Palestra sobre as biografias não autorizadas
http://prezi.com/vdz-ogibyaer/?utm_campaign=share&utm_medium=copy&rc=ex0share
Em obras de ficção:
CASO CHICO MENDES
O Tribunal de Justiça do Acre condenou a Rede Globo de Televisão a pagar indenização (0,5% dos lucros auferidos com a minissérie) por danos materiais à família de Chico Mendes, pelo uso indevido de imagem na minissérie "Amazonia – de Galvez a Chico Mendes”, exibida entre janeiro e abril de 2007.
A Rede Globo alegou que “retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da estória do protagonista, líder dos seringueiros.” e que “se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados.”
No entanto, a juiza Ivete Tabalipa considerou que a exploração da imagem do seringueiro e família dependia do consentimento de seus sucessores, já que a minissérie não era um documentário ou uma matéria jornalística. Assim, a exibição da imagem deles não teve finalidade beneficente ou científica, mas sim o propósito de se conseguir vantagem comercial e lucro.
A Globo já havia sido condenada a indenizar à família do sindicalista Wilson Pinheiro, também pelo uso indevido de imagem nessa mesma minissérie.
Número do processo: 0008522-97.2009.8.01.0001
Humor sobre a necessidade de pedir autorização ao biografado
http://youtu.be/0t6c1IshS9Y
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Em obras de ficção:
CASO CHICO MENDES
O Tribunal de Justiça do Acre condenou a Rede Globo de Televisão a pagar indenização (0,5% dos lucros auferidos com a minissérie) por danos materiais à família de Chico Mendes, pelo uso indevido de imagem na minissérie "Amazonia – de Galvez a Chico Mendes”, exibida entre janeiro e abril de 2007.
A Rede Globo alegou que “retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da estória do protagonista, líder dos seringueiros.” e que “se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados.”
No entanto, a juiza Ivete Tabalipa considerou que a exploração da imagem do seringueiro e família dependia do consentimento de seus sucessores, já que a minissérie não era um documentário ou uma matéria jornalística. Assim, a exibição da imagem deles não teve finalidade beneficente ou científica, mas sim o propósito de se conseguir vantagem comercial e lucro.
A Globo já havia sido condenada a indenizar à família do sindicalista Wilson Pinheiro, também pelo uso indevido de imagem nessa mesma minissérie.
Número do processo: 0008522-97.2009.8.01.0001
Humor sobre a necessidade de pedir autorização ao biografado
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