Por Danielle Denny
danielledenny@hotmail.com
Ética e moral na sociedade contemporânea e no capitalismo
Ética e moral nas organizações
Ética e a responsabilidade pública e moral nas organizações
Ética e a reputação das organizações
Governança corporativa
Responsabilidade ética e sustentável das organizações
Código de Ética de Relações Públicas
Constituição / Lei da Imprensa (revogada) / Leis de Propriedade Intelectual e Concorrência
Código de Ética Profissional de Relações Públicas. Disponível em: http://www.conferp.org.br/site/codigoEtica/Exibe.do
COSTELLA, Antônio F. Legislação da Comunicação Social. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2002
Entrevista com Renato Janine Ribeiro. Ética ou o fim do mundo. Por Paulo Celestino da Costa. In: Revista Organicom, ano 5, número 8, 1º semestre de 2008.
SROUR, Robert Henry. Poder, Cultura e Ética nas Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 1998. P. 269 – 323.
SROUR, Robert Henry. Por que empresas eticamente orientadas? In: Revista Organicom, ano 5, número 8, 1º semestre de 2008.
THIRY-CHERQUES, Hermano R. Ética para Executivos. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008. p. 177 – 197. Capítulo Até que ponto somos socialmente responsáveis.
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. p. 13- 34.
ZAJDSZNAJDER, Luciano. Ética, Estratégia e Comunicação. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999. p. 23 – 72.
DENNY, Ercílio A. e DENNY, Danielle M. T. Hermenêutica e argumentação. Editora Edicamp. Piracicaba. 2005.
DENNY, Ercílio A. Ética e Política I. 2. ed. Capivari: Opinião E., 2001 (a).
DENNY, Ercílio A. Ética e Política II. 2. ed. Capivari: Opinião E., 2001 (b).
DENNY, Ercílio A. Ética e Sociedade. Capivari: Editora Opinião E., 2001 (c).
DENNY, Ercílio A. Experiência & Liberdade. 1. ed. Capivari: Editora Opinião E, 2003. v. 1.
DENNY, Ercílio A. Fragmentos de um discurso sobre Liberdade e Responsabilidade. 1. ed. Campinas: Edicamp, 2003. v. 1.
DENNY, Ercílio A. Interpretar e Agir. Capivari: Editora Opinião E., 2002.
DENNY, Ercílio A. Liberdade e responsabilidade. Piracicaba, Editora Opinião E , 2004.
DENNY, Ercílio A. Política e Estado. Capivari: Editora Opinião E., 2000.
SERTEK, Paulo Questões sobre ética e política Disponível em http://www.ief.org.br/artigos/etica_politica.pdf
Aspectos Introdutórios.
Sugestão de vídeos:
Excertos bibliográficos:
Ética, moral e valores
Fichamento do livro Ética de Adolfo S. Vázquez:
Sugestão de vídeos:
Artigo sobre ética, moral e valores:
danielledenny@hotmail.com
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
Ética, moral e valoresÉtica e moral na sociedade contemporânea e no capitalismo
Ética e moral nas organizações
Ética e a responsabilidade pública e moral nas organizações
Ética e a reputação das organizações
Governança corporativa
Responsabilidade ética e sustentável das organizações
Código de Ética de Relações Públicas
Constituição / Lei da Imprensa (revogada) / Leis de Propriedade Intelectual e Concorrência
Código
de Defesa do Consumidor / Leis de RP / demais normas da área de comunicação
social
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
BIBLIOGRAFIA
Bibliografia
Básica:
ALMEIDA, Fermando. Os
Desafios da Sustentabilidade. Rio de Janeiro: Editora Campus Elsevier, 2007. p.
129 – 212.Código de Ética Profissional de Relações Públicas. Disponível em: http://www.conferp.org.br/site/codigoEtica/Exibe.do
COSTELLA, Antônio F. Legislação da Comunicação Social. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2002
Entrevista com Renato Janine Ribeiro. Ética ou o fim do mundo. Por Paulo Celestino da Costa. In: Revista Organicom, ano 5, número 8, 1º semestre de 2008.
SROUR, Robert Henry. Poder, Cultura e Ética nas Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 1998. P. 269 – 323.
