Por Danielle Denny
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) alterou,
em 16/1/12, as formalidades para envio do relatório anual de lavra (RAL)
exigido das mineradoras. Não houve alteração na data para envio eletrônico do
relatório que continua 15 de março ou 31 de março, dependendo se a empresa tem
plano de aproveitamento econômico ou não.
O envio do relatório deve ser feito pelo Aplicativo
RALWeb, no site www.dnpm.gov.br. Se o envio for feito na data prevista, pode ser retificado por
iniciativa do declarante até a data da análise pelo DNPM.
O regulamento anterior, a Portaria 12/2011, já previa a
possibilidade de serem formuladas exigências, pedidos esclarecimentos ou
documentos a fim de comprovar as informações declaradas no relatório. No
entanto, a Portaria deste ano inovou ao estabelecer que se as incorreções ou
omissões forem muito graves não haverá formulação de exigências, serão
aplicadas as penalidades imediatamente.
Cabem sanções para titulares ou arrendatários que entregarem
o relatório fora do prazo, com incorreções ou omissões. Veja o texto completo
da portaria em
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