21/02/2014

Ativismo Audiovisual Palestra Maitê Salgado e Itanor Carneiro Jr

PALESTRA:

- Itanor Neves Carneiro Jr.
- Maria Teresa Munhoz Salgado

Ativismo audiovisual nas redes sociais: Impactos, Custos e Atuais Perspectivas


21 de fevereiro de 2014
Turma manhã e noite da disciplina Seminários Tendências e Debates sobre a Produção Audiovisual, no curso de Rádio e TV da FAAP


http://youtu.be/AW2Nd437sTA

Material de apoio exibido em aula
https://drive.google.com/file/d/0B603cwBR5QZVWTBRclpYaGJCR0Q0ZThBT3JwMU5KNXNKSENB/edit?usp=sharing


Comparativo entre Blogger Wordpress e outros
https://drive.google.com/file/d/0B603cwBR5QZVekdrakNIV3U0cmkxd3dBNm1ZRDE3ZjZtakw4/edit?usp=sharing


20 Dicas para Criar Conteúdo de Qualidade para seu Site
https://drive.google.com/file/d/0B603cwBR5QZVclMxNFlFOTVCaFFRMVJBUDdLVnQxMzVQNXhj/edit?usp=sharing

16/02/2014

Obras Coletivas Palestra Antonio Carlos Morato

PALESTRA: ANTONIO CARLOS MORATO
Desafios jurídicos para o audiovisual, obras coletivas e remixadas
14 de fevereiro de 2014
Turma manhã e noite da disciplina Seminários Tendências e Debates sobre a Produção Audiovisual, no curso de Rádio e TV da FAAP

Material de apoio exibido em aula

https://drive.google.com/file/d/0B603cwBR5QZVclJneXJSbTBJaWc/edit?usp=sharing






13/02/2014

Igualdade de gênero foi o foco do World Radio Day 2014

UNESCO comemora World Radio Day 2014 incentivando a busca pela igualdade de gênero.

Clique aqui para ouvir depoimentos de radialistas e pesquisadores de vários países, inclusive brasileiros.
http://www.unesco.org/new/en/world-radio-day





http://youtu.be/WMOnQ8xIDns




http://youtu.be/v1u6n4HAtks

09/02/2014

O abismo entre Direito e sociedade

Por Danielle Denny 
A dogmática jurídica (discurso oficial do Direito) tem dificuldade em refletir a realidade social, o mundo dos fatos, principalmente num país tão díspar como o Brasil. Muitas vezes leis, doutrina e jurisprudência são produzidas para manutenção do status quo, para favorecer interesses de grupos, mas se valem do véu de imparcialidade, transparência e justiça conferido ao texto jurídico.

Por um lado, o discurso jurídico não pode ser abstraído das condições históricas e sociais em que foi produzido, por outro há uma crise de paradigmas aristotélico-tomista que separam o sujeito do objeto, e tem sido a base do modelo liberal individualista de interpretação e aplicação do Direito ainda hegemônico na atualidade.

No Direito, a linguagem em si, ainda tem um caráter secundário. Contudo, o sujeito só é capaz de conhecer o objeto por meio da linguagem e consequentemente o objeto não existe por si próprio depende do sujeito para abstraí-lo, interpretá-lo, conhecê-lo, significá-lo, tudo isso por meio da linguagem (Heidegger e Gadamer).

Assim o texto da lei não pode ser tomado como unívoco, pelo contrario, permite diversas interpretações e sentidos. Mas nem por isso admite discricionariedades. Existem respostas certas em Direito, mas para chegar a elas deve ser adotada uma metodologia fenomenológica que tire o véu, desvele aquilo que se oculta no discurso.


Trata-se do exercício da transcendência: além do sujeito ser, ele se percebe nessa condição, sabe que é e repercute um conjunto de fatos que fazem parte do recorte histórico temporal em que está inserido. Essa complexidade de fatores precisa ser levada em conta na interpretação do Direito.

02/02/2014

O Hermes na Hermenêutica

Por Danielle Denny

O termo hermenêutica significa “a arte de interpretar” e etimologicamente refere-se a Hermes, que na mitologia grega, era o intérprete dos deuses e condutor das almas humanas para o Hades ou para o Olimpo, sendo o intermediário entre deuses e mortais e conduzindo o homem nas suas decisões morais ou imorais conforme o livre arbítrio de cada um e depois ao seu decorrente destino. Apesar de Hermes ser filho de Apolo e Maia, não era propriamente um deus, mas sim o que traduzia a palavra divina aos homens.

O termo hermenêutica é largamente utilizado como interpretação de textos dogmáticos, elaborados para servir de lei como os religiosos e jurídicos, ou seja, aqueles tomados como expressão da verdade. A hermenêutica seria assim o meio pelo qual se chega a essa verdade contida nesses textos.

No entanto, Hermes é o único que compreende e traduz a verdade absoluta divina que nenhum humano é capaz de conhecer e dessa forma comprovar se a tradução está certa ou errada. Assim,  Hermes não pode ser visto simplesmente como mensageiro dos deuses – aquele que reproduz na íntegra a mensagem divina para que o homem a cumpra.

A arte de interpretar, também faz parte do livre arbítrio, representa uma escolha moral a ser feita pelo ser humano em uma determinada situação espaço temporal e que condiciona o seu destino. Assim, a hermenêutica não é prescritiva, como um manual de conduta, mas sim uma ferramenta crítica.

Qualquer mensagem que seja não chega ao intérprete inalterada. O emissor compartilha com o receptor alguns pontos, mas naturalmente tem perceptivas e visões de mundo diferentes. Um texto, por exemplo, é a vontade expressa do seu autor que resulta da interpretação dessa pessoa sobre o mundo de acordo com a sua condição espaço temporal. O leitor não compartilha dessa mesma perspectiva e, portanto, pode interpretar o que foi escrito de uma infinidade de formas diferentes.

Toda e qualquer comunicação pode ser entendida como a constituição de vínculos, de interação, de interiorização no espaço do outro, sendo a vida social a somatória desses vínculos dinâmicos, submetidos às condições de tempo e espaço. Dessa forma o interprete não deve obediência cega a nenhum mensageiro ou mensagem. Perceber, criticar e criar são processos recorrentes dentro do fenômeno da comunicação e a palavra expressa e interpretada decorre da própria existência humana, como ser e como estar no mundo.