SROUR, Robert Henry. Por que empresas eticamente orientadas? In: Revista Organicom, ano 5, número 8, 1º semestre de 2008.
THIRY-CHERQUES, Hermano R. Ética para Executivos. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008. p. 177 – 197. Capítulo Até que ponto somos socialmente responsáveis.
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. p. 13- 34.
ZAJDSZNAJDER, Luciano. Ética, Estratégia e Comunicação. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999. p. 23 – 72.
Bibliografia
Complementar:
DENNY, Ercílio A. A verdade
como liberdade. Piracicaba, Edicamp , 2004..DENNY, Ercílio A. e DENNY, Danielle M. T. Hermenêutica e argumentação. Editora Edicamp. Piracicaba. 2005.
DENNY, Ercílio A. Ética e Política I. 2. ed. Capivari: Opinião E., 2001 (a).
DENNY, Ercílio A. Ética e Política II. 2. ed. Capivari: Opinião E., 2001 (b).
DENNY, Ercílio A. Ética e Sociedade. Capivari: Editora Opinião E., 2001 (c).
DENNY, Ercílio A. Experiência & Liberdade. 1. ed. Capivari: Editora Opinião E, 2003. v. 1.
DENNY, Ercílio A. Fragmentos de um discurso sobre Liberdade e Responsabilidade. 1. ed. Campinas: Edicamp, 2003. v. 1.
DENNY, Ercílio A. Interpretar e Agir. Capivari: Editora Opinião E., 2002.
DENNY, Ercílio A. Liberdade e responsabilidade. Piracicaba, Editora Opinião E , 2004.
DENNY, Ercílio A. Política e Estado. Capivari: Editora Opinião E., 2000.
SERTEK, Paulo Questões sobre ética e política Disponível em http://www.ief.org.br/artigos/etica_politica.pdf
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
RESUMO
Aspectos Introdutórios.
Esta
disciplina oferece base de conheci mentos sobre moral e ética, ética na
sociedade contemporânea, responsabilidades organizacionais legais e morais,
modelos comparativos e de prestação de contas das organizações e a legislação
aplicada à comunicação social. Aprofunda e discute o código de ética dos
profissionais de relações públicas.
Oferece base
de conhecimentos sobre a origem dos esforços de engajamento moral, oriundos da
área de governança corporativa, além de conhecimentos sobre conscientização de
alta direção, engajamento de lideranças, aplicabilidade destes instrumentos,
processo de construção coletiva do código de ética, divulgação, manutenção,
mecanismos de controle e sanções.
A
importância da ética tem crescido constantemente, em virtude do “efeito
iceberg” comum na contabilidade empresarial, a partir do séc. XX, em que aspectos
tangíveis são contabilizados e o que é realmente valioso não é calculado no
balanço patrimonial nem na demonstração dos resultados, contudo são o que mais
agrega valor ao bem ou serviço e decorrem direta ou indiretamente, em pequena
ou grande medida das atitudes éticas adotadas pelas empresas.
São
esses valores intangíveis: goodwill, marca, reputação, qualidade da governança,
qualidade da gestão, histórico de respeito aos direitos humanos, aspectos
sociais e trabalhistas e a consideração dos ecossistemas na comunidade onde a
empresa opera, entre muitos outros. Assim, não se pode mais planejar
estrategicamente sem levar em conta os temas éticos e, principalmente de
sustentabilidade.
No Brasil o
desafio é ainda maior, pois o tecido social está impregnado pela corrupção, mas
cabe aos jovens de hoje não comungar com essa bandalheira, de que tudo é na
base do jeitinho. É preciso romper com o conformismo de que as coisas maléficas
são imutáveis, um pouco de coragem pode ajudar. O ilícito não pode ser parte
integrante da profissão. Quando os profissionais chegam a ter vergonha de serem
honestos, os maus gestores públicos e privados se propagam.
Cabe a todos
nós fazermos a nossa parte e cabe às organizações fazerem a parte delas. O
discurso de que "no Brasil não é bem assim, aqui, na prática a teoria é
outra”, só nos leva para um caminho pior. Os profissionais de relações
públicas, como responsáveis pela gestão dos relacionamentos com vistas a manter
uma positiva reputação organizacional são diretamente responsáveis por colaborar
com o processo de desenvolvimento da moral da organização. No contexto presente,
em que tudo é tão exposto, uma organização não esconde mais os danos causados à
sociedade ou ela é responsável, ou ela não consegue discursar que o é.
Além disso, as
posturas individuais de cada colaborador também são igualmente responsáveis
para a integridade moral das organizações e da profissão de relações pública. Como
bem coloca a relações públicas e professora titular Ágatha Franco de Camargo
Paraventi: “Vamos concordar em mentir para algum público estratégico? Vamos
"comprar" jornalistas com presentes e viagens para garantir boas
pautas? Somos profissionais de relações públicas ou vamos agir como "vacas
de presépio" e sermos meros "assistentes" de diretorias imorais?
O que conta? Nosso salário, nossa carreira, nossa profissão, nossa dignidade?
Cada um, no dia a dia profissional vai escolher seu caminho”.
Esta
disciplina tem 3 objetivos diferentes: 1) conceituar ética e moral e o que é
ética para as organizações, promovendo uma reflexão sobre o ambiente em que
estamos e sobre como as organizações estão usando os diversos "caminhos"
para demonstrarem sua responsabilidade; 2) entender como, individualmente, cada
profissional, precisa responder e ter posturas adequadas quanto ao código de
ética de Relações Públicas, à legislação e à constituição brasileira, mostrando
o que pode e o que não pode ser feito; 3) esclarecer as possibilidades de
colaborar, como profissionais de relações públicas, para que as organizações consigam
desenvolver sua moralidade coletiva, por meio dos programas e códigos de ética.
Sugestão de vídeos:
Um episódio
do programa Aprendiz 4, em que Roberto Justus mostra que a ética tem de
prevalecer! Suborno é tão grave quanto roubo. Ética não tem grau, ou tem ou não
tem. Desculpa de que o Brasil é assim, é a maior tragédia deste país! Somos os
primeiros que têm de agir de forma diferente. Pisa na bola uma vez e põe em
xeque 26 anos de carreira exemplar! Dupla demissão!
A cantora de MPB, Ana Carolina, declama poema "Só de Sacanagem" de Elisa
Lucinda. “Meu coração está aos pulos malas e cuecas viajam com o nosso dinheiro
que era para pagar a saúde e a educação dos mais pobres. Desde Cabral que todo
mundo rouba. Eu sei que não dá para mudar o começo, mas se a gente quiser dá
para mudar o final"
O filme O
Informante, baseado em história real de 1994, um ex-executivo da indústria do
tabaco (Russell Crowe) é convencido por um jornalista (Al Pacino) a falar em
público sobre a ética corporativa da indústria tabagista e sobre a moral dos
empresários de alto escalão que mentem em público e colocam produtos ainda mais
nocivos nos cigarros para aumentar o potencial viciante deles, priorizando os
lucros privados em detrimento do interesse público.
Excertos bibliográficos:
“Só há duas
concepções de ética, [situadas] em pólos opostos: uma delas, cristã e humana,
declara que o individuo é sagrado [...] A outra parte do princípio básico de
que um fim coletivo justifica todos os meios [necessários para atingi-lo].”
Arthur Koestler apud Lobby, o que é. Como se faz, 2007, p. 2006.
“O modelo
simétrico de duas mãos proporciona uma teoria normativa de como se deveria
praticar as relações públicas para que estas sejam éticas e eficazes” James e
Larissa Grunig, 1992.
“Vivemos não
apenas num novo ambiente social: passamos a viver, de uma década pra cá, num
novo ambiente moral, com novas regras de comportamento, com novas exigências,
onde transgressões que antes podiam passar desapercebidas podem agora ser
expostas em tempo real, em escala global” (ROSA, 2007, p. 62.)
“No campo do
limite da tolerância intra-organizacional, o trabalhador que transgride a ética
ou a organização que atua fora dos seus limites ou bem são cúmplices, ou bem
são intoleráveis um para o outro. Não há terceira opção.” (THIRY-CHERQUES,
2008, p. 234)
“Mesmo a mais
corriqueira das alegações, a de que devemos tolerar as pequenas faltas, as
faltas sem consequência, não encontra respaldo em nenhuma das correntes do
pensamento ético”. (THIRY-CHERQUES, 2008, p. 234)
“As
atividades de Relações Públicas estão a serviço da classe que detém a
prioridade privada dos meios de produção. “Sob a aparência de conclamação ao
debate com o objetivo de encontrar um interesse comum, estabelece-se uma “compreensão
mútua” entre desiguais.” (PERUZZO, 1986, P. 79)
“A tolerância
com a moral não é um bem nem um dever. É a complacência com quem não cumpre o
dever. (...) Tolerar moralmente significa uma autorização para violar
princípios”. “Mesmo a mais corriqueira das alegações, a de que devemos tolerar
as pequenas faltas, as faltas sem consequência, não encontra respaldo em
nenhuma das correntes do pensamento ético”. “No campo do limite da tolerância
intra-organizacional, o trabalhador que transgride a ética ou a organização que
atua fora dos seus limites ou bem são cúmplices, ou bem são intoleráveis um
para o outro. Não há terceira opção.” (THIRY-CHERQUES, Hermano Roberto, 2008,
p. 234)
“Os
profissionais de Relações Públicas precisam tornar-se “educadores no ajudar as
pessoas a entenderem todos os ângulos e conseqüências antes de tomarem uma
decisão, facilitadores para que neste mundo de crescente complexidade, tornar
as coisas mais simples e compreensíveis; tradutores no uso da palavra mais
adequada e clara para que a informação não se distorça”. (Vera Giangrande,
terceiro congresso de jornalismo empresarial)
AMOÊDO,
Sebastião. Ética do trabalho na era da pós-qualidade. 2 ed. ver e ampl. - Rio
de Janeiro: Qualitymark, 2007.
COSTELLA,
Antônio F. Legislação da Comunicação Social. Campos do Jordão: Mantiqueira,
2002.
FARHAT, Saïd.
Lobby. O que é. Como se faz. Petrópolis, Aberje, 2007.
KUNSCH,
Margarida Maria Krohling. Relações Públicas e Modernidade: novos paradigmas na
comunicação organizacional. São Paulo: Summus, 1997.
SROUR, Robert
Henry. Poder, Cultura e Ética nas Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 1998.
THIRY-CHERQUES,
Hermano Roberto. Ética para executivos. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008.
VÁZQUEZ,
Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
ZAJDSZNAJDER,
Luciano. Ética, Estratégia e Comunicação. Rio de Janeiro, Editora FGV, 1999.
Ética, moral e valores
Ética é um termo que vem do grego e moral vem do latim, mas
ambos significam comportamento, costume. Portanto, etimologicamente,
"moral" e "ética" tem o mesmo significado. Contudo, a
partir de Hegel (1770 - 1831) moral passou a significar o conjunto de valores
individuais e a ética, de valores sociais. Assim, ética é a teoria ou ciência
do comportamento moral dos homens em sociedade
Com relação à moral, o indivíduo é exatamente aquilo que
quer, a consciência é o seu único juiz, pode estar de acordo com a ética de uma
dada sociedade ou contrário a ela. Ou o indivíduo é ético ou antiético, não
existe pessoa sem ética. E só são amorais aqueles incapazes de distinguir entre
o certo e o errado: as crianças e aqueles que não estão em pleno gozo de suas
faculdades mentais. Ressalva, para a legislação brasileira os índios também se
enquadram nessa categoria, pois são absolutamente incapazes.
Fichamento do livro Ética de Adolfo S. Vázquez:
VÁZQUEZ,
Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
“Assim como os problemas teóricos morais não se identificam
com os problemas práticos, embora estejam estritamente relacionados, também não
se podem confundir a ética e a moral. A ética não cria a moral. Conquanto seja
certo que toda moral supõe determinados princípios, normas ou regras de
comportamento, não é a ética que os estabelece numa determinada comunidade
(...) A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em
sociedade. Ou seja, é ciência de uma forma específica de comportamento humano.
(...) A ética é a ciência da moral, isto é, de uma esfera do comportamento
humano. Não se deve confundir aqui a teoria com o seu objeto: o mundo da moral.
As proposições da ética devem ter o mesmo rigor a mesma coerência e
fundamentação das proposições científicas (...) A ética não é a moral e,
portanto, não pode ser reduzida a um conjunto de normas e prescrições; sua
missão é explicar a moral efetiva e, neste sentido, pode influir na própria
moral.” (VÁZQUEZ, 2000, 22-24)
“A moral
efetiva compreende, portanto, não somente normas ou regras de ação, mas também –
como comportamento que deve ser- os fatos com ela conformes. Ou seja, tanto o
conjunto dos princípios, valores e prescrições
que os homens, numa dada comunidade, consideram válidos como os atos reais em
que aqueles se concretizam ou encarnam. A necessidade de ter sempre presente
esta distinção entre o plano puramente normativo, ou ideal, e o fatual, real ou
pratico, levou alguns autores a propor dois termos para designar
respectivamente cada plano: moral e moralidade. A moral designaria o conjunto dos
princípios, normas, imperativos ou ideias morais de uma época ou de uma
sociedade determinadas, ao passo que a moralidade se referiria ao conjunto das relações
efetivas ou atos concretos que adquirem um significado moral com respeito à
moral vigente. A moral estaria no plano ideal; a moralidade no plano real. A moralidade
seria um componente efetivo das relações humanas concretas.(...) A distinção entre
moral e moralidade corresponde assim àquela que indicamos entre o normativo e o
fatual e, como esta, não pode ser negligenciada. A moral tende a transformar-se
em moralidade devido à exigência de realização que está na essência do próprio normativo;
a moralidade é a moral em ação, a moral prática e praticada. Por isso,
lembrando que não é possível levantar um muro intransponível ente as duas
esferas, cremos que é melhor empregar um termo só – o de moral, como se costuma
fazer tradicionalmente – e não dois.” (VÁZQUEZ,
2000, 65-66)
“De toda a exposição
anterior podemos deduzir uma séri de traços essenciais da moral, os quais
permitem precisar o que coincide com outras formas de conduta humana e, ao
mesmo tempo, o que delas a distingue. 1) A moral é uma forma de comportamento
humano que compreende tanto um aspecto normativo (regras de ação) quanto um
aspecto fatual (atos que se conformam num sentido ou no outro com as normas
mencionadas). 2) A moral é um fato social. Verifica-se somente na sociedade, em
correspondência com necessidades sociais e cumprindo uma função social. 3 )
Ainda que a moral possua um caráter social, o indivíduo nela desempenha um
papel essencial, porque exige a interiorização das normas e deveres de cada homem
individual, sua adesão intima ou reconhecimento interior das normas
estabelecidas e sancionadas pela comunidade. 4) o ato moral, como manifestação concreta
do comportamento moral dos indivíduos reais, é unidade indissolúvel dos
aspectos ou elementos que o integram: motivo, intenção, decisão, meios e
resultados, e, por isso, o seu significado nào se pode encontrar num só deles
com exclusão dos demais. 5) o ato moral concreto faz parte de um contexto
normativo (código moral) que vigora numa determinada comunidade, o qual lhe
confere sentido. 6) o ato moral, como ato consciente e voluntário, supõe uma participação
livre do sujeito em sua realização, que, embora incompatível com a imposição forçada
das normas, não é com a necessidade histórico-social que o condiciona. Baseados
nestes traços essenciais, podemos afinal formular a definição seguinte: A moral
é um sistema de normas, princípios e valores, segundo o qual são regulamentadas
as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal
maneira que estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam
acatadas livre e conscientemente, por uma convicção intima, e não de uma
maneira mecânica, externa ou impessoal. “ (VÁZQUEZ, 2000, 83-84)
“Como
liberdade de escolha, decisão e ação, a livre vontade acarreta, em primeiro
lugar, uma consciência das possibilidades de agir numa ou noutra direção. Contem também uma consciência dos fins ou das
consequências do ato que se pretende realizar. Em ambos os casos, é necessário
um conhecimento da necessidade que escapa à vontade: a situação em que o ato
moral se efetua, as condições e os meios de sua realização etc. acarreta também
certa consciência dos motivos que impelem a agir, pois de outro modo se
agiria-como faz, por exemplo, o cleptomaníaco – de uma maneira imediata e
irrefletida. (...) Liberdade da vontade não significa, de modo algum, algo
incausado ou um tipo de causa que influiria na conexão causal sem ser, por sua
vez causada. Livre não é compatível – como já sublinhamos – com coação – quando
esta se apresenta como uma força externa ou interna que anula a vontade. O
homem é livre para decidir e agir, sem que a sua decisão e a sua ação deixem de
ser causadas. Mas o grau de liberdade está, por sua vez, determinado histórica
e socialmente, pois sse decide e se age numa determinada sociedade, que oferece
aos indivíduos determinadas pautas de comportamento e de possibilidades de ação.
Em conclusão, vemos que a responsabilidade moral pressupõe necessariamente
certo grau de liberdade, mas esta, por sua vez implica também inevitavelmente a
necessidade causal. Responsabilidade moral, liberdade e necessidade estão,
portanto, entrelaçadas indissoluvelmente no ato moral. “ (VÁZQUEZ, 2000, 131-132)
Valores
morais e não morais “o uso do termo bom não pode levar a confundir o bom em
sentido geral, relatvo a qualquer valor (bom livro, boa estrutura, bom relógio
etc) e bom em sentido estrito, com significado moral. Podemos falar da bondade
de uma faca enquanto cumpre positivamente a função de cortar para a qual foi
fabricada. Mas a faca – e a função relativa – pode estar a serviço de
diferentes fins; pode ser utilidade, por exemplo, para realizar um ato mau sob
o ângulo moral, como é o assassinato de uma pessoa. Desde o ponto de vista de
sua utilidade ou funcionalidade, a faca não deixará de ser boa por ter servido
para realizar um ato repreensível. Pelo contrário, continua sendo boa e tanto
mais quanto mais eficiente tiver servido ao assassino, mas esta bondade
instrumental ou funcional está alheia a qualquer qualificação moral, apesar de
ter servido de meio ou instrumento para realizar um ato moralmente mau. A
qualificação moral recai aqui no ato de assassinar, para o qual a faca serviu.
Não é a faca – eticamente neutra, como o são usualmente os instrumentos, as
máquinas ou a técnica em geral – que pode ser qualificada de um ponto de vista
moral, mas o seu uso; isto é, os atos humanos de utilização a serviço de
determinados fins, interesses ou necessidade. (...) Ao estabelecer a distinção entre
os primeiros e os segundos, é preciso lembrar que os valores morais se encarnam
somente em atos ou produtos humanos e, entre estes, naqueles realizados
livremente, isto é, de um modo consciente e voluntário. “ (VÁZQUEZ, 2000, 149-150)
Sugestão de vídeos:
Mario Sergio Cortella, em Programa do Jô, explica a
diferença entre ética e moral. “Moral é a prática de uma ética. O princípio
ético se transforma em uma moral que se pratica. A moral é relativa. Ética tem
uma tentativa de ser universal.”
Artigo sobre ética, moral e valores:
Por Ercílio Denny
Moral
Toda moral é relativa, no sentido que corresponde a uma
posição livremente assumida. Há relatividade completa no significado em que
nenhuma regra absoluta limita a liberdade do homem.
O dever é o mesmo para todos os seres humanos e diferente
para cada um, na acepção de que cada pessoa deve orientar a sua vida, não para
realizar a perfeição abstrata e genérica, mas a do pleno desenvolvimento de
suas potencialidades, nas circunstâncias em que, concretamente, se encontra.
Isso faz recordar a parábola evangélica dos talentos, em que o Mestre exige
mais daquele a quem mais foi dado.
Por isso, apresenta-se a obrigação ética, de certo modo, com
menos precisão do que muitos a imaginam. A maior parte gostaria que se lhe
apresentasse um dever já feito, no qual não fosse preciso refletir, e que
resolvesse, de antemão, todos os problemas que a vida passa a apresentar.
Ora, isto é precisamente impossível. Grande parte das
pessoas gosta de "cumprir ordens". A vida só é meritória quando se
aplica os princípios no dia a dia. O dever fundamental, o primeiro, o que
domina todos os outros, é fazer, exatamente, o que muita gente quer, evitar:
pensar nela, preocupar-se com ela, refletir, formar-se para encarar a vida sob
o ponto de vista do aperfeiçoamento e do desenvolvimento, que se deve realizar.
A pessoa não está em ordem consigo mesmo se não fizer tudo o
que puder para se desenvolver, pois, enquanto não for perfeita cometerá erros
por ação ou omissão. Consentir em desenvolver as potencialidades em menos do
que se pode, é anuir em cometer muitos erros, pelos quais a pessoa tem de
responder.
Encontram-se três etapas no dever humano: um absoluto
absoluto, um absoluto relativo e um relativo absoluto. O dever, que corresponde
às exigências específicas da espécie humana, é absolutamente absoluto, ou
incondicionalmente incondicionado. O dever, que corresponde à natureza
individual, é relativamente absoluto, visto ser absoluto num sentido e relativo
no outro. Por último, o dever, que se realiza por uma livre escolha, é
absolutamente relativo, pois só se realiza pela atuação da livre escolha.
O dever absolutamente absoluto é constituído de preceito
universal (ex: amar a si e o outro). O dever relativamente absoluto é formado
de preceito geral, aplicável a todo o ato e representa a intenção em cada ação
(ex: prudência, justiça, fortaleza e temperança). O dever absolutamente
relativo visa a concretude de uma ação (ex: quanto tempo devo estudar hoje).
Deve-se evitar o método de isolar cada ato, e de o submeter
a um exame sistemático em si mesmo, tratando cada ação como se pudesse agir
sobre ela com toda a liberdade, sem relacioná-la com o conjunto da própria
vida. Este método cria problemas insolúveis, pois quer reduzir o dever ao
problema de fazer o bem sem amá-lo, ou, pelo menos, abstraindo disto. É a
atitude do perfeccionista, que se preocupa com os mínimos detalhes. O dever, ao
contrário, consiste em, antes de tudo, em ter boa-vontade, em amar o bem, em
fazer o que se pode... Tudo, então, torna-se mais simples, pois centraliza-se
na atitude fundamental do espírito, na "optio fundamentalis".
Este dever é, ao mesmo tempo, mais severo e mais indulgente
do que o dever limitado à casuística de normas. Mais severo porque se opõe à
satisfação farisáica de quem cumpre, facilmente, o que se costuma chamar de
hábito dos deveres. Ensina que a sua obrigação vai muito mais longe, e que ele
ainda nada fez, estando apenas no início de seu desenvolvimento. Mais
indulgente com relação ao infeliz, vítima das circunstâncias, de um meio
inadequado, de uma educação defeituosa e de um temperamento difícil. Ele ensina
a esta pessoa a não desesperar, pois a única coisa que depende dela é a sua
boa-vontade; que ela está realizando a sua perfeição, desde que coloque os
recursos de sua ação livre a serviço da busca da perfeição.
Esta moral é profundamente humana, pois leva em conta as
circunstâncias próprias de cada um, mas exige de cada pessoa, que aproveite os
recursos de que dispõe. É só e tudo isto que exige.
Reina bastante confusão na maioria dos espíritos a respeito
do sentido da vida. Não se leva em conta, nem a unidade da vida, e nem a relação
dos atos entre si. Confunde-se o bem geral com os bens particulares. Não se
percebe que o bem em si não existe, para cada um, senão como seu bem próprio.
Concluindo, toda moral é relativa e absoluta ao mesmo tempo.
Inteligência e liberdade são condição para a moral
Quem diz dignidade, diz valor, acrescentando, ainda, alguma
coisa. É um valor especial e superior, dado ao homem por sua natureza
inteligente e livre. Consiste no fato de que o ser humano, por sua inteligência
e sua vontade, é o árbitro de seus atos, e pode ele mesmo se dirigir para um
ideal de vida, concebido com reflexão e realizado com liberdade.
Esta dignidade da pessoa e da natureza humana repousa,
essencialmente, sobre uma escala de valores percebida intuitivamente por toda a
pessoa e que coloca, em primeiro lugar, na ordem dos bens o que se relaciona ao
elemento espiritual. Desta dignidade, que constitui a pessoa árbitro do seu
destino, decorre que ela jamais deve ser tratada como um meio. A razão é um
elemento respeitável de cada ser humano, que lhe consagra e lhe confere uma
imunidade.
Por seus dois constitutivos essenciais, inteligência e
liberdade, pode-se dizer que a dignidade humana é a condição primeira de toda a
vida moral. Sem ela não há apreensão do bem, da verdadeira obrigação, da
responsabilidade e do mérito. Tudo o que diminui um ou outro destes dois
elementos, leva à uma atenuação ou à um atentado à ética do indivíduo.
Dignidade humana é fundamento da moral
Pode-se ver na dignidade da pessoa o fundamento da moral.
Esta tem por fim a preparação do indivíduo à condição de homem. O fim humano
sob certo aspecto, é a perfeição da natureza, da cultura e o pleno
desenvolvimento de todas as potencialidades e faculdades, sob a direção da
razão e da vontade.
A moral visa o desenvolvimento do próprio valor e da própria
dignidade. Deve trabalhar para manter a supremacia da razão na orientação da
própria vida e da própria atividade. Portanto, será bem moral tudo o que
respeitar e afirmar a dignidade humana em si e nos outros. Será mal tudo aquilo
que atentar ou tender a enfraquecer.
Moral pessoal e social
A moral pessoal pode ser construída assim: a) -- Tomar
consciência da própria dignidade, estimar a si mesmo, ter uma alta idéia da
perfeição à qual deve tender a personalidade; b) -- Respeitar a si mesmo, não
tolerando nenhuma submissão da razão e da vontade a outros elementos, e
conseguir um desenvolvimento harmonioso de si; c) -- Fazer-se respeitar pelos
outros, resistindo a todos os atentados cometidos por indivíduos e coletividades.
A moral social pode ser feita da seguinte forma: a) -- A
justiça nada mais é do que o respeito da dignidade humana no outro, que é a
mesma em todos, e constitui a base de todos os direitos. É em virtude desta
dignidade que não se deve causar dano ao próximo com relação à sua vida, á sua
liberdade, á sua reputação, á sua liberdade, ...; b) -- a caridade é o amor e a
estima desta dignidade no outro, que leva a fazer por ele tudo o que é possível
ao desenvolvimento de nobreza e grandeza que estão nele.
Alguns pensadores exageraram e deformaram este conceito.
Kant (1724-1804), por exemplo, e seus seguidores fizeram consistir esta
dignidade numa autonomia total, que levaria o indivíduo a ser senhor absoluto
dos seus atos. E isto foi levado a tal ponto que o dever, para ser dever, não
deve ser imposto por nenhuma autoridade superior à razão individual. Para eles,
o princípio da dignidade humana não admite que nenhum ser que pense, seja
constrangido a receber de fora os modos de pensar e de agir.
Se tratar de uma coação física, a afirmação é exata.
Entretanto, se referir à imposição do dever por obrigação moral de origem
exterior ao indivíduo, ela não procede.
A dignidade está ligada à perfectibilidade. Supõe que o
homem não pode encontrar nele mesmo sua própria perfeição, que ele não é o seu
próprio fim, mas que sua dignidade consiste em se dirigir a um fim superior a
ele mesmo. Só a verdade, o bem e o ser podem satisfazer as tendências do seu
espírito.
Este fim não é facultativo. Ele se impõe. Daí a necessidade de
uma autoridade exterior e superior ao indivíduo. A dignidade humana consistirá
em aceitar conscientemente, e a seguir voluntariamente esta obrigação imposta
pela natureza das coisas, em conformar a razão e a vontade á inteligência e à
vontade do ser das coisas.
Em suma, a dignidade humana deve ser compreendida
corretamente, e não pode ser confundida com a autonomia absoluta. Deve ser o
sentimento do próprio valor: um ente inteligente e livre que tende para o ser
das coisas, mas ente imperfeito que depende deste ser.
A sociedade dura mais do que o homem, individualmente
considerado. A pessoa nasce numa sociedade, que existe antes dela, e continuará
a existir, quando ela vier a falecer. Ela tem, em primeiro lugar, a impressão
de que algo a ultrapassa, e de que ela recebe sem ter dado. De outro lado, o
homem está apegado a si mesmo e convencido da sua importância. Este duplo
sentimento reflete-se naquilo que está ligado à sua pessoa: ama a sