04/07/2013

Curso de Ética

Curso de Ética
Por Danielle Denny
danielledenny@hotmail.com
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Ética, moral e valores
Ética e moral na sociedade contemporânea e no capitalismo
Ética e moral nas organizações
Ética e a responsabilidade pública e moral nas organizações
Ética e a reputação das organizações
Governança corporativa
Responsabilidade ética e sustentável das organizações
Código de Ética de Relações Públicas
Constituição  / Lei da Imprensa (revogada) / Leis de Propriedade Intelectual e Concorrência
Código de Defesa do Consumidor / Leis de RP / demais normas da área de comunicação social
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BIBLIOGRAFIA
Bibliografia Básica:
ALMEIDA, Fermando. Os Desafios da Sustentabilidade. Rio de Janeiro: Editora Campus Elsevier, 2007. p. 129 – 212.
Código de Ética Profissional de Relações Públicas. Disponível em: http://www.conferp.org.br/site/codigoEtica/Exibe.do
COSTELLA, Antônio F. Legislação da Comunicação Social. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2002 
Entrevista com Renato Janine Ribeiro. Ética ou o fim do mundo. Por Paulo Celestino da Costa. In: Revista Organicom, ano 5, número 8, 1º semestre de 2008.
SROUR, Robert Henry. Poder, Cultura e Ética nas Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 1998. P. 269 – 323.
SROUR, Robert Henry. Por que empresas eticamente orientadas? In: Revista Organicom, ano 5, número 8, 1º semestre de 2008.
THIRY-CHERQUES, Hermano R. Ética para Executivos. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008. p. 177 – 197. Capítulo Até que ponto somos socialmente responsáveis.
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. p. 13- 34.
ZAJDSZNAJDER, Luciano. Ética, Estratégia e Comunicação. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999. p. 23 – 72.

Bibliografia Complementar:
DENNY, Ercílio A. A verdade como liberdade. Piracicaba, Edicamp , 2004..
DENNY, Ercílio A. e DENNY, Danielle M. T. Hermenêutica e argumentação. Editora Edicamp. Piracicaba. 2005.
DENNY, Ercílio A. Ética e Política I. 2. ed. Capivari: Opinião E., 2001 (a).
DENNY, Ercílio A. Ética e Política II. 2. ed. Capivari: Opinião E., 2001 (b).
DENNY, Ercílio A. Ética e Sociedade. Capivari: Editora Opinião E., 2001 (c).
DENNY, Ercílio A. Experiência & Liberdade. 1. ed. Capivari: Editora Opinião E, 2003. v. 1.
DENNY, Ercílio A. Fragmentos de um discurso sobre Liberdade e Responsabilidade. 1. ed. Campinas: Edicamp, 2003. v. 1.
DENNY, Ercílio A. Interpretar e Agir. Capivari: Editora Opinião E., 2002.
DENNY, Ercílio A. Liberdade e responsabilidade. Piracicaba, Editora Opinião E , 2004.
DENNY, Ercílio A. Política e Estado. Capivari: Editora Opinião E., 2000.
SERTEK, Paulo Questões sobre ética e política Disponível em http://www.ief.org.br/artigos/etica_politica.pdf
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RESUMO

Aspectos Introdutórios.

Esta disciplina oferece base de conheci mentos sobre moral e ética, ética na sociedade contemporânea, responsabilidades organizacionais legais e morais, modelos comparativos e de prestação de contas das organizações e a legislação aplicada à comunicação social. Aprofunda e discute o código de ética dos profissionais de relações públicas.

Oferece base de conhecimentos sobre a origem dos esforços de engajamento moral, oriundos da área de governança corporativa, além de conhecimentos sobre conscientização de alta direção, engajamento de lideranças, aplicabilidade destes instrumentos, processo de construção coletiva do código de ética, divulgação, manutenção, mecanismos de controle e sanções.

A importância da ética tem crescido constantemente, em virtude do “efeito iceberg” comum na contabilidade empresarial, a partir do séc. XX, em que aspectos tangíveis são contabilizados e o que é realmente valioso não é calculado no balanço patrimonial nem na demonstração dos resultados, contudo são o que mais agrega valor ao bem ou serviço e decorrem direta ou indiretamente, em pequena ou grande medida das atitudes éticas adotadas pelas empresas.

São esses valores intangíveis: goodwill, marca, reputação, qualidade da governança, qualidade da gestão, histórico de respeito aos direitos humanos, aspectos sociais e trabalhistas e a consideração dos ecossistemas na comunidade onde a empresa opera, entre muitos outros. Assim, não se pode mais planejar estrategicamente sem levar em conta os temas éticos e, principalmente de sustentabilidade.


No Brasil o desafio é ainda maior, pois o tecido social está impregnado pela corrupção, mas cabe aos jovens de hoje não comungar com essa bandalheira, de que tudo é na base do jeitinho. É preciso romper com o conformismo de que as coisas maléficas são imutáveis, um pouco de coragem pode ajudar. O ilícito não pode ser parte integrante da profissão. Quando os profissionais chegam a ter vergonha de serem honestos, os maus gestores públicos e privados se propagam.

Cabe a todos nós fazermos a nossa parte e cabe às organizações fazerem a parte delas. O discurso de que "no Brasil não é bem assim, aqui, na prática a teoria é outra”, só nos leva para um caminho pior. Os profissionais de relações públicas, como responsáveis pela gestão dos relacionamentos com vistas a manter uma positiva reputação organizacional são diretamente responsáveis por colaborar com o processo de desenvolvimento da moral da organização. No contexto presente, em que tudo é tão exposto, uma organização não esconde mais os danos causados à sociedade ou ela é responsável, ou ela não consegue discursar que o é.

Além disso, as posturas individuais de cada colaborador também são igualmente responsáveis para a integridade moral das organizações e da profissão de relações pública. Como bem coloca a relações públicas e professora titular Ágatha Franco de Camargo Paraventi: “Vamos concordar em mentir para algum público estratégico? Vamos "comprar" jornalistas com presentes e viagens para garantir boas pautas? Somos profissionais de relações públicas ou vamos agir como "vacas de presépio" e sermos meros "assistentes" de diretorias imorais? O que conta? Nosso salário, nossa carreira, nossa profissão, nossa dignidade? Cada um, no dia a dia profissional vai escolher seu caminho”.

Esta disciplina tem 3 objetivos diferentes: 1) conceituar ética e moral e o que é ética para as organizações, promovendo uma reflexão sobre o ambiente em que estamos e sobre como as organizações estão usando os diversos "caminhos" para demonstrarem sua responsabilidade; 2) entender como, individualmente, cada profissional, precisa responder e ter posturas adequadas quanto ao código de ética de Relações Públicas, à legislação e à constituição brasileira, mostrando o que pode e o que não pode ser feito; 3) esclarecer as possibilidades de colaborar, como profissionais de relações públicas, para que as organizações consigam desenvolver sua moralidade coletiva, por meio dos programas e códigos de ética.

Sugestão de vídeos:


Um episódio do programa Aprendiz 4, em que Roberto Justus mostra que a ética tem de prevalecer! Suborno é tão grave quanto roubo. Ética não tem grau, ou tem ou não tem. Desculpa de que o Brasil é assim, é a maior tragédia deste país! Somos os primeiros que têm de agir de forma diferente. Pisa na bola uma vez e põe em xeque 26 anos de carreira exemplar! Dupla demissão!

A cantora de MPB, Ana Carolina, declama poema "Só de Sacanagem" de Elisa Lucinda. “Meu coração está aos pulos malas e cuecas viajam com o nosso dinheiro que era para pagar a saúde e a educação dos mais pobres. Desde Cabral que todo mundo rouba. Eu sei que não dá para mudar o começo, mas se a gente quiser dá para mudar o final"

O filme O Informante, baseado em história real de 1994, um ex-executivo da indústria do tabaco (Russell Crowe) é convencido por um jornalista (Al Pacino) a falar em público sobre a ética corporativa da indústria tabagista e sobre a moral dos empresários de alto escalão que mentem em público e colocam produtos ainda mais nocivos nos cigarros para aumentar o potencial viciante deles, priorizando os lucros privados em detrimento do interesse público.

Excertos bibliográficos:


“Só há duas concepções de ética, [situadas] em pólos opostos: uma delas, cristã e humana, declara que o individuo é sagrado [...] A outra parte do princípio básico de que um fim coletivo justifica todos os meios [necessários para atingi-lo].” Arthur Koestler apud Lobby, o que é. Como se faz, 2007, p. 2006.

“O modelo simétrico de duas mãos proporciona uma teoria normativa de como se deveria praticar as relações públicas para que estas sejam éticas e eficazes” James e Larissa Grunig, 1992.

“Vivemos não apenas num novo ambiente social: passamos a viver, de uma década pra cá, num novo ambiente moral, com novas regras de comportamento, com novas exigências, onde transgressões que antes podiam passar desapercebidas podem agora ser expostas em tempo real, em escala global” (ROSA, 2007, p. 62.)

“No campo do limite da tolerância intra-organizacional, o trabalhador que transgride a ética ou a organização que atua fora dos seus limites ou bem são cúmplices, ou bem são intoleráveis um para o outro. Não há terceira opção.” (THIRY-CHERQUES, 2008, p. 234)

“Mesmo a mais corriqueira das alegações, a de que devemos tolerar as pequenas faltas, as faltas sem consequência, não encontra respaldo em nenhuma das correntes do pensamento ético”. (THIRY-CHERQUES, 2008, p. 234)

“As atividades de Relações Públicas estão a serviço da classe que detém a prioridade privada dos meios de produção. “Sob a aparência de conclamação ao debate com o objetivo de encontrar um interesse comum, estabelece-se uma “compreensão mútua” entre desiguais.” (PERUZZO, 1986, P. 79)

“A tolerância com a moral não é um bem nem um dever. É a complacência com quem não cumpre o dever. (...) Tolerar moralmente significa uma autorização para violar princípios”. “Mesmo a mais corriqueira das alegações, a de que devemos tolerar as pequenas faltas, as faltas sem consequência, não encontra respaldo em nenhuma das correntes do pensamento ético”. “No campo do limite da tolerância intra-organizacional, o trabalhador que transgride a ética ou a organização que atua fora dos seus limites ou bem são cúmplices, ou bem são intoleráveis um para o outro. Não há terceira opção.” (THIRY-CHERQUES, Hermano Roberto, 2008, p. 234)

“Os profissionais de Relações Públicas precisam tornar-se “educadores no ajudar as pessoas a entenderem todos os ângulos e conseqüências antes de tomarem uma decisão, facilitadores para que neste mundo de crescente complexidade, tornar as coisas mais simples e compreensíveis; tradutores no uso da palavra mais adequada e clara para que a informação não se distorça”. (Vera Giangrande, terceiro congresso de jornalismo empresarial)


AMOÊDO, Sebastião. Ética do trabalho na era da pós-qualidade. 2 ed. ver e ampl. - Rio de Janeiro: Qualitymark, 2007.
COSTELLA, Antônio F. Legislação da Comunicação Social. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2002.
FARHAT, Saïd. Lobby. O que é. Como se faz. Petrópolis, Aberje, 2007.
KUNSCH, Margarida Maria Krohling. Relações Públicas e Modernidade: novos paradigmas na comunicação organizacional. São Paulo: Summus, 1997.
SROUR, Robert Henry. Poder, Cultura e Ética nas Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 1998.
THIRY-CHERQUES, Hermano Roberto. Ética para executivos. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008.
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
ZAJDSZNAJDER, Luciano. Ética, Estratégia e Comunicação. Rio de Janeiro, Editora FGV, 1999.


