17/01/2012

Mineradoras devem gerar benefícios sustentáveis


Panorama da importância da mineração no Brasil face à necessidade de se garantir a sustentabilidade

Por Fernando Pinheiro Pedro
Com edição de Danielle Denny

O Brasil está situado sobre imensos recursos minerais, por isso o subsolo brasileiro é patrimônio nacional, submetido ao domínio da União. Inúmeros são os instrumentos de controle governamental sobre a atividade de mineração. Assim, as mineradoras agem sob concessão do governo e, portanto, cumprem com importante papel em relação à sociedade brasileira sendo o grau de responsabilidade social delas diretamente proporcional ao volume e ao valor econômico do minério que extraem.

A motivação das empresas mineradoras para desenvolverem ações de responsabilidade socioambiental é vinculada ao cumprimento das condicionantes ambientais expostas na licença e à necessidade de manterem boa articulação com a sociedade diretamente impactada, no entorno de suas atividades.

No primeiro caso, o licenciamento ambiental vem se tornando um efetivo instrumento de controle social. Na fase de licenciamento prévio das atividades minerais de significativo impacto ambiental, ocasião em que ocorrem as audiências públicas e análises de impacto, com os respectivos programas de mitigação e compensação, surge a oportunidade da sociedade se manifestar e, por meio da autoridade ambiental, obter a contrapartida social face à atividade que se pretende desenvolver.

Não raro, visto o grande potencial de modificação do uso do solo inserido na atividade minerária, a obtenção de contrapartidas do licenciamento ambiental torna-se fonte de medidas estruturantes que resultam em programas educacionais, construção de aparelhos públicos, reassentamentos etc.

Por outro lado, as mineradoras que operam no mercado brasileiro têm aprendido, com muito custo, que a melhor forma de resolver atritos com a comunidade impactada do entorno está na busca de articulação e na negociação de contrapartidas sociais. Aprendizado esse oriundo das últimas três décadas de atividade inserida em convivência com o regime democrático, par e passo com a evolução dos marcos legais de controle ambiental e a perda progressiva da tradicional unilateralidade conferida à exploração mineral pela legislação brasileira, oriunda do período pós-guerra até o regime militar.

A legislação brasileira se encontra adequada aos princípios internacionais, inclusive no que tange à responsabilidade corporativa, não só com relação à responsabilidade por danos ambientais, mas também, ao regime de trabalho, à saúde, ao combate à discriminação e à previdência social.

As grandes empresas mineradoras, por sofrerem fiscalização constante e terem maior capacidade econômica têm buscado se adequar à lei, gerando ganhos sociais importantes. No entanto, ainda há um enorme rol de empresas de mineração explorando o subsolo brasileiro sem nenhuma responsabilidade, devido à falta de controle governamental, seja próximo aos núcleos urbanos, seja nas regiões fronteiriças do país.

É importante ressaltar que esse quadro está se modificando, mas não se pode deixar de reconhecer essa disparidade como fato que merece ainda atenção.

Normas existem, responsabilizando, por exemplo, as empresas pela elaboração de um plano de lavra concomitante com o procedimento de indenização ao superficiário e a restrição à chamada “lavra-ambiciosa”, inseridos no Código de Mineração, a despersonalização da pessoa jurídica e a criminalização da conduta desta, na apuração de delitos e abusos de delitos de ordem ambiental, normas pertinentes à segurança do trabalho do já citado licenciamento, amparam uma série de atividades que dizem respeito à exploração mineral.

Mas a implementação deve ser o foco, juntamente com o desenvolvimento de barreiras no âmbito do comércio internacional, vinculadas aos critérios de responsabilidade corporativa. Infelizmente, a responsabilidade social corporativa insere-se ainda numa esfera cosmética, com poucos resultados efetivos, seja no setor minerário, seja nos demais setores empresariais.

Os superficiários e as comunidades atingidas pela atividade são as partes interessadas (stakeholders) mais relevante à responsabilidade das empresas mineradoras no Brasil, posto que, minimamente organizadas, conseguem hoje ter acesso à justiça por meio do Ministério Público e demais organismos de defesa dos demais estados, fator que muito tem influenciado na mudança de comportamento das empresas e nos licenciamentos ambientais.

