28/03/2014

Direitos da personalidade biografias não autorizadas e minisséries com pessoas reais

Palestra sobre as biografias não autorizadas


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Em obras de ficção:

CASO CHICO MENDES

O Tribunal de Justiça do Acre condenou a Rede Globo de Televisão a pagar indenização (0,5% dos lucros auferidos com a minissérie) por danos materiais à família de Chico Mendes, pelo uso indevido de imagem na minissérie "Amazonia – de Galvez a Chico Mendes”, exibida entre janeiro e abril de 2007.

A Rede Globo alegou que “retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da estória do protagonista, líder dos seringueiros.” e que “se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados.”

No entanto, a juiza Ivete Tabalipa considerou que a exploração da imagem do seringueiro e família dependia do consentimento de seus sucessores, já que a minissérie não era um documentário ou uma matéria jornalística. Assim, a exibição da imagem deles não teve finalidade beneficente ou científica, mas sim o propósito de se conseguir vantagem comercial e lucro.

A Globo já havia sido condenada a indenizar à família do sindicalista Wilson Pinheiro, também pelo uso indevido de imagem nessa mesma minissérie.
Número do processo: 0008522-97.2009.8.01.0001





Humor sobre a necessidade de pedir autorização ao biografado



http://youtu.be/0t6c1IshS9Y

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