Ética, moral e valores


Ética é um termo que vem do grego e moral vem do latim, mas ambos significam comportamento, costume. Portanto, etimologicamente, "moral" e "ética" tem o mesmo significado. Contudo, a partir de Hegel (1770 - 1831) moral passou a significar o conjunto de valores individuais e a ética, de valores sociais. Assim, ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade

Com relação à moral, o indivíduo é exatamente aquilo que quer, a consciência é o seu único juiz, pode estar de acordo com a ética de uma dada sociedade ou contrário a ela. Ou o indivíduo é ético ou antiético, não existe pessoa sem ética. E só são amorais aqueles incapazes de distinguir entre o certo e o errado: as crianças e aqueles que não estão em pleno gozo de suas faculdades mentais. Ressalva, para a legislação brasileira os índios também se enquadram nessa categoria, pois são absolutamente incapazes.



Fichamento do livro Ética de Adolfo S. Vázquez:


VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

“Assim como os problemas teóricos morais não se identificam com os problemas práticos, embora estejam estritamente relacionados, também não se podem confundir a ética e a moral. A ética não cria a moral. Conquanto seja certo que toda moral supõe determinados princípios, normas ou regras de comportamento, não é a ética que os estabelece numa determinada comunidade (...) A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Ou seja, é ciência de uma forma específica de comportamento humano. (...) A ética é a ciência da moral, isto é, de uma esfera do comportamento humano. Não se deve confundir aqui a teoria com o seu objeto: o mundo da moral. As proposições da ética devem ter o mesmo rigor a mesma coerência e fundamentação das proposições científicas (...) A ética não é a moral e, portanto, não pode ser reduzida a um conjunto de normas e prescrições; sua missão é explicar a moral efetiva e, neste sentido, pode influir na própria moral.” (VÁZQUEZ, 2000, 22-24)

“A moral efetiva compreende, portanto, não somente normas ou regras de ação, mas também – como comportamento que deve ser- os fatos com ela conformes. Ou seja, tanto o conjunto  dos princípios, valores e prescrições que os homens, numa dada comunidade, consideram válidos como os atos reais em que aqueles se concretizam ou encarnam. A necessidade de ter sempre presente esta distinção entre o plano puramente normativo, ou ideal, e o fatual, real ou pratico, levou alguns autores a propor dois termos para designar respectivamente cada plano: moral e moralidade. A moral designaria o conjunto dos princípios, normas, imperativos ou ideias morais de uma época ou de uma sociedade determinadas, ao passo que a moralidade se referiria ao conjunto das relações efetivas ou atos concretos que adquirem um significado moral com respeito à moral vigente. A moral estaria no plano ideal; a moralidade no plano real. A moralidade seria um componente efetivo das relações humanas concretas.(...) A distinção entre moral e moralidade corresponde assim àquela que indicamos entre o normativo e o fatual e, como esta, não pode ser negligenciada. A moral tende a transformar-se em moralidade devido à exigência de realização que está na essência do próprio normativo; a moralidade é a moral em ação, a moral prática e praticada. Por isso, lembrando que não é possível levantar um muro intransponível ente as duas esferas, cremos que é melhor empregar um termo só – o de moral, como se costuma fazer tradicionalmente – e não dois.” (VÁZQUEZ, 2000, 65-66)

“De toda a exposição anterior podemos deduzir uma séri de traços essenciais da moral, os quais permitem precisar o que coincide com outras formas de conduta humana e, ao mesmo tempo, o que delas a distingue. 1) A moral é uma forma de comportamento humano que compreende tanto um aspecto normativo (regras de ação) quanto um aspecto fatual (atos que se conformam num sentido ou no outro com as normas mencionadas). 2) A moral é um fato social. Verifica-se somente na sociedade, em correspondência com necessidades sociais e cumprindo uma função social. 3 ) Ainda que a moral possua um caráter social, o indivíduo nela desempenha um papel essencial, porque exige a interiorização das normas e deveres de cada homem individual, sua adesão intima ou reconhecimento interior das normas estabelecidas e sancionadas pela comunidade. 4) o ato moral, como manifestação concreta do comportamento moral dos indivíduos reais, é unidade indissolúvel dos aspectos ou elementos que o integram: motivo, intenção, decisão, meios e resultados, e, por isso, o seu significado nào se pode encontrar num só deles com exclusão dos demais. 5) o ato moral concreto faz parte de um contexto normativo (código moral) que vigora numa determinada comunidade, o qual lhe confere sentido. 6) o ato moral, como ato consciente e voluntário, supõe uma participação livre do sujeito em sua realização, que, embora incompatível com a imposição forçada das normas, não é com a necessidade histórico-social que o condiciona. Baseados nestes traços essenciais, podemos afinal formular a definição seguinte: A moral é um sistema de normas, princípios e valores, segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livre e conscientemente, por uma convicção intima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal. “ (VÁZQUEZ, 2000, 83-84)

“Como liberdade de escolha, decisão e ação, a livre vontade acarreta, em primeiro lugar, uma consciência das possibilidades de agir numa ou noutra direção.  Contem também uma consciência dos fins ou das consequências do ato que se pretende realizar. Em ambos os casos, é necessário um conhecimento da necessidade que escapa à vontade: a situação em que o ato moral se efetua, as condições e os meios de sua realização etc. acarreta também certa consciência dos motivos que impelem a agir, pois de outro modo se agiria-como faz, por exemplo, o cleptomaníaco – de uma maneira imediata e irrefletida. (...) Liberdade da vontade não significa, de modo algum, algo incausado ou um tipo de causa que influiria na conexão causal sem ser, por sua vez causada. Livre não é compatível – como já sublinhamos – com coação – quando esta se apresenta como uma força externa ou interna que anula a vontade. O homem é livre para decidir e agir, sem que a sua decisão e a sua ação deixem de ser causadas. Mas o grau de liberdade está, por sua vez, determinado histórica e socialmente, pois sse decide e se age numa determinada sociedade, que oferece aos indivíduos determinadas pautas de comportamento e de possibilidades de ação. Em conclusão, vemos que a responsabilidade moral pressupõe necessariamente certo grau de liberdade, mas esta, por sua vez implica também inevitavelmente a necessidade causal. Responsabilidade moral, liberdade e necessidade estão, portanto, entrelaçadas indissoluvelmente no ato moral. “ (VÁZQUEZ, 2000, 131-132)

Valores morais e não morais “o uso do termo bom não pode levar a confundir o bom em sentido geral, relatvo a qualquer valor (bom livro, boa estrutura, bom relógio etc) e bom em sentido estrito, com significado moral. Podemos falar da bondade de uma faca enquanto cumpre positivamente a função de cortar para a qual foi fabricada. Mas a faca – e a função relativa – pode estar a serviço de diferentes fins; pode ser utilidade, por exemplo, para realizar um ato mau sob o ângulo moral, como é o assassinato de uma pessoa. Desde o ponto de vista de sua utilidade ou funcionalidade, a faca não deixará de ser boa por ter servido para realizar um ato repreensível. Pelo contrário, continua sendo boa e tanto mais quanto mais eficiente tiver servido ao assassino, mas esta bondade instrumental ou funcional está alheia a qualquer qualificação moral, apesar de ter servido de meio ou instrumento para realizar um ato moralmente mau. A qualificação moral recai aqui no ato de assassinar, para o qual a faca serviu. Não é a faca – eticamente neutra, como o são usualmente os instrumentos, as máquinas ou a técnica em geral – que pode ser qualificada de um ponto de vista moral, mas o seu uso; isto é, os atos humanos de utilização a serviço de determinados fins, interesses ou necessidade. (...) Ao estabelecer a distinção entre os primeiros e os segundos, é preciso lembrar que os valores morais se encarnam somente em atos ou produtos humanos e, entre estes, naqueles realizados livremente, isto é, de um modo consciente e voluntário. “ (VÁZQUEZ, 2000, 149-150)


Sugestão de vídeos:


Mario Sergio Cortella, em Programa do Jô, explica a diferença entre ética e moral. “Moral é a prática de uma ética. O princípio ético se transforma em uma moral que se pratica. A moral é relativa. Ética tem uma tentativa de ser universal.”


Artigo sobre ética, moral e valores:



Por Ercílio Denny

Moral
Toda moral é relativa, no sentido que corresponde a uma posição livremente assumida. Há relatividade completa no significado em que nenhuma regra absoluta limita a liberdade do homem.
O dever é o mesmo para todos os seres humanos e diferente para cada um, na acepção de que cada pessoa deve orientar a sua vida, não para realizar a perfeição abstrata e genérica, mas a do pleno desenvolvimento de suas potencialidades, nas circunstâncias em que, concretamente, se encontra. Isso faz recordar a parábola evangélica dos talentos, em que o Mestre exige mais daquele a quem mais foi dado.
Por isso, apresenta-se a obrigação ética, de certo modo, com menos precisão do que muitos a imaginam. A maior parte gostaria que se lhe apresentasse um dever já feito, no qual não fosse preciso refletir, e que resolvesse, de antemão, todos os problemas que a vida passa a apresentar.
Ora, isto é precisamente impossível. Grande parte das pessoas gosta de "cumprir ordens". A vida só é meritória quando se aplica os princípios no dia a dia. O dever fundamental, o primeiro, o que domina todos os outros, é fazer, exatamente, o que muita gente quer, evitar: pensar nela, preocupar-se com ela, refletir, formar-se para encarar a vida sob o ponto de vista do aperfeiçoamento e do desenvolvimento, que se deve realizar.
A pessoa não está em ordem consigo mesmo se não fizer tudo o que puder para se desenvolver, pois, enquanto não for perfeita cometerá erros por ação ou omissão. Consentir em desenvolver as potencialidades em menos do que se pode, é anuir em cometer muitos erros, pelos quais a pessoa tem de responder.
Encontram-se três etapas no dever humano: um absoluto absoluto, um absoluto relativo e um relativo absoluto. O dever, que corresponde às exigências específicas da espécie humana, é absolutamente absoluto, ou incondicionalmente incondicionado. O dever, que corresponde à natureza individual, é relativamente absoluto, visto ser absoluto num sentido e relativo no outro. Por último, o dever, que se realiza por uma livre escolha, é absolutamente relativo, pois só se realiza pela atuação da livre escolha.
O dever absolutamente absoluto é constituído de preceito universal (ex: amar a si e o outro). O dever relativamente absoluto é formado de preceito geral, aplicável a todo o ato e representa a intenção em cada ação (ex: prudência, justiça, fortaleza e temperança). O dever absolutamente relativo visa a concretude de uma ação (ex: quanto tempo devo estudar hoje).
Deve-se evitar o método de isolar cada ato, e de o submeter a um exame sistemático em si mesmo, tratando cada ação como se pudesse agir sobre ela com toda a liberdade, sem relacioná-la com o conjunto da própria vida. Este método cria problemas insolúveis, pois quer reduzir o dever ao problema de fazer o bem sem amá-lo, ou, pelo menos, abstraindo disto. É a atitude do perfeccionista, que se preocupa com os mínimos detalhes. O dever, ao contrário, consiste em, antes de tudo, em ter boa-vontade, em amar o bem, em fazer o que se pode... Tudo, então, torna-se mais simples, pois centraliza-se na atitude fundamental do espírito, na "optio fundamentalis".
Este dever é, ao mesmo tempo, mais severo e mais indulgente do que o dever limitado à casuística de normas. Mais severo porque se opõe à satisfação farisáica de quem cumpre, facilmente, o que se costuma chamar de hábito dos deveres. Ensina que a sua obrigação vai muito mais longe, e que ele ainda nada fez, estando apenas no início de seu desenvolvimento. Mais indulgente com relação ao infeliz, vítima das circunstâncias, de um meio inadequado, de uma educação defeituosa e de um temperamento difícil. Ele ensina a esta pessoa a não desesperar, pois a única coisa que depende dela é a sua boa-vontade; que ela está realizando a sua perfeição, desde que coloque os recursos de sua ação livre a serviço da busca da perfeição.
Esta moral é profundamente humana, pois leva em conta as circunstâncias próprias de cada um, mas exige de cada pessoa, que aproveite os recursos de que dispõe. É só e tudo isto que exige.
Reina bastante confusão na maioria dos espíritos a respeito do sentido da vida. Não se leva em conta, nem a unidade da vida, e nem a relação dos atos entre si. Confunde-se o bem geral com os bens particulares. Não se percebe que o bem em si não existe, para cada um, senão como seu bem próprio.
Concluindo, toda moral é relativa e absoluta ao mesmo tempo.

Inteligência e liberdade são condição para a moral

Quem diz dignidade, diz valor, acrescentando, ainda, alguma coisa. É um valor especial e superior, dado ao homem por sua natureza inteligente e livre. Consiste no fato de que o ser humano, por sua inteligência e sua vontade, é o árbitro de seus atos, e pode ele mesmo se dirigir para um ideal de vida, concebido com reflexão e realizado com liberdade.
Esta dignidade da pessoa e da natureza humana repousa, essencialmente, sobre uma escala de valores percebida intuitivamente por toda a pessoa e que coloca, em primeiro lugar, na ordem dos bens o que se relaciona ao elemento espiritual. Desta dignidade, que constitui a pessoa árbitro do seu destino, decorre que ela jamais deve ser tratada como um meio. A razão é um elemento respeitável de cada ser humano, que lhe consagra e lhe confere uma imunidade.
Por seus dois constitutivos essenciais, inteligência e liberdade, pode-se dizer que a dignidade humana é a condição primeira de toda a vida moral. Sem ela não há apreensão do bem, da verdadeira obrigação, da responsabilidade e do mérito. Tudo o que diminui um ou outro destes dois elementos, leva à uma atenuação ou à um atentado à ética do indivíduo.

Dignidade humana é fundamento da moral

Pode-se ver na dignidade da pessoa o fundamento da moral. Esta tem por fim a preparação do indivíduo à condição de homem. O fim humano sob certo aspecto, é a perfeição da natureza, da cultura e o pleno desenvolvimento de todas as potencialidades e faculdades, sob a direção da razão e da vontade.
A moral visa o desenvolvimento do próprio valor e da própria dignidade. Deve trabalhar para manter a supremacia da razão na orientação da própria vida e da própria atividade. Portanto, será bem moral tudo o que respeitar e afirmar a dignidade humana em si e nos outros. Será mal tudo aquilo que atentar ou tender a enfraquecer.

Moral pessoal e social

A moral pessoal pode ser construída assim: a) -- Tomar consciência da própria dignidade, estimar a si mesmo, ter uma alta idéia da perfeição à qual deve tender a personalidade; b) -- Respeitar a si mesmo, não tolerando nenhuma submissão da razão e da vontade a outros elementos, e conseguir um desenvolvimento harmonioso de si; c) -- Fazer-se respeitar pelos outros, resistindo a todos os atentados cometidos por indivíduos e coletividades.
A moral social pode ser feita da seguinte forma: a) -- A justiça nada mais é do que o respeito da dignidade humana no outro, que é a mesma em todos, e constitui a base de todos os direitos. É em virtude desta dignidade que não se deve causar dano ao próximo com relação à sua vida, á sua liberdade, á sua reputação, á sua liberdade, ...; b) -- a caridade é o amor e a estima desta dignidade no outro, que leva a fazer por ele tudo o que é possível ao desenvolvimento de nobreza e grandeza que estão nele.
Alguns pensadores exageraram e deformaram este conceito. Kant (1724-1804), por exemplo, e seus seguidores fizeram consistir esta dignidade numa autonomia total, que levaria o indivíduo a ser senhor absoluto dos seus atos. E isto foi levado a tal ponto que o dever, para ser dever, não deve ser imposto por nenhuma autoridade superior à razão individual. Para eles, o princípio da dignidade humana não admite que nenhum ser que pense, seja constrangido a receber de fora os modos de pensar e de agir.
Se tratar de uma coação física, a afirmação é exata. Entretanto, se referir à imposição do dever por obrigação moral de origem exterior ao indivíduo, ela não procede.
A dignidade está ligada à perfectibilidade. Supõe que o homem não pode encontrar nele mesmo sua própria perfeição, que ele não é o seu próprio fim, mas que sua dignidade consiste em se dirigir a um fim superior a ele mesmo. Só a verdade, o bem e o ser podem satisfazer as tendências do seu espírito.
Este fim não é facultativo. Ele se impõe. Daí a necessidade de uma autoridade exterior e superior ao indivíduo. A dignidade humana consistirá em aceitar conscientemente, e a seguir voluntariamente esta obrigação imposta pela natureza das coisas, em conformar a razão e a vontade á inteligência e à vontade do ser das coisas.
Em suma, a dignidade humana deve ser compreendida corretamente, e não pode ser confundida com a autonomia absoluta. Deve ser o sentimento do próprio valor: um ente inteligente e livre que tende para o ser das coisas, mas ente imperfeito que depende deste ser.
A sociedade dura mais do que o homem, individualmente considerado. A pessoa nasce numa sociedade, que existe antes dela, e continuará a existir, quando ela vier a falecer. Ela tem, em primeiro lugar, a impressão de que algo a ultrapassa, e de que ela recebe sem ter dado. De outro lado, o homem está apegado a si mesmo e convencido da sua importância. Este duplo sentimento reflete-se naquilo que está ligado à sua pessoa: ama a sua região, a casa onde cresceu, as idéias, os hábitos e os costumes de seu meio social. Quer bem tudo isso, porque é algo seu. Adota as crenças e os sentimentos do meio ambiente. É assim que é formado o sentimento patriótico, feito de afeição e de orgulho.
Em seu estado espontâneo, este sentimento não é bom nem ruim, podendo chegar a ser uma coisa ou outra. Em nome do patriotismo, são praticados as maiores virtudes e os maiores crimes. O homem tem a impressão de que a pátria é uma grande entidade, que ultrapassa a sua pessoa. Em razão disso, seu conceito tem, amiúde, um conteúdo sacral.
A pátria pode tornar-se um ídolo, cujo bem constitui uma entidade em si, diferente do bem dos cidadãos. Estes devem sacrificar-se à grandeza dela. Dentro desta perspectiva, não é à pátria que compete fazer a felicidade dos homens, mas a estes fazer a grandeza daquela. Entretanto, variadas vezes, alegando o bem da pátria, o que é visado, de fato, é o poderio, o bem-estar e a satisfação dos governantes. O absolutismo absorve os recursos do país em proveito próprio, tentando convencer o povo de que a grandeza da pátria é o maior dos bens.
Procura-se persuadir os povos de que se tem em vista apenas o seu bem, despojando-os de seus recursos, principalmente de educação e de saúde, para uma política de conquista e armamentismo.
Em princípio, todos os povos aspiram pela paz. Na prática, cada um deles julga-se mais virtuoso do que o outro, identificando a virtude com o seu próprio interesse. Beneficiar-se das vantagens um dos outros é, para cada povo, beneficiar-se dos favores dos outros sem sacrificar os seus interesses. Nenhum povo tem preocupação com a verdade e a justiça, quando as suas pretensões se opõem às do vizinho.
Neste ponto, os governantes não se mostram superiores aos governados. Eles participam, habitualmente, dos preconceitos e das paixões do povo. Não existe classe dirigente que tenha espontaneamente, se reformada a si mesma, ou que tenha renunciado a vantagens injustificadas, como não há povo que tenha renunciado às conquistas, sem ser obrigado a isso.
O problema social constitui, também, um problema moral. As questões técnicas tem por origem das suas principais dificuldades a imoralidade e a corrupção.
Deve-se distinguir uma moral individual e uma moral coletiva. Na prática, a moralidade coletiva é, geralmente, inferior à ética individual. As classes sociais ou as nações são, entre si, menos honestas que os indivíduos, o que deriva, em parte, do fato de que a imoralidade coletiva é acobertada pela moralidade individual. O que mente, porque considera esta falsidade vantajosa para a sua pátria ou para a sua classe social, julga fazer um ato de virtude. Deste modo, quando uma nação renega a sua palavra, recusando-se a pagar as suas dívidas, ou violando acordos internacionais, os membros da nação, e os governantes, em primeiro lugar, persuadem-se de que fazem um ato de virtude, porque o interesse superior da nação o exige.
É falso dizer que não há nenhuma moralidade coletiva. Existe alguma, mas ela é inferior à individual. Esta inferioridade acentua-se pelo fato de que a imoralidade coletiva pode, mais facilmente, cobrir-se de um véu de moralidade aparente, e ser de mais difícil sanção. O receio de castigo não deixa de ser um fator importante de moralidade para muitos indivíduos.
A moralidade coletiva é suscetível de desenvolvimento e de retrocesso; ela pode progredir e regredir, dependendo, bastante, da mudança de valores aceitos pela coletividade, como também, das circunstâncias e fatos, que influenciam a vida social. Há condições que influenciam a moralidade coletiva, como há as que inspiram a ética individual.

Ética e moral

Ética é um termo que vem do grego (éthos) e que significa comportamento, costume. A palavra "moral" vem do latim (mos) e, também, significa comportamento, costume. Portanto, etimologicamente, "moral" e "ética" tem o mesmo significado. Foi principalmente com Hegel (1770 - 1831) que a moral passou a significar a moralidade individual, e a ética a moralidade social.
Hoje, um termo mais em moda, que não tem ainda conotação pejorativa, é o da "deontologia", termo grego (déon), que significa o "dever ser".
Profissão ou ofício em grego é "kathékon", que é traduzido para o latim por "officium", "munus", "ministerium". Todas estas palavras envolvem o conceito de dever e de serviço. Uma característica fundamental, que parece impor-se cada vem mais, é que toda a profissão deve ser considerada numa perspectiva de serviço. Isto não significa que não sejam legítimas outras finalidades pessoais, como o lucro. Entretanto, todas devem estar subordinadas ao seu caráter social.
Ser um bom profissional é, antes de tudo, apreender as necessidades do grupo humano em que realiza o seu trabalho, comunicando esperança e partilhando alegria de viver. O exercício profissional é muito diferente de ostentar um título ou de exigir respeito de seus interlocutores. Ele supõe extrema atividade, doação permanente, preocupação com realizações, gosto de responsabilidades, sincero e profundo amor pelos homens, perfeita dignidade de vida.
Todo mundo se julga moralista, e pensa que pode falar sobre o bem e sobre o mal, a vida e os seus valores, como se fala sobre a chuva e o bom tempo, a doença e a saúde. Isto constitui um sinal de vulgaridade intelectual, dizia Nietzsche (1844 - 1900) e, também, de decadência social. O sentimento moral não consiste no que se sabe ou no que se pode, mas no que se quer. "Tanto queres, quanto fazes", dizia um antigo. Em moral, o indivíduo é exatamente aquilo que quer, na medida em que quer e tanto tempo quanto quer. A consciência é o seu único juiz.
Recusar o dever é repudiar as condições da criação e a parte que nela cabe ao homem. Agindo com retidão, a pessoa participa da criação, trabalhando para a fundação de uma sociedade de irmãos e tomando sua parte de responsabilidade no andamento do mundo. Cada movimento da natureza é uma procura de equilíbrio entre um ser particular e o todo. Nisso consiste a ordem. Assim, a ação moral deve estar em equilíbrio com o universo e, para tal, entrar em suas leis.
Toda circunstância é um apelo ao qual a pessoa deve dar uma resposta. Os acontecimentos falam: é preciso ouvir a sua linguagem. A profissão é o conjunto das ocasiões que o indivíduo tem para viver, desenvolver e enriquecer a sua vida. De estar em seu lugar no acontecimento de cada dia e de cada instante, desempenhando, desse modo, seu papel no acontecimento universal.
Fazer bem o que se faz é muito mais importante do que fazer muitas coisas. Quantidade e qualidade estão em desproporção quase infinita. Não se trata de saber o "quanto", mas "o quê" e "o como". É vão procurar a quantificação quando se trata da perfeição. Não é o êxito que prova a legitimidade e o valor do trabalho, mas o testemunho da própria consciência.
Quem pede à moralidade frutos imediatos, se acorrenta e se põe na dependência de todas as coisas, porque os acontecimentos não obedecem aos desejos dos homens. Quem faz o bem sem outra preocupação a não ser sua própria retidão e a satisfação do amor, este é livre e chega sempre a bom resultado. Semear sempre, sem esperar pela colheita.
A verdadeira vocação do homem é a de realizar plenamente a sua personalidade servindo os seus semelhantes. O sentir-se útil através de uma profissão é o meio particular de realizar esta vocação fundamental. Só numa perspectiva de disponibilidade permanente em relação a outras tarefas possíveis será isso possível. A idéia de profissão pode, ainda, ser de utilidade para ajudar a solucionar o eterno problema da relação entre a pessoa e a sociedade.

Ética é comportamento, uso, costume, hábito

Na base da ética está uma experiência, pois ela significa comportamento, uso, costume, hábito. O apriorismo ético é a negação da experiência. A moral é, também um conhecimento, mas que tem, igualmente, importância prática. É através dela que se recolhem os frutos da experiência da vida. Ela não pode se limitar a ser uma axiologia, devendo-se ocupar de modo igual das coisas, dos acontecimentos e do mundo, enquanto poder e força. Assim, ela também deve ser uma ontologia.
A ética envolve tudo o que está ligado à liberdade humana e dela decorre. Supõe, deste modo, uma atitude compreensiva e profética diante dos acontecimentos. O seu fundamento é a hermenêutica ontológica do mundo.
O problema fundamental da ética é o do critério do bem e do mal. Nietzsche (1844 - 1900) afirma que a vontade do verdadeiro estabelece a morte da moral. Com efeito, a ética deve não só legitimar a ação humana, mas também divulgar a mentira que ela comporta. O paradoxo está em que o "bem" é colocado em dúvida. Nietzsche foi um grande moralista: "além do bem e do mal" existe para ele uma moral suprema.
As palavras "bem" e "mal", "moral" e "imoral", "superior" e "inferior" não expressam o ser real, mas símbolos. Entretanto, estes não são arbitrários nem relativos, mas podem ser universalmente válidos. A genuinidade do ser e a profundeza da vida não são "boas" ou "más", "morais" ou "imorais", mas apenas simbolizadas assim, para serem expressas nas categorias do mundo. E este não constitui o ser, mas um estado do ser. Os símbolos espaciais de "superior" e "inferior" podem traduzir verdades de ordem moral, mas não constituem uma diferenciação ontológica. Se a  ética é simbólica, todas estas diferenciações e avaliações também o são. O problema consiste em saber como passar dos símbolos à realidade.
A própria existência da vida humana, com suas diferenciações e apreciações, implica a liberdade. Em razão disso, a ética é a doutrina da liberdade. A famigerada doutrina do livre arbítrio não corresponde totalmente a esta e nem consegue atingí-la em sua profundidade. É uma adaptação da ética normativa e jurídica. O livre arbítrio determina, para o homem, uma escolha entre o bem e o mal, e a possibilidade de executar uma norma, que lhe é imposta. O homem será "justo" se, depois de optar pelo bem, cumpre a lei, e será considerado "injusto" se, depois de ter escolhido o mal, negligencia a norma. A revolta de Lutero (1483 - 1546) contra a justificação pelas obras comporta uma indiscutível profundeza. a justiça não vem da lei.
O "livre-arbítrio" pode se tornar uma fonte de determinismo: o homem se encontra obrigado a escolher entre o que lhe é imposto, devendo cumprir a lei, sob pena de ser responsabilizado. No entanto, a liberdade pode ser entendida não só como possibilidade de realização de uma norma mas, também, como uma força criadora e transformadora do mundo. A liberdade, condição fundamental da vida humana, não pode existir sem a possibilidade do bem e do mal.

A vida humana é composta de paradoxos, no qual o "bem" e o "mal" se entrelaçam

A ética jurídica normativa, para o qual a liberdade é apenas a condição de fazer o bem, não entende este problema. A vida humana é composta de paradoxos, no qual o "bem" e o "mal" se entrelaçam e se transformam um no outro. A tragédia da ética é, antes de tudo, a que seu problema fundamental não é o da norma e nem o da lei, nem do bem e nem do mal, mas das relações entre as pessoas e as coisas.
Existe uma interação contínua entre os indivíduos e seu meio ambiente natural e social. A harmonia social contribui para o equilíbrio individual. Há uma interdependência entre o bem estar individual e o social. As necessidades do cosmo são as necessidades da pessoa, os direitos do indivíduo são os direitos do planeta.
Contrariamente ao que se pensa, a moral não é "perfumaria" em relação à ciência e à tecnologia, mas constitui a sua própria base e força propulsora. A transformação para um sistema social e econômico equilibrado exigirá uma mudança ética: da auto-afirmação e da competição para a cooperação e a justiça social, da expansão para a conservação, do ter para o ser.





Ética e moral na sociedade contemporânea e no capitalismo


Na Antiguidade, a característica era a centralidade divina. A Revelação divina inspirava a razão. Havia produção escravista ou servidão e autoridade fundada na tradição. Na Modernidade, surge o Humanismo, no qual o homem passa a ser o centro do universo e a razão ligada à ciência e política passa a ser a fonte de iluminação (por isso o termo iluminismo). Busca regras gerais e universais acessíveis pela razão. Na Pós-Modernidade consciência das limitações e da existência intrínseca de conflitos.

Excertos bibliográficos:


BAUMAN, Zygmunt. Ética pós-moderna. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2003.
(...) o pensamento e a prática morais da modernidade estavam animados pela crença na possibilidade de um código ético não ambivalente e não aporético[1]. Talvez ainda não tenha encontrado esse código. Mas com certeza ele está à espera na virada da esquina. Ou na virada da próxima. É a descrença nessa possibilidade que é pós-moderna, pós não no sentido “cronológico”(não no sentido de deslocar e substituir a modernidade, de nascer só no momento em que a modernidade termina e desaparece, de tornar a visão moderna impossível uma vez chegada ao que lhe é próprio), mas no sentido de implicar (na forma de conclusão, ou de mera premonição) que os longos e sérios esforços da modernidade foram enganosos, foram empreendidos sob falsas pretensões e são destinados a terminar – mais cedo ou mais tarde – o seu curso; que, em outras palavras é a própria modernidade que vai demonstrar (se é que ainda não demonstrou), e demonstrar além de qualquer dúvida, sua impossibilidade, a vaidade de suas esperanças e o desperdício de seus trabalhos. O código ético a toda prova – universal e fundado inabalavelmente – nunca vai ser encontrado; tendo outrora chamuscado muitíssimas vezes nossos dedos, sabemos agora o que não sabíamos então ao embarcarmos nessa viagem de exploração: que uma moralidade não aporética e não ambivalente, uma ética que seja universal e “objetivamente fundamentada”, constitui impossibilidade prática; talvez também um oxímoron, uma contradição nos termos. (BAUMAN, 2003, 15)

 

Sugestão de vídeos:


O professor Luiz Felipe Pondé discorre sobre a pós-modernidade ser antes de tudo um tipo de consciência diante dos fracassos da utopia moderna. A aceleração do tempo é intrínseca, corremos sobre uma fina camada de gelo se pararmos afundamos. E não temos garantia de nenhuma relação, elas são líquidas. Na modernidade se pretendia haver solidez e a característica era a busca dessa verdade solida que era racionalmente alcançável. O Medieval tinha fé em Deus. O Moderno acreditava no progresso alcançável pela razão. O pós moderno está consciente de que há um vazio, pode-se seguir qualquer direção progredir ou regredir: http://www.youtube.com/watch?v=58MMs5j3TjA


Ética e moral nas organizações


Excertos bibliográficos:


BETIOL Luciana S. (e outros). Compra sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva, FGV, São Paulo, 2012. Disponível em: http://www.gvces.com.br/arquivos/130/CompraSust_web_dupla.pdf:

O poder do consumo dos setores empresarial e governamental é estratégico para a conquista de um novo patamar ecosocioeconômico. Apesar das barreiras, naturais quando se mexe em hábitos já arraigados na gestão, aos poucos a sociedade compreende as conexões existentes entre aquilo que compramos e a conservação dos recursos do planeta para o suprimento das necessidades atuais e futuras, dentro de padrões justos e equitativos. Nesse cenário multiplica-se o conceito de “compras sustentáveis”: aquelas que consideram fatores sociais e ambientais juntamente com fatores financeiros nas tomadas de decisão de compras. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), trata-se de olhar para além dos tradicionais parâmetros econômicos (preço, prazo e qualidade) ao tomar decisões com base em avaliação do ciclo de vida dos produtos, os riscos a ele associados, as medidas de sucesso e implicações para o ambiente e para a sociedade, podendo incluir aspectos como uso de água e energia, geração de resíduos e emissões de GEE, diversidade étnica e de gênero, segurança no trabalho e no transporte de cargas, direitos humanos, compras locais e de pequenas empresas (BETIOL, 2012, 22)

Todos os atores envolvidos nas relações de consumo e produção impactam e são impactados mutuamente. Cada ator deve repensar as suas formas de consumir e de produzir, utilizando os meios disponíveis para fomento de um sistema com mais atributos de sustentabilidade. (...) Ao se engajar em uma proposta de desenvolvimento sustentável, o  poder público deve interceder para transformar padrões produtivos e as formas de se comprar e consumir. Para isso, pode promover estilos de vida e comportamentos mais sustentáveis, remodelar sua própria infraestrutura, elaborar normas e criar incentivos econômicos favoráveis à conservação dos recursos naturais e à felicidade humana. Isso significa, entre outras ações, abolir ou revisar políticas que dificultam o consumo e a produção sustentável, criar políticas que promovam e proporcionem padrões de vida fundados em bem-estar, e melhorar o desempenho e os procedimentos das contratações públicas. Visando induzir a transformação e adaptação do mercado, o poder público pode instituir subsídios e incentivos fiscais a atividades mais sustentáveis – como a produção agroecológica, por exemplo – e, por outro lado, eliminar os incentivos e aumentar a tributação de atividades que geram impactos negativos aos ecossistemas e à sociedade, como as indústrias altamente dependentes de petróleo. Ainda que todas essas ações sejam realizadas, é essencial que a administração pública faça suas compras e contratações de forma sustentável, sendo exemplo para a sociedade e para as empresas, fomentando um mercado mais equitativo e ético (BETIOL, 2012, 24)