A evolução do relacionamento entre as empresas mineradoras e as partes interessadas se dá na razão direta da perda de expressão progressiva do Código de Mineração, o qual, praticamente, estabelecia a unilateralidade envolvendo governo e empresa minerária pouco importando a superfície em causa acompanhado da evolução progressiva da legislação de proteção ambiental dos recursos hídricos e das comunidades tradicionais dos povos indígenas, evolução esta sentida nos últimos trinta anos e que vem se consolidando com o melhor aparelhamento dos órgãos de licenciamento e fiscalização ambiental, Ministério Público e Justiça nesta última década.

No futuro, poderemos observar a pró atividade das empresas minerárias e do setor empresarial, como um todo, contribuindo para o planejamento territorial brasileiro. A sociedade civil tem se organizado com muita rapidez e isso se reflete na participação ativa de seus representantes nos órgãos governamentais, tecendo uma teia de relacionamentos à qual o setor privado, em especial as mineradoras, não é indiferente.

As empresas de ponta no setor minerário brasileiro, com amplo destaque para a Vale do Rio Doce, constituem fator de influência para essa maior responsabilidade corporativa. A companhia Vale do Rio Doce, antes de privatizada, já desenvolvia, no bojo de seu programa de gestão ambiental, projetos de responsabilidade social, razão pela qual essa empresa sempre gozou de boa imagem junto à sociedade brasileira, usufruindo desse patrimônio até hoje, depois de privatizada. As demais empresas, incluindo as multinacionais, desenvolvem projetos por conta de exigências e contrapartidas duramente negociadas no âmbito do processo de licenciamento ambiental, sem exceção.

Além disso, as redes sociais têm influenciado governos inteiros e as mineradoras não são exceção, constituindo-se em fantástico instrumento de controle social influenciando, portanto, as empresas mineradoras a agir de forma socialmente responsável. Da mesma forma a maior participação das organizações da sociedade civil gera uma maior capacidade de agir na medida em que conseguem influir nos processos de licenciamento ambiental e autorização de atividades minerárias, agindo, portanto, como grupos de pressão, constituindo, também ,importantes elementos de apoio à fiscalização governamental e inibidores a eventuais ações desconformes com as boas práticas sociais.

Outro importante grupo de pressão a ser considerado são as agências reguladoras, que têm papel fundamental na fiscalização dos programas de responsabilidade social levados a cabo pelas mineradoras, porque, é no momento da obtenção das outorgas, licenças e alvarás que se procura obter contrapartidas sociais à atividade a ser licenciada. O DNPN Departamento Nacional de Produção Mineral, nos últimos anos, vem se articulando com a Agência Nacional de Águas e com as agências ambientais, alterando, significativamente o quadro regulatório brasileiro na área minerária.

Também deve ser levado em consideração a diversidade territorial, étnica, institucional e mesmo política do Brasil, que obriga as empresas a ter de, constantemente, planejar e atualizar seus projetos sociais. O maior entrave observado à atividade socialmente responsável das empresas minerárias pode ser apontado como a estrutura política partidária extremamente pobre e corrompida, bem como a burocracia governamental que parece muitas vezes mais insensível à sociedade civil que às próprias empresas mineradoras beneficiadas. Deve-se notar que esse quadro está mudando, com o progressivo aumento do poder de controle social do povo brasileiro, mas ainda é muito preocupante.

O futuro da responsabilidade corporativa das empresas de mineração está na condução de um projeto que elimine incertezas e reduza as inseguranças no campo legal e jurídico e que envolva uma profunda melhoria dos marcos legais atinentes à atividade minerária e desenvolvam uma regra de relacionamento das empresas com as comunidades de superfície impactadas pelas atividades. As grandes minerações e os arranjos produtivos locais em operação no Brasil têm imensa capacidade de gerar benefícios sustentáveis para os locais onde estão instalados. Cabe à sociedade e ao governo exigir que isso seja alcançado, prevenindo qualquer forma de contaminação ou de crime ambiental.

Fernando Pinheiro Pedro foi entrevistado por Philippe Ricard pesquisador da HEC Business School da Universidade de Genebra, Suiça, cujo tema de pesquisa é: To assess the influence of the institutional environment on corporate social responsability pratices in the Brazilian heavy industry. O presente artigo foi inspirado nas respostas às perguntas de Philippe Ricard.




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