Resposta Errada
CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
Com base na Lei n.º 12.599/2012, que instituiu o Programa Cinema Perto de Você, julgue o item seguinte.



Deve o beneficiário do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) exercer atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de exibição.
Resposta Certa



No âmbito do projeto Cinema da Cidade, instituído pelo Programa Cinema Perto de Você, exige-se dos municípios e governos estaduais a assunção de determinados compromissos, como a redução dos tributos incidentes sobre a operação de salas de exibição cinematográfica, com exceção do ISS, nos municípios.
Resposta Errada



A construção e a implantação de complexos de exibição cinematográfica, nas condições, cidades e zonas urbanas estabelecidas pelo regulamento do referido programa, serão viabilizadas por recursos concedidos pelo BNDES.
Resposta Certa



Um dos objetivos do programa em apreço é ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, em especial por meio de políticas de redução de preços dos ingressos.
Resposta Certa
CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
Podem ser inscritos no Programa Cinema Perto de Você projetos que visem à



implantação de cursos de capacitação para atualização dos profissionais da área de exibição.
Resposta Errada



construção ou implantação de novas salas de exibição cinematográfica.
Resposta Certa



ampliação dos complexos em operação com a implantação de novas salas de cinema.
Resposta Certa
CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
Em 1997, a TV Globo criou um departamento dedicado à coprodução longas-metragens para o cinema, a Globo Filmes (GF), ampliando sua influência sobre o cinema brasileiro. Com relação aos filmes coproduzidos pela GF, julgue o item.



A GF oferece aos filmes que coproduz um amplo espaço em mídia televisiva na ocasião do lançamento, nos formatos tradicionais (anúncios e spots de TV) ou na chamada cross media (citação e promoção nos programas da emissora).
Resposta Certa



A GF opera somente como coprodutora de filmes inéditos, que têm origem em programas de sua grade (como Casseta e Planeta ou Os Normais), mas são sempre realizados por empresas produtoras independentes, com supervisão da GF.
Resposta Errada



Normalmente, ao coproduzir um filme, a GF participa com financiamento direto.
Resposta Errada



Os filmes coproduzidos pela GF demonstram competitividade no mercado, mesmo frente aos produtos norte-americanos, devido aos altos investimentos em marketing realizados em seus lançamentos.
Resposta Certa



Entre os trinta longas-metragens nacionais lançados em 2003, Carandiru, Lisbela e o Prisioneiro e Central do Brasil, coproduções da GF, ficaram entre os dez filmes mais vistos do ano, ao lado de sucessos hollywoodianos.
Resposta Errada
CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
A cadeia produtiva do audiovisual é constituída pelas relações entre produtores, distribuidores e exibidores. A distribuição é o elo entre a exibição e a produção. Com relação a esse assunto, julgue o item a seguir.



As atividades de exibição e de distribuição têm interesses divergentes. Enquanto o exibidor deseja variedade e novidade, o que significa rotatividade de filmes novos, o distribuidor, por sua vez, almeja explorar seu filme até o último espectador, lutando para que os títulos que comercializa fiquem em cartaz o maior tempo possível.
Resposta Certa



O sistema de exibição multíplex, com suas várias salas, facilita a maior permanência dos filmes em cartaz e também proporciona espaço para a estreia de pelo menos um filme novo a cada semana, conciliando, dessa forma, interesses de distribuidores e exibidores.
Resposta Certa



O trailer não constitui instrumento promocional para convencer o espectador a assistir a um filme e aumentar sua expectativa pela estreia.
Resposta Errada



O conjunto composto pelas vinte maiores bilheterias nas salas de cinema, os chamados blockbusters, representa até 65% das arrecadações totais da indústria cinematográfica.
Resposta Certa
CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
A chamada retomada do cinema brasileiro apresenta um elemento que o diferencia dos períodos anteriores. Uma transformação profunda ocorreu no país, alterando a posição do cinema na cadeia do audiovisual. Esse novo elemento é a consolidação da televisão, mais especificamente a constituição de uma rede nacional como hegemônica no mercado nacional e potência audiovisual mundial. O cinema nacional, objetivando uma melhor comunicação com o público, incorporou elementos da estética televisiva difundidos por meio do padrão Globo de produção. A influência da estética televisiva fica bastante evidente no gênero de maior sucesso de bilheteria, as comédias românticas.



A respeito do assunto abordado no texto acima, julgue o item subsequente.



São características da estética televisiva: construção de personagens baseados em estereótipos; larga utilização de planos fechados; fotografia e interpretações naturalistas e utilização de um maior número de cortes e cenas, imprimindo rapidez e agilidade à edição.
Resposta Certa



Enquanto alguns filmes incorporaram a estética televisiva à sua linguagem, a televisão aproximou-se do cinema brasileiro por meio de produções “híbridas”, como, por exemplo, Caramuru — A invenção do Brasil (Guel Arraes), produzido em formato digital e depois passado para película. Esse filme estreou primeiro como microssérie na televisão para depois chegar ao circuito exibidor cinematográfico.
Resposta Certa


A estética televisiva contribuiu para a melhor aceitação do cinema brasileiro e ampliou o desempenho deste nas bilheterias, mas gerou críticas quanto à homogeneização do cinema nacional devido à adoção da linguagem da televisão como a única capaz de conquistar o interesse do público.
Resposta Certa
CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
Considerando que, no mercado audiovisual, o termo janela significa o período de tempo observado pelas distribuidoras no lançamento dos filmes nos diversos segmentos de mercado, julgue o item subsecutivo.



O filme O Auto da Compadecida subverteu a ordem convencional das janelas de comercialização e foi lançado nas salas de cinema como uma versão compacta de série previamente exibida em televisão aberta. Essa estratégia confirmou a importância do ineditismo, e o filme teve bilheteria baixa, inferior a um milhão de espectadores.
Resposta Errada



Inicialmente fixada em seis meses, a janela entre o lançamento de filmes nas salas de cinema e a chegada dos filmes nos formatos de entretenimento doméstico (DVD e outros) foi aos poucos reduzida, chegando a aproximadamente três meses nos Estados Unidos da América e a quatro meses nos principais mercados europeus.
Resposta Certa



No Brasil, a janela de lançamento dos filmes nas salas de cinema e nos formatos de entretenimento doméstico (DVD e outros) continua fixada em seis meses.
Resposta Errada


O aumento da pirataria e a mudança no hábito do consumidor são as principais causas da queda nas receitas do mercado de entretenimento doméstico. Essa queda tem motivado a indústria audiovisual a reduzir as janelas de lançamento dos filmes.
Resposta Certa


CESPE - TRACA (ANCINE)/2012
Julgue o item a seguir, acerca de coprodução internacional.


O acordo internacional de coprodução consiste em um ato internacional formal, no qual as partes acordantes são necessariamente pessoas jurídicas de direito internacional público, com o objetivo de estimular e promover a coprodução cinematográfica ou audiovisual.
Resposta Certa





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