(...) há espaço para evoluir no sentido de um tratamento mais integrado de atividades hoje pontuais e no ingresso em temas que não constavam na agenda das instituições:
•           Estabelecer padrões mínimos para a gestão de compras, considerando atributos de sustentabilidade.
•           Trabalhar com sistemas de medição de desempenho, reportá-los e submetê-los à verificação por terceira parte a fim de dar transparência e demonstrar evolução nas atividades de produção e consumo sustentáveis.
•           Disponibilizar informações ao comprador por meio de banco de dados online com indicação de itens, produtos e serviços, bem como critérios específicos que facilitem a prática da compra sustentável.
•           Investir em sistemas de capacitação e formação de colaboradores.
•           Criar um órgão de controle e certificação nacional, o que pode popularizar e reduzir o custo de produtos e serviços com atributos de sustentabilidade.
•           Cooperar: há ganhos potenciais que podem emergir da parceria entre grandes e pequenas empresas, governos, órgãos de controle e outros setores públicos, ONGs, institutos de tecnologia e centros de estudos e pesquisas.
•           Trabalhar com atributos de sustentabilidade ligados à precaução e não somente à prevenção de danos previstos.
•           Aderir a sistemas de autorregulação, com padrões de desempenho mínimos, tanto para produção quanto para consumo sustentável, indo além das determinações legais.
•           Trabalhar junto ao Poder Público na transformação dos avanços advindos de sistemas de autorregulação em normas de aplicação em todas as empresas, fomentando um círculo virtuoso de evolução.
•           Trabalhar a formulação pública de instrumentos econômicos para produção e consumo sustentáveis, de modo a assegurar e ampliar mercados com essa característica.
•           Dar transparência a processos produtivos, à origem e à qualidade de insumos utilizados.. (BETIOL, 2012, 130)




[1] Aporético adjetivo 1 relativo a ou que contém aporia 2 inclinado a dúvidas; céptico. Aporia substantivo feminino 1 fil dificuldade ou dúvida racional decorrente de uma impossibilidade objetiva na obtenção de uma resposta ou conclusão para uma determinada indagação filosófica [As aporias foram cultivadas pelo ceticismo pirrônico como demonstração da ausência de qualquer verdade absoluta ou certeza filosófica definitiva.]; 2 fil em Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.), problema lógico, contradição, paradoxo nascido da existência de raciocínios igualmente coerentes e plausíveis que alcançam conclusões contrárias; 3 p.ext. p.us. situação insolúvel, sem saída; 4 ret figura pela qual o orador simula uma hesitação a propósito daquilo que pretende dizer. Locuções aporias de Zenão  fil as formuladas pelo filósofo grego Zenão de Eleia (sV a.C.), que tinham por objetivo provar que as ideias de multiplicidade e movimento conduzem o pensamento a impasses e contradições lógicas insuperáveis.


Código de ética de relações públicas

 

A turma, dividida em 6 grupos, fará a leitura completa do Código de Ética do profissional de RP.
Em seguida um grupo preparará
- uma explicação com exemplos e análises críticas de uma idéia constante do Código, com suas próprias palavras;
- uma pergunta a ser respondida por outro grupo; e
- uma demanda, dúvida ou crítica a ser encaminhada por email para o CONFERP.
www.conferp.org.br
conferp@conferp.org.br

Legislação aplicada à área de comunicação

Constituição 




A turma, dividida em 6 grupos, correlacionará a coluna alfabética com a numérica.
Em seguida um grupo explicará, com suas próprias palavras, o tópico que lhe for mais relevante e colocará para um outro grupo uma pergunta, um pedido de exemplo ou de comentário

COLUNA ALFABÉTICA
A)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
B)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
C) 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
D)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
E)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
F)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União: (...)
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) (...)
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
G)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)
XII - telecomunicações e radiodifusão;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
H)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO V
Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I
DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
Seção I
DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.(...)
Seção II
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. (...)
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...)
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
I )
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO VI
Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
VI - instituir impostos sobre: (...)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
J )
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

K )
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.


COLUNA NUMÉRICA
1) Direito de receber informação de ser informado, caudatário da liberdade de expressão do pensamento e do sigilo da fonte, pois sem eles os comunicadores temeriam produzir notícias e os informantes teriam receio de serem identificados e sofrerem represaria.
2) A União que tem competência para legislar sobre telecomunicações, assim, será o Congresso Nacional que elaborará leis federais específicas da área de comunicação. Concessões de emissoras de radiodifusão, renovação de concessões e outros temas relacionados a telecomunicações também ficam a critério de órgãos da União, não podem ser delegados aos Estados, aos Municípios ou ao Distrito Federal.
3) Pedra fundamental de todo o Direito da comunicação: a liberdade de manifestação do pensamento. Toda liberdade implica em responsabilidade.
4) O poder público tem muito mais ingerência nas telecomunicações que nas publicações impressas. Essa regulamentação mais estrita justifica-se, inclusive, por critérios técnicos como por exemplo o espectro eletromagnético das ondas que admite um número limitado de usuários, caso contrário, ocorre o caos ininteligível de vários dados serem transmitidos simultaneamente.
Em constituições passadas a União podia exercer censura, na atual a censura é proibida, a União pode apenas fazer uma classificação para orientar o público sobre o conteúdo de uma determinada obra.
5) Em momento de crises, a Constituição admite suspensão temporária e controlada de alguns direitos e garantias fundamentais, inclusive os relativos à comunicação
6) Para proteger o risco de inviabilidade econômica da liberdade de imprensa, os veículos de comunicação impressa gozam de isenção tributária.
7) Propriedade Intelectual abrange direitos autorais, marcas, patentes, modelos de utilidade, trade dress ... Dois pontos fulcrais para os direitos autorais: a necessidade de a obra ter sido exteriorizada e minimização da importância do meio em que a obra foi expressa (exceto para se produzir prova de criação ou de anterioridade). Requisitos para ser considerado direito autoral:
- pertencer ao domínio das letras, das artes ou das ciências,
- ter originalidade, “novidade” absoluta (independente do valor ou mérito da obra),
- ser exteriorizada, por qualquer meio e
- achar-se a obra no período de proteção fixado pela lei (durante a vida do autor, mais 70 anos contados a partir de sua morte).

8) Qualquer cidadão pode solicitar informações de interesse geral aos órgãos públicos dos governos federal, estadual e municipal. E eles são obrigados a responder em virtude da Constituição e da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei no 12.527/2011). “Mais do que um   instrumento de obtenção de informações, a LAI pode ser uma oportunidade para que os governos se aproximem dos cidadãos, conheçam as demandas deles, criem novos canais de comunicação virtual e presencial, e promovam maior interação entre as ações governamentais e o interesse público”, explica o gestor do banco de dados de monitoramento da regulação do Idec, Marcelo Daniliauskas. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como: Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez). Secreta prazo de segredo: 15 anos. Reservada prazo de segredo: 5 anos. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei. Manual de como utilizar a LAI http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/
9) A pessoa que tem o direito de expressar o que pensa, pode preferir não tornar públicos seus pensamentos.
10) A Constituição limita restrições à concorrência nos meios de comunicação social tanto direta como indiretamente
11) Para exercer responsabilidade editorial, em qualquer meio de comunicação social e atividades de seleção e direção da programação o profissional tem de ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.

Gabarito
A             3
B             9
C             1
D             7
E              8
F              4
G             2
H             5
I               6
J              10
K             11



Código Penal

Crime é fato típico, não aceito e culpável. Ou seja, tem de estar descrito nas leis penais, não existe crime sem lei anterior que o defina como tal. E além de estar descrito como não aceito na lei penal, tem de ser culpável, não pode ter ocorrido uma das exceções de putabilidade que são a legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de um direito. Assim, matar alguém é um fato típico mas se o ato foi praticado em legítima defesa não será punível. Estado de necessidade seria furtar pão para matar fome, estrito cumprimento de um dever legal seria o caso de um policial que mata em uma perseguição policial e exercício regular de direito seria o caso do boxeador que fere o concorrente no ringue.
O crime pode ser doloso quando há intensão de praticá-lo e culposo quando há imprudência imperícia e negligência.
Há situações em que a culpa é afastada são elas menoridade, loucura, a coação irresistível, obediência hierárquica e embriaguez completa e involuntária.
“CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.”

Dessa forma, os elementos que constituem o crime calúnia são imputação de fato definido como crime a alguém e falsidade da imputação. Precisa ser um fato definido como crime, não pode ser um mero adjetivo. Tem de constar as circunstâncias, tempo, lugar, modo. Exemplo o CEO da empresa X autorizou uma obra Y superfaturada e recebeu comissão da empresa contratada, isso é crime de apropriação indébita conforme 168 CP .
E além do fato ser definido como crime tem de ser falso. Se a imputação de crime não for falsa não haverá calúnia. Pelo contrário, será denúncia importantíssima para o bem público, podendo servir de base para investigação da polícia e processo movido pelo Ministério Público..
Assim, se o tal CEO do exemplo anterior processar o comunicador por calúnia, ao comunicador será possível fazer prova de o que alega é verdade, caso em que será absolvido da ação de calúnia.
Só não cabe fazer prova do crime se já houver sentença transitada em julgado (da qual não cabe recurso) inocentando o CEO daquele crime. Assim, se o judiciário já decidiu ninguém mais pode remexer o assunto.


“ Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.”

Dessa forma, os elementos que constituem o crime difamação são imputação de fato ofensivo à reputação de alguém. Também precisa ser um fato, não pode ser um mero adjetivo, mas não pode ser crime. Tem de constar as circunstâncias, tempo, lugar, modo. Exemplo o CEO da empresa X não paga as mensalidades da escola de seus filhos desde o começo do ano .Esse tipo de dívida não é crime, é um fato que gera responsabilidade civil, não penal. Mas o fato de ser devedor não é bom para a reputação desse CEO, pois é mal visto socialmente.
Como o fato não é crime, não interessa por si só à coletividade, porque não atinge bem público, assim, a menos que o difamado seja funcionário público no exercício de suas funções, será incabível a exceção de verdade. Ou seja, o comunicador será processado por difamação, mesmo que os fatos alegados sejam verdadeiros.


“Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Dessa forma, os elementos que constituem o crime injúria são haver ofensas à dignidade ou ao decoro . Não precisa ser um fato, pode ser um mero adjetivo. Qualquer expressão ultrajante ou palavra de desprezo pode ser considerada injúria. Exemplo o CEO da empresa X é um corrupto, ou um mal pagador. A doutrina diferencia a calúnia e a difamação como ofenças ao aspecto exterior, objetivo, da honra: a reputação, ao passo que a injuria atinge a honra subjetiva, pessoal o sentimento de honorabilidade pessoal, a dignidade.

Não cabe condenação se não houver dolo, intensão de caluniar, difamar ou injuriar. Mas o dolo é presumido até que o comunicador consiga provar sua boa fé.

Cuidado que a potencial defesa da honra pode justificar censura, como no caso do Estadão contra o filho de Sarney.



Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo.
Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)

Cuidado que a potencial defesa da honra pode justificar censura, como no caso do Estadão contra o filho de Sarney.


TÍTULO IX DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


Código de Defesa do Consumidor

 

Oferta, Publicidade Enganosa e Abusiva.

Oferta no CDC é diferente do Direito Civil clássico (convite não vinculante) no CDC a oferta vincula. O fornecedor tem obrigação de entregar o produto ou serviço de acordo com o que constava na oferta. Marketing técnicas e práticas que visam aproximar o consumidor de um produto ou serviço colocado no mercado. Oferta não é só publicidade mas qualquer tipo de informação suficientemente precisa.
        Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Se houver erro crasso na oferta não precisa cumprir a oferta (exemplo um carro sai anunciado por R$5) Boa fé objetiva, informação, cooperação e compreensão é exigida também do consumidor.
Oferta integra o contrato de consumo.
Publicidade conteúdo comercial. Propaganda conteúdo político ou religioso.
Princípio da identificação imediata da publicidade deve ser óbvia para o consumidor que se trata de publicidade. Não pode ser dissimulada, subliminar ou clandestina. Se for merchandising (protagonista bebe cerveja de uma determinada marca) teria de ter aviso de uso dessa técnica.
Princípio da vinculação contratual para vincular fornecedor ao que foi objeto de publicidade.
Princípio da inversão obrigatória do ônus da prova para o caso da publicidade. Normalmente a inversão fica a critério do juiz se houver hipossuficiência e nexo de causalidade. Quando o tema for publicidade a inversão do ônus da prova é obrigatória decorre do CDC.
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Tem de ter respaldo fático ou técnico que fundamente a mensagem publicitária. (provar que carro tem um determinado rendimento, por exemplo)
Contrapropaganda visa minimizar danos causados pela propaganda enganosa ou abusiva. No mesmo formato, proporções, no mesmo horário, no mesmo tempo.
Publicidade enganosa pode ser por comissão (afirma algo que não é real) e por omissão (deixa de informar dado essencial do produto ou serviço). Está relacionada com produto ou serviço.
Publicidade abusiva é a antiética que fere os valores morais do consumidor. Está relacionada com a repercussão da publicidade nos valores da sociedade. Explora a deficiência de julgamento das pessoas (voltada para crianças). Desrespeita valores ambientais fala que é sustentável sem provar.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
        § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária julga diversos casos de publicidade abusiva e enganosa

http://www.youtube.com/watch?v=_mvsspBDB-c (Paris Hilton fazendo charme e poses lascivas com lata de cerveja = propaganda abusiva pois atenta contra o pudor da audiência)
http://www.youtube.com/watch?v=_mvsspBDB-c (vamos tirar o planeta do sufoco deixando de usar sacolinhas plásticas = afirmação enganosa pois não prova como isso pode ser feito)

lei propriedade intelectual

PROPRIEDADE INTELECTUAL
Abrange direitos autorais e propriedade industrial (marcas, patentes, modelos de utilidade, desenho industrial, trade dress ...)
DIREITOS AUTORAIS:
Art. 7 da Lei 9.610/1998 (LDA = Lei de direitos autorais)
 São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I — os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II — as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III — as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV — as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se  fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V — as composições musicais, tenham ou não letra;
VI — as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII — as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII — as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX — as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X — os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI — as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII — os programas de computador;
XIII — as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Dois pontos importantes: a necessidade de a obra ter sido exteriorizada e minimização da importância do meio em que a obra foi expressa (exceto para se produzir prova de criação ou de anterioridade).

Requisitos:
- pertencer ao domínio das letras, das artes ou das ciências,
- ter originalidade, “novidade” absoluta (independente do valor ou mérito da obra),
- ser exteriorizada, por qualquer meio e
- achar-se a obra no período de proteção fixado pela lei (durante a vida do autor, mais 70 anos contados a partir de sua morte).

Conforme se observa no art. 7 da LDA, a tradução também é um dos tipos de obras protegidas por direitos autorais. Para ser feita, precisa ser autorizada pelo titular dos direitos sobre a obra original a ser traduzida — confere ao tradutor o direito autoral sobre seu trabalho.
No Brasil, a tradução de O senhor dos anéis rendeu um processo judicial, no qual a Editora Martins Fontes foi obrigada a pagar aos tradutores da versão brasileira 5% sobre o valor de cada exemplar vendido, conforme decisão da 37a Vara Cível de São Paulo

Diferentemente dos outros tipos de propriedade intelectual, o direito autoral independe de registro. O registro não constitui nenhum direito, ou seja, não é o fato de se ter o registro de uma obra que seu titular será considerado autor. (diferente do que ocorre com as marcas e patentes)
Se o registro é facultativo, por que registrar? Para facilitar fazer prova de anterioridade da obra. Normalmente o registro é feito na Biblioteca Nacional.
Os direitos patrimoniais decorrentes da autoria podem ser exercidos por terceiros, portanto podem ser cedidos por contrato. Já os direitos morais decorrentes da autoria, são direitos da personalidade, devem ser exercidos pelo próprio autor (ou por representante legal, no caso de incapaz).
O Art. 24 da LDA traz como direito moral
I —  o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II —  o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indica-do ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III —  o de conservar a obra inédita;
IV —  o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V —  o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada
VI —  o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII —  o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado
Programas de computador são protegidos por direito autoral, conforme determina a Lei do software n 9.609/98, embora o código-fonte tenha uma função muito mais utilitária do que artística. a LDA se aplica, em sua totalidade, aos programas de computador, exceto naquilo que a Lei n 9.609/98 dispuser em contrário. Os softwares têm registro opcional — como as demais obras protegidas por direitos autorais —, o que é previsto pelo Decreto n  2.556/98, mas não na Biblioteca Nacional, e sim no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Prazo de 50  anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. Não cabe danos morais. Salvo quando estipulado em contrário, pertencem exclusivamente ao empregador. É autorizada uma única cópia do programa para backup.

PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Lei n 9.279, de 14 de maio de 1996.
Art. 2:. A proteção dos direitos  relativos à propriedade industrial, considerado seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I — concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II — concessão de registro de desenho industrial;
III — concessão de registro de marca;
IV — repressão às falsas indicações geográficas;
V — repressão à concorrência desleal
O registro da propriedade industrial é obrigatório para constituir o direito e deve ser feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O caso da marca Iphone é um bom exemplo de obrigatoriedade do registro. A Gradiente tinha o registro anterior dessa marca no Brasil, então era a devida proprietária, a Apple teve de comprar da Gradiente essa marca para poder usá-la.  
Criada com a finalidade de proteger direitos dos empresários criativos e retribuir gastos feitos com pesquisa e tecnologia, como demonstra o artigo: http://br.noticias.yahoo.com/quebra-patentes-pesadelo-g%C3%AAnio-brasileiro-201900224--finance.html,
“(...)Desempregado desde 1984, beirou a falência enquanto lutava na justiça contra as companhias telefônicas pelo pagamento de lucros.Com 41 inventos patenteados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Nicolai é reconhecido como o criador do BINA (B Identifica o Número de A), ou identificador de chamadas. "Isso mudou a telefonia celular!", afirma orgulhoso. (...)”
Contudo, a defesa da propriedade industrial de uma empresa pode gerar mais perdas do que ganhos. Pode gerar perdas de reputação como a relatada no texto: http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/ferrero-quer-acabam-com-dia-da-nutella-criado-por-fa .
“(...)De tanto apreciar Nutella, a pasta de chocolate com avelã da Ferrero, a americana Sara Rosso criou em 2007 uma data - e um blog - para celebrar a existência da iguaria: 5 de fevereiro, o Dia Mundial da Nutella (World Nutella Day). Sete anos depois, a companhia quer que a fã desista da empreitada. Em abril, a Ferrero enviou uma carta à Sara pedindo que ela pare de utilizar o nome da marca em qualquer tipo de publicação. Por isso, o blog sairá do ar no dia 25 de maio. Na mesma data, o Facebook e Twitter do site também vão ser fechados. (...)”
Além disso, pode ocasionar perdas sociais, como as que justificaram, no final de agosto de 2001, a quebra de patente dos remédios contra a AIDS, determinada pelo então ministro da Saúde, José Serra http://www.exclusion.net/images/pdf/336_nogge_folha_saopaulo_med_aids.PDF
“(...) O ministro da Saúde, José Serra, determinou (...) a primeira quebra de patente de medicamento do país. O medicamento Nelfinavir, fabricado pelo laboratório Roche, teve quebrada a patente devido ao preço elevado para o consumidor. Cada comprimido do medicamento custa a equivalente US$ 1,36. O remédio é usado por 25% dos pacientes com Aids no país. (...) Esse remédio é um dos 12 que compõem o coquetel da Aids, e o governo gasta cerca de US$ 88 milhões anuais com ele _cerca de 28% das despesas anuais de US$ 310 milhões com os remédios importados do coquetel. Para produzir o remédio no país, o governo brasileiro vai usar o artigo 71 da Lei de Patentes, que prevê a licença compulsória em casos de emergência, segundo Serra. O governo alega que ficaria difícil manter a distribuição gratuita com o alto custo do medicamento importado. (...)”

OBRAS COLABORATIVAS E DOMÍNIO PÚBLICO
Wikipedia é exemplo de obras colaborativas. O conceito de colaborativo não é novo, mas o sistema wikis o é  — segundo ele, os usuários podem não só acrescentar informações, como nos blogs, mas também editá-las e publicá-las

Há dois tipos de domínio público:
- criado por lei (legal commons – autor desconhecido, morto sem descendentes ou decorrido prazo de 70 anos da morte do autor) e
- criado pela sociedade (social commons - autores informam ao mundo em que circunstâncias terceiros podem ter acesso a suas obras, independentemente de autorização). Com relação às obras caídas em domínio público, qualquer pessoa pode fazer delas o uso que melhor lhe aprouver inclusive com fins econômicos, sem que seja necessário pedir autorização a terceiros.

O conceito de cada uma dessas licenças pode ser encontrado no site http://creativecommons.org.br/as-licencas/

Atribuição (by)

Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem ou criem obras derivadas, mesmo que para uso com fins comerciais, contanto que seja dado crédito pela criação original. Esta é a licença menos restritiva de todas as oferecidas, em termos de quais usos outras pessoas podem fazer de sua obra.

Atribuição – Compartilhamento pela mesma Licença (by-sa)

Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas ainda que para fins comerciais, contanto que o crédito seja atribuído ao autor e que essas obras sejam licenciadas sob os mesmos termos. Esta licença é geralmente comparada a licenças de software livre. Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos termos desta. Dessa forma, as obras derivadas também poderão ser usadas para fins comerciais.

Atribuição – Não a Obras Derivadas (by-nd)

Esta licença permite a redistribuição e o uso para fins comerciais e não comerciais, contanto que a obra seja redistribuída sem modificações e completa, e que os créditos sejam atribuídos ao autor.

Atribuição – Uso Não Comercial (by-nc)

Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença.

Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença (by-nc-sa)

Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas sobre a obra original, desde que com fins não comerciais e contanto que atribuam crédito ao autor e licenciem as novas criações sob os mesmos parâmetros. Outros podem fazer o download ou redistribuir a obra da mesma forma que na licença anterior, mas eles também podem traduzir, fazer remixes e elaborar novas histórias com base na obra original. Toda nova obra feita a partir desta deverá ser licenciada com a mesma licença, de modo que qualquer obra derivada, por natureza, não poderá ser usada para fins comerciais.

Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (by-nc-nd)

Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis licenças principais, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis” pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais.


