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24/04/2012

Alunos da Zumbi dos Palmares acompanharão julgamento sobre cotas no STF



Por Danielle Denny

Três ônibus com alunos que estudam na primeira universidade brasileira de afrodescendentes, a Zumbi dos Palmares, sairão hoje (24) de São Paulo rumo a Brasília, para acompanhar a decisão no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas a partir de critérios raciais.

Segundo o Reitor, José Vicente, “é a primeira vez que o país se debruça sobre o tema e que o Supremo se posicionará a respeito. Trata-se de uma ocasião histórica que marca a luta dos brasileiros para criar espaços para inclusão político social que proporcionem a integral equalização.”

De acordo com a pauta do STF desta quarta-feira (25), serão julgadas sobre esse tema a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, ambos de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, que contesta o Programa Universidade para Todos (ProUni), relatada pelo atual presidente do STF, ministro Ayres Britto.

A ADPF 186 foi ajuizada em julho de 2009 pelo Partido Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília, primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em 2004. A alegação do DEM é de que esse sistema fere preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da legalidade e do repúdio ao racismo.

O RE 597285 foi interposto por um estudante que não foi aprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos que foram admitidos pelo sistema de reserva de vagas. O recurso alega que o sistema de cotas é um “pacto da mediocridade”, além de ser crime de racismo, pois dá tratamento distinto aos candidatos com base em critérios étnicos.

Por sua vez, a ADI 3330 discute o Programa Universidade para Todos (ProUni) segundo o qual as universidades privadas devem conceder bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio inteiramente em escolas da rede pública ou que tenham sido bolsistas integrais em instituições privadas. Além disso,  parte das bolsas do ProUni deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. A ADI 3330 foi ajuizada pelo DEM, pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp)

Ao voltarem da viagem, os alunos irão direto para a Zumbi dos Palmares, onde serão recebidos pelos colegas e participarão de um debate no auditório sobre o resultado do julgamento.

Mais informações:
www.zumbidospalmares.edu.br


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