Panorama da importância da mineração no Brasil face à
necessidade de se garantir a sustentabilidade
Por Fernando Pinheiro Pedro
Com edição de Danielle Denny
O Brasil está situado sobre imensos recursos minerais,
por isso o subsolo brasileiro é patrimônio nacional, submetido ao domínio da
União. Inúmeros são os instrumentos de controle governamental sobre a atividade
de mineração. Assim, as mineradoras agem sob concessão do governo e, portanto,
cumprem com importante papel em relação à sociedade brasileira sendo o grau de
responsabilidade social delas diretamente proporcional ao volume e ao valor
econômico do minério que extraem.
A motivação das empresas mineradoras para desenvolverem
ações de responsabilidade socioambiental é vinculada ao cumprimento das
condicionantes ambientais expostas na licença e à necessidade de manterem boa
articulação com a sociedade diretamente impactada, no entorno de suas
atividades.
No primeiro caso, o licenciamento ambiental vem se
tornando um efetivo instrumento de controle social. Na fase de licenciamento
prévio das atividades minerais de significativo impacto ambiental, ocasião em
que ocorrem as audiências públicas e análises de impacto, com os respectivos
programas de mitigação e compensação, surge a oportunidade da sociedade se
manifestar e, por meio da autoridade ambiental, obter a contrapartida social
face à atividade que se pretende desenvolver.
Não raro, visto o grande potencial de modificação do
uso do solo inserido na atividade minerária, a obtenção de contrapartidas do
licenciamento ambiental torna-se fonte de medidas estruturantes que resultam em
programas educacionais, construção de aparelhos públicos, reassentamentos etc.
Por outro lado, as mineradoras que operam no mercado
brasileiro têm aprendido, com muito custo, que a melhor forma de resolver
atritos com a comunidade impactada do entorno está na busca de articulação e na
negociação de contrapartidas sociais. Aprendizado esse oriundo das últimas três
décadas de atividade inserida em convivência com o regime democrático, par e
passo com a evolução dos marcos legais de controle ambiental e a perda
progressiva da tradicional unilateralidade conferida à exploração mineral pela
legislação brasileira, oriunda do período pós-guerra até o regime militar.
A legislação brasileira se encontra adequada aos
princípios internacionais, inclusive no que tange à responsabilidade corporativa,
não só com relação à responsabilidade por danos ambientais, mas também, ao
regime de trabalho, à saúde, ao combate à discriminação e à previdência social.
As grandes empresas mineradoras, por sofrerem
fiscalização constante e terem maior capacidade econômica têm buscado se
adequar à lei, gerando ganhos sociais importantes. No entanto, ainda há um
enorme rol de empresas de mineração explorando o subsolo brasileiro sem nenhuma
responsabilidade, devido à falta de controle governamental, seja próximo aos
núcleos urbanos, seja nas regiões fronteiriças do país.
É importante ressaltar que esse quadro está se
modificando, mas não se pode deixar de reconhecer essa disparidade como fato
que merece ainda atenção.
Normas existem, responsabilizando, por exemplo, as
empresas pela elaboração de um plano de lavra concomitante com o procedimento
de indenização ao superficiário e a restrição à chamada “lavra-ambiciosa”,
inseridos no Código de Mineração, a despersonalização da pessoa jurídica e a criminalização
da conduta desta, na apuração de delitos e abusos de delitos de ordem
ambiental, normas pertinentes à segurança do trabalho do já citado
licenciamento, amparam uma série de atividades que dizem respeito à exploração
mineral.
Mas a implementação deve ser o foco, juntamente com o
desenvolvimento de barreiras no âmbito do comércio internacional, vinculadas
aos critérios de responsabilidade corporativa. Infelizmente, a responsabilidade
social corporativa insere-se ainda numa esfera cosmética, com poucos resultados
efetivos, seja no setor minerário, seja nos demais setores empresariais.
Os superficiários e as comunidades atingidas pela
atividade são as partes interessadas (stakeholders) mais relevante à responsabilidade
das empresas mineradoras no Brasil, posto que, minimamente organizadas,
conseguem hoje ter acesso à justiça por meio do Ministério Público e demais
organismos de defesa dos demais estados, fator que muito tem influenciado na
mudança de comportamento das empresas e nos licenciamentos ambientais.
A evolução do relacionamento entre as empresas
mineradoras e as partes interessadas se dá na razão direta da perda de
expressão progressiva do Código de Mineração, o qual, praticamente, estabelecia
a unilateralidade envolvendo governo e empresa minerária pouco importando a
superfície em causa acompanhado da evolução progressiva da legislação de
proteção ambiental dos recursos hídricos e das comunidades tradicionais dos
povos indígenas, evolução esta sentida nos últimos trinta anos e que vem se
consolidando com o melhor aparelhamento dos órgãos de licenciamento e fiscalização
ambiental, Ministério Público e Justiça nesta última década.
No futuro, poderemos observar a pró atividade das
empresas minerárias e do setor empresarial, como um todo, contribuindo para o
planejamento territorial brasileiro. A sociedade civil tem se organizado com
muita rapidez e isso se reflete na participação ativa de seus representantes
nos órgãos governamentais, tecendo uma teia de relacionamentos à qual o setor
privado, em especial as mineradoras, não é indiferente.
As empresas de ponta no setor minerário brasileiro,
com amplo destaque para a Vale do Rio Doce, constituem fator de influência para
essa maior responsabilidade corporativa. A companhia Vale do Rio Doce, antes de
privatizada, já desenvolvia, no bojo de seu programa de gestão ambiental,
projetos de responsabilidade social, razão pela qual essa empresa sempre gozou
de boa imagem junto à sociedade brasileira, usufruindo desse patrimônio até
hoje, depois de privatizada. As demais empresas, incluindo as multinacionais,
desenvolvem projetos por conta de exigências e contrapartidas duramente
negociadas no âmbito do processo de licenciamento ambiental, sem exceção.
Além disso, as redes sociais têm influenciado governos
inteiros e as mineradoras não são exceção, constituindo-se em fantástico
instrumento de controle social influenciando, portanto, as empresas mineradoras
a agir de forma socialmente responsável. Da mesma forma a maior participação das
organizações da sociedade civil gera uma maior capacidade de agir na medida em
que conseguem influir nos processos de licenciamento ambiental e autorização de
atividades minerárias, agindo, portanto, como grupos de pressão, constituindo,
também ,importantes elementos de apoio à fiscalização governamental e
inibidores a eventuais ações desconformes com as boas práticas sociais.
Outro importante grupo de pressão a ser considerado
são as agências reguladoras, que têm papel fundamental na fiscalização dos
programas de responsabilidade social levados a cabo pelas mineradoras, porque,
é no momento da obtenção das outorgas, licenças e alvarás que se procura obter
contrapartidas sociais à atividade a ser licenciada. O DNPN Departamento
Nacional de Produção Mineral, nos últimos anos, vem se articulando com a Agência
Nacional de Águas e com as agências ambientais, alterando, significativamente o
quadro regulatório brasileiro na área minerária.
Também deve ser levado em consideração a diversidade
territorial, étnica, institucional e mesmo política do Brasil, que obriga as
empresas a ter de, constantemente, planejar e atualizar seus projetos sociais. O
maior entrave observado à atividade socialmente responsável das empresas
minerárias pode ser apontado como a estrutura política partidária extremamente
pobre e corrompida, bem como a burocracia governamental que parece muitas vezes
mais insensível à sociedade civil que às próprias empresas mineradoras
beneficiadas. Deve-se notar que esse quadro está mudando, com o progressivo
aumento do poder de controle social do povo brasileiro, mas ainda é muito
preocupante.
O futuro da responsabilidade corporativa das empresas
de mineração está na condução de um projeto que elimine incertezas e reduza as
inseguranças no campo legal e jurídico e que envolva uma profunda melhoria dos
marcos legais atinentes à atividade minerária e desenvolvam uma regra de
relacionamento das empresas com as comunidades de superfície impactadas pelas
atividades. As grandes minerações e os arranjos produtivos locais em operação
no Brasil têm imensa capacidade de gerar benefícios sustentáveis para os locais
onde estão instalados. Cabe à sociedade e ao governo exigir que isso seja
alcançado, prevenindo qualquer forma de contaminação ou de crime ambiental.
Fernando Pinheiro Pedro foi entrevistado por Philippe
Ricard pesquisador da HEC Business School da Universidade de Genebra, Suiça,
cujo tema de pesquisa é: To assess the influence of the institutional
environment on corporate social responsability pratices in the Brazilian heavy
industry. O presente artigo foi inspirado nas respostas às perguntas de Philippe
Ricard.
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