CONTEÚDO NA INTERNET

Colocar a obra na internet não é o mesmo que colocá-la em domínio público. Sem dúvida, o controle sobre a utilização da obra por terceiros será muito mais difícil, a Internet facilitou a cópia, o plágio, o uso indevido e, no meio digital, há a dificuldade de se identificar qual é a versão original e qual é a cópia, além de ser muito mais fácil a reprodução massiva do conteúdo. Mas continua aplicável a Lei de Direitos Autorais - LDA. Se a inserção da obra na internet constituir apenas a transposição de um meio (físico) para outro (digital), é  inclusive, necessário pedir a autorização do autor para fazê-lo.

Ao contrário do sistema anglo-americano — de copyright —análise de caso concreto e valorizaçao das decisões judiciais, nossa lei, de tradição romano-germânica, tenta prever todas as hipóteses legais. Isso gera problemas, como o impedimento de cópia de livro esgotado. Nesse caso a LDA tende a ser afastada para se proteger o direito à cultura, educação e função social.

A LDA também não informa objetivamente o quanto de uma obra protegida por direitos autorais pode ser copiada. O art. 46 limita-se a dizer que é possível a cópia de “pequenos trechos”. Mas quanto exatamente é um pequeno trecho? Essa decisão fica a cargo do aplicador do direito.

O site Consultor Jurídico informou, já em 10 de dezembro de 2005, que, em São Paulo, fora decidido judicialmente um caso em que o responsável por uma página da internet que reproduziu capítulos de um livro sem a autorização do autor havia sido condenado a pagar R$ 42.300,00 por danos patrimoniais ao autor da obra.

YouTube – vídeos

Fundamental distinguir entre o vídeo em si e as pessoas que nele aparecem. As pessoas que aparecem no vídeo são apenas titulares de direitos de imagem (art. 5º., X, da CF), salvo no caso de serem também as autoras.
O art. 5º., X, da CF prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando-lhes o direito de indenização por dano material ou moral decorrente da violação.
O art. 5º., XXVIII, da CF prevê que deve ser assegurada, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução de imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
Assim imprescindível a autorização daqueles que participam da obra, antes de torná-la disponível na internet.

Nos termos da LDA, são considerados co autores da obra audiovisual o autor do roteiro e o diretor. Já os direitos morais pertencem apenas ao diretor. Assim antes de subir para a rede precisa da autorização tanto dos titulares do direito de imagem e/ou voz, como dos titulares de direitos autorais.


Napster. Músicas

O consumo de músicas tem mudado radicalmente. É inviável pensar que as pessoas irão voltar a consumir mídias físicas, como os LPs e os CDs comprados em loja. A distribuição se digitalizou. Mas esse processo trouxe desafios tanto do ponto de vista de econômico como jurídico. Como cobrar pelo conteúdo sem ferir a liberdade e o direito do consumidor? Até que ponto é aceitável o controle e a censura para beneficiar os interesses das empresas fonográficas? As respostas ainda estão longe de serem dadas, mas precisam ser discutidas, para que a regulação da internet possa refletir os interesses da sociedade de forma democrática. Artigo de Sérgio Amadeu, discute esses pontos:  http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/7027/Ed.%2014%20-%20Sergio%20Amadeu%20(Site).pdf?sequence=1
“(...) A indústria fonográfica perdeu o sentido. A melhor forma de distribuir música hoje é pela rede. Ou a indústria se recicla ou continua reagindo de forma ridícula” (...) (AMADEU, 2009, 52)
No final de 2006, o presidente da International Federation of the Phonographic Industry (IFPI — Federação Internacional da Indústria Fonográfica), John Kennedy, declarou que quem compartilha arquivos de música na internet não faz nada diferente de “entrar numa loja e roubar um CD”. Se alguém copia músicas da internet para seu próprio computador, quem disponibilizou a música no site continua tendo sua própria cópia.
“há quem faça o download de obras disponíveis na internet porque a) não as encontra em lojas por se tratar de obras fora de circulação; b) não teria recursos financeiros para pagar pelas obras se estas não estivessem disponíveis na internet; c) quer apenas conhecer a obra antes de adquiri-la legitimamente ou de ir a um espetáculo onde a obra será executada em público; ou, ainda, d) porque são obras com licenças públicas, cujos autores querem de fato disponibilizá-las, incluindo-se, nesse aspecto, o download. Segundo William Fischer, em seu livro  Promises to keep, estudo realizado em 1999, verificou-se que, entre 8 mil músicas baixadas na internet:
●  cerca de 15% foram ouvidas apenas uma vez;
●  cerca de 50% não foram ouvidas nem mesmo uma vez inteira;
●  cerca de 10% jamais foram ouvida;
●  menos de 10% foram ouvidas mais de quatro vezes.
Vê-se com clareza que nem toda música (entenda-se aqui obra intelectual, sendo a música apenas um exemplo) baixada da internet pode ser considerada um item de pirataria, especialmente se consideradas todas as observações feitas com relação à função social da propriedade intelectual. Por isso, não se pode afirmar que fazer o download de músicas na internet é necessariamente o mesmo que furtar um CD de uma loja.” . (PARANAGUA, 2011, 82)

Ganhando dinheiro com música gratuita:
O caso Arctic Monkeys e Radiohead

O CD Whatever people say I am, that’s what I’m not, da banda inglesa Arctic Monkeys teve suas músicas primeiro lançadas na Internet. A divulgação online e o boca-a-boca foram tão eficazes que, quando o CD foi lançado nas lojas, a venda chegou a quase 120 mil cópias em um único dia.
A banda Radiohead decidiu inovar no mercado fonográfico. Antes de lançar o CD  In rainbows  em meio físico, disponibilizou as músicas na internet e convidou os fãs a pagarem por elas o quanto quisessem, entre zero (acesso gratuito às músicas) e US$ 200.

O filme Tropa de elite foi alvo de cópia indiscriminada por parte de camelôs, antes mesmo de seu lançamento nos cinemas, muitas pessoas acabaram vendo o filme em sua versão não oficial, mesmo assim, houve quem quisesse pagar pelo ingresso do cinema após ter assistido a versão vendida nas ruas. Por esse motivo, os produtores do filme decidiram abrir uma conta corrente para receber doações do público.

E-mails - mensagens
A rigor, os e-mails são protegidos. Na verdade, basta que qualquer texto cumpra com os requisitos de proteção por direitos autorais — caráter estético, exteriorização, originalidade — para gozar dessa proteção.

Email encaminhando conteúdo de terceiros contido em sites, como uma coluna semanal de um jornalista, gera discussões. A princípio entende-se que há violação de direito autoral (do jornalista que escreveu o texto). Contudo há quem entenda que encaminhar o texto é o mesmo que encaminhar o link (que é lícito), mas discute-se ainda eventual remuneração, por parte dos patrocinadores, do site onde se encontra o texto do jornalista, pelo número de acessos.

DRMs e as TPMs

TPMs (technological protection measures), ou “medidas tecnológicas de proteção” — são chaves criptográficas (técnica pela qual a informação é protegida por uma combinação de algoritmos-chave implementados em conteúdos e/ou equipamentos tecnológicos. Em outras palavras, é  o embaralhamento da informação - conteúdo para que esta não seja reconhecida sem autorização prévia, e para impedir a decodificação por receptores não autorizados, conforme definição constante em: .
As TPM impedem as cópias mesmo que lícitas. Podem constituir então violações aos direitos dos consumidores.
Um DVD comprado licitamente nos EUA não toca em aparelho comprado licitamente no Brasil por exemplo. Tocadores de música digital da Apple (iPod, iPad, iPhone), não tocam músicas, mesmo que licitamente compradas, em formato WMA, da Microsoft (concorrente da Apple).
Da mesma forma o formato AAC, da Apple, é incompatível com o Windows Media Player, da Microsoft. Isso é o que se chama de falta de interoperabilidade e configura um obstáculo ao livre acesso a bens culturais.
Livros eletrônicos, ou e-books , muitas vezes não podem ser lidos em computadores ou tablets diferentes, a TPM identifica o primeiro equipamento como o único que pode ler o conteúdo.
Isso representa lesão, pois o conteúdo foi licitamente adquirido, se comprarmos um livro impresso ou um CD podemos usufruir do conteúdo em diversos lugares, mas se abrirmos um ebook no computador do trabalho, não conseguimos abrir em casa.
TPMs prejudicam os melhores consumidores da indústria cultural, justamente aqueles que pagam corretamente pelos produtos adquiridos. Os que consomem produtos piratas não se submetem à falta de interoperabilidade.

DRM (digital rights management , ou “gerenciamento de direitos digitais”) restrições tecnológicas, ou travas tecnológicas, embutidas em bens culturais com o intuito de gerenciar informações sobre conteúdos (o ano de gravação da obra, autor, intérprete, nome do álbum, gravadora, número de execuções de determinada música, além de outras informações que são processadas por programas de computador. A princípio, caso não haja violação da privacidade ou de qualquer outro direito, seja civil, seja de consumidor etc., não há nada de errado em usar formas de DRMs.
Mas o termo DRM passou a ser utilizado para designar tanto essas formas de gerenciamento da informação, quanto as “travas tecnológicas”, os verdadeiros TPMs. Assim, sempre que se usa o termo DRM, primeiro precisa esclarecer a que ele se refere: se de fato a DRM (gerenciamento) ou se a TPM (restrições anticópia).
                                            
Web 2.0 (termo de Dale Dougherty e popularizado por Tim O’Reilly)
Conceito que determina a Internet com interatividade, acessível a pessoas leigas, não precisa ser programador para usar as ferramentas tipo Orkut, MySpace, Flickr, Blogger, Wikipedia. Antes a produção de conteúdo da Internet era feita exclusivamente por quem conhecia a linguagem de programação de computadores. Atualmente temos mais conectividade, interação e colaboração criativa.

Segurança para Internet
Recomendações do Comitê Gestor da Internet no Brasil

http://cartilha.cert.br/


N0
Data
Tema
Metodologia
Bibliografia para leitura antecipada:
0
18/2
Início das aulas do 1º. semestre



1
25/2
Apresentação da disciplina, aspectos introdutórios"
Dinâmica



2
4/3
Projeção filme "O Informante"
Dinâmica



3
11/3
Projeção filme "O Informante"
Dinâmica



4
18/3
Ética, moral e valores
Aula expositiva – Debate sobre os textos
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. p. 13- 34.
5
25/3
Ética e moral na sociedade contemporânea e no capitalismo
Aula expositiva – Debate sobre os textos
ZAJDSZNAJDER, Luciano. Ética, Estratégia e Comunicação. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999. p. 23 – 72.
Entrevista com Renato Janine Ribeiro. Ética ou o fim do mundo. Por Paulo Celestino da Costa. In: Revista Organicom, ano 5, número 8, 1º semestre de 2008.

6
1/4
Ética e moral nas organizações

Aula expositiva – Debate sobre os textos

SROUR, Robert Henry. Poder, Cultura e Ética nas Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 1998. P. 269 – 323.


8/4
Prova 1 bimestre





15/4
Devolutiva prova, apresentação do bimestre e introdução





22
Ética e a Responsabilidade Pública e Moral nas Organizações
Aula expositiva – Debate sobre os textos
THIRY-CHERQUES, Hermano R. Ética para Executivos. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008. p. 177 – 197. Capítulo Até que ponto somos socialmente responsáveis.
SROUR, Robert Henry. Por que empresas eticamente orientadas? In: Revista Organicom, ano 5, número 8, 1º semestre de 2008.

29
RESPONSABILIDADE ÉTICA E SUSTENTÁVEL DAS ORGANIZAÇÕES
Aula expositiva – Debate sobre os textos

ALMEIDA, Fermando. Os Desafios da Sustentabilidade. Rio de Janeiro: Editora Campus Elsevier, 2007. p. 129 – 212.


06
Código de Ética de Relações Públicas
Aula expositiva
Código de Ética Profissional de Relações Públicas. Disponível em: http://www.conferp.org.br/site/codigoEtica/Exibe.do

13
Código de Ética de Relações Públicas
Trabalho Grupo
Código de Ética Profissional de Relações Públicas. Disponível em: http://www.conferp.org.br/site/codigoEtica/Exibe.do

20
CONSTITUIÇAO / LEIS DA COMUNICAÇÃO / LEI DA INFORMAÇÃO (Revogada) / LEI PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONCORRÊNCIA
Atividade em grupo
Artigos selecionados e livro COSTELLA, Antônio F. Legislação da Comunicação Social. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2002

27
CDC / LEIS DE RP / LEIS DEMAIS ÁREAS COMUNICAÇÃO SOCIAL
Atividade em grupo
Artigos selecionados e livro COSTELLA, Antônio F. Legislação da Comunicação Social. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2002

3
ATIVIDADE CONRERP – Transgressões Éticas na Área de Relações Públicas
Dinâmica Código de Ética


10/6

PROVA 2 BIMESTRE




17/6
Vista da Prova, introdução a alguns temas do próximo bimestre.

SROUR, Robert Henry. Ética empresarial: O ciclo virtuoso dos negócios. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. “A sustentabilidade empresarial” p 253 – 276.





Questões de prova:

É ou não ético roubar um remédio cujo preço é inacessível, a fim de salvar alguém, que, sem ele, morreria? Seria um erro pensar que, desde sempre, os homens têm as mesmas respostas para questões desse tipo. Com o passar do tempo, as sociedades mudam e também mudam os homens que as compõem. Na Grécia Antiga, por exemplo, a existência de escravos era perfeitamente legítima: as pessoas não eram consideradas iguais entre si, e o fato de umas não terem liberdade era considerado normal. Hoje em dia, ainda que nem sempre respeitados, os Direitos Humanos impedem que alguém ouse defender, explicitamente, a escravidão como algo legítimo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Ética. Brasília, 2012. Disponível em: . Acesso em: 16 jul. 2012 (adaptado).
Com relação a ética e cidadania, avalie as afirmações seguintes.
I. Toda pessoa tem direito ao respeito de seus semelhantes, a uma vida digna, a oportunidades de realizar seus projetos, mesmo que esteja cumprindo pena de privação de liberdade, por ter cometido delito criminal, com trâmite transitado e julgado.
II. Sem o estabelecimento de regras de conduta, não se constrói uma sociedade democrática, pluralista por definição, e não se conta com referenciais para se instaurar a cidadania como valor.
III. Segundo o princípio da dignidade humana, que é contrário ao preconceito, toda e qualquer pessoa é digna e merecedora de respeito, não importando, portanto, sexo, idade, cultura, raça, religião, classe social, grau de instrução e orientação sexual.
É correto o que se afirma em
A I, apenas.
B III, apenas.
C I e II, apenas.
D II e III, apenas.
E I, II e III.

Resposta E

Quanto às regras gerais de conduta, os participantes de um negócio na BM&F deverão observar:
a) A legislação e a regulamentação em vigor, os princípios de probidade e boa-fé e os estatutos sociais, as regras e os procedimentos da BM&F
b) Seus próprios valores, inexistindo um procedimento padrão para a tomada de decisão de acordo com as regras seguidas pela BM&F
c) As regras morais e cívicas que vigoram na sociedade, onde inexistem regras a serem seguidas
d) As regras apresentadas a cada área, que devem ser seguidas somente em casos específicos

Resposta A


Os princípios constantes do Código de Ética da BM&F devem:
a) Impor normas rígidas aos participantes e aos sistemas de negociação e/ou aos sistemas de registro. As normas devem ser abrangentes o suficiente de tal forma que, associado a cada desvio de conduta, existir uma norma que pode ser aplicada
b) Fornecer uma noção breve e intuitiva das normas intrínsecas seguidas na sociedade, de tal forma que o esperado é que os participantes nos mercados sejam educados e tenham bons tratos
c) Nortear a conduta dos participantes nos mercados e sistemas de negociação e/ou ainda dos sistemas de registro, incumbindo ao Comitê de Ética decidir quanto da sua aplicação e propor sua modificação a qualquer tempo
d) Ser seguidos pelo Comitê de Ética de maneira informal, uma vez que inexiste um sistema de penalidades

Resposta C


Manifestações públicas em nome da BM&F:
a) Podem ser feitas por qualquer um de seus funcionários, pois cuidados a respeito desse assunto são desnecessários, já que é impossível que se forme distorções a partir dessas manifestações
b) Devem ser feitas com muito cuidado, com o objetivo de evitar distorções no processo de formação de preços nos mercados administrados pela BM&F
c) Podem ser feitas pelos detentores de cargos administrativos elevados e manifestações realizadas em nome próprio se desvinculam das manifestações feitas em nome da BM&F
d) Estão proibidas a qualquer membro e, uma vez feitas, os responsáveis responderão de acordo com o Código de Ética

Resposta B


Ética é:
a) um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade.
b) um conjunto de comportamento correto e relacionado à conduta humana dentro de uma sociedade organizada.
c) a maneira como os seres humanos se comportam uns com os outros.
d) o princípio fundamental para que o ser humano possa viver em família.
e) um comportamento que se deve ter apenas quando se estiver trabalhando.

Resposta A


A ética serve para que se possa existir certo equilíbrio e funcionamento social de qualidade, fazendo com que ninguém saia prejudicado. Neste ponto de vista, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está diretamente voltada com:
a) a educação das pessoas
b) o sentimento de justiça social
c) o medo da sociedade de errar
d) a educação dada na infância
e) o pensamento de pessoas que possuem conhecimentos profundos

Resposta B


A ética é construída por uma sociedade com base:
a) na genética que se passa por geração
b) na educação que é dada nas escolas
c) nos ensinamentos oferecidos nas faculdades
d) nos meios de comunicação como TV e rádio.
e) nos valores históricos e culturais.

Resposta E


Um ser humano que não segue a ética da sociedade a qual faz parte é denominado de:
a) antiético
b) antissocial
c) imoral
d) excluso ou excluído
e) moralista

Resposta A


A ética na área de pesquisas biológicas é denominada:
a) bioética
b) ética na saúde
c) ética na ciência
d) ética social
e) ética profissional

Resposta A


Sobre a proposta de lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que visa a criminalizar a publicação pela mídia de informações sigilosas relacionadas a processos criminais julgue verdadeiro ou falso.
(    ) Trata-se de um cerceamento à liberdade de expressão e uma tentativa de coibir a boa prática do jornalismo investigativo.
(    ) Está de acordo com a constituição que visa a criminalizar jornalistas pela publicação de qualquer tipo de documento público sigiloso.
(    ) Um documento reservado ou secreto da Justiça, da polícia ou do Ministério Público deve ter a sua confidencialidade mantida pelo agente responsável no âmbito do Estado. Já o jornalista que recebe uma informação de interesse público, sigilosa ou não, tem o dever de publicá-la.
(    ) Ao propor que jornalistas passem também a ser responsáveis criminalmente pelo vazamento de um documento sigiloso – ao publicar o seu conteúdo – a Câmara estará criando uma lei da mordaça incompatível com o livre exercício da imprensa no país.

Resposta V, V, F, V


Sobre o caso Burson-Marsteller Facebook e Google julgue verdadeiro ou falso.
(    ) A Burson-Marsteller agiu dentro de suas atribuições regulamentares de agência de relações públicas.
(    ) Para favorecer o Facebook, a Burson-Masterller recrutou jornalistas e blogueiros para prejudicar a imagem do Google.
(    ) Para denegrir o Facebook, a Google usou a assessoria Burson-Masterller.
(    ) O Facebook contratou a Burson-Marsteller, do grupo WPP, para influenciar jornalistas e técnicos em segurança a elaborar matérias que questionassem a prática do Google de reunir informações de certas contas de usuários do Facebook e de outras redes sociais a fim de montar uma lista de "relações sociais" de cada usuário na Internet. O Facebook informou previamente que estava por trás da campanha.

Resposta F, V, F, F


Sobre o caso da Escola Base julgue verdadeiro ou falso.
(    ) As acusações tidas como verdadeiras e publicadas na imprensa foram: abuso sexual, uso de substância entorpecente e transmissão de doenças sexualmente transmissíveis.
(    ) O direito à informação contém o direito de ser informado e o dever de informar. Os jornalistas agiram de acordo com esse dever, pois divulgaram o que declarava o servidor público estadual, Delegado de Polícia, presidente do inquérito policial, de modo imparcial e verídico.
(    ) Nada foi encontrado nas diligências de busca e apreensão realizadas na Escola Base e nas residências dos acusados.
(    ) A liberdade de imprensa é um direito constitucional (art. 139, III e 220, § 1º). Mas nenhum direito é absoluto. Os seus limites também constam da constituição: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X); a presunção de inocência (art. 5º, LII); o devido processo legal (art. 5º, LIV); a ampla defesa (art. 5º, LV). 

Resposta V, F, V, V


Sobre os conselhos na área de relações públicas julgue verdadeiro ou falso.
(    ) Compete ao CONFERP: criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação das regionais e dos profissionais. Com isto, é estabelecida uma unidade de procedimentos que caracterizam a profissão em todo território nacional. Compete aos Conselhos Regionais cumprir e fazer cumprir as normas que regem a profissão e realizar as atividades de fiscalização e orientação ético-profissional em suas respectivas jurisdições.
(    ) Uma empresa cujo objeto seja prestação de serviços de Relações Públicas para obter registro no Conselho Regional não precisa ter profissional técnico responsável formado em Relações Públicas.  .
(    ) O Conselho Federal e os Regionais de profissionais de Relações Públicas mantêm Comissão de Ética para: assessorar na aplicação do Código de Ética e julgar as infrações.
(    ) Uma empresa cujo objeto seja prestação de serviços de Relações Públicas para iniciar suas atividades precisa ser obrigatoriamente registrada no Conselho Regional.

Resposta: V, F, V, V


Julgue verdadeiro ou falso.
(    ) A decisão do Supremo Tribunal Federal (em 2009) que derrubou a Lei de Imprensa, lei que, desde 1967, regulou e puniu as atividades jornalísticas, foi um marco histórico a favor do jornalismo e impediu que novos casos de censura continuassem a surgir no Brasil.
(    ) Sem a Lei de Imprensa, tornou-se comum o uso dos Código Civil para evitar publicações. Três artigos desse Código se tornaram os novos inimigos da imprensa. O de número 17 diz que o nome da pessoa não pode ser utilizado em publicações para expô-la ao "desprezo público". O artigo 20 diz que o uso da imagem da pessoa pode ser proibido, "a seu requerimento", para proteger sua fama, honra e respeitabilidade. Por fim, o artigo 21 diz que a vida privada é "inviolável".
(    ) No Brasil são bastante comuns as liminares, decisões provisórias, nas quais, na dúvida, o juiz impede temporariamente a publicação de uma reportagem.
(    ) Mesmo que as liminares sejam logo derrubadas pelos tribunais de Justiça, podem causar prejuízo irreparável à imprensa, pois, para o jornalista, é imediato o interesse de divulgar fatos do dia ou da semana. Se o jornal não puder publicar determinada matéria no dia, ela pode simplesmente perder interesse no futuro.

Resposta: F, V, V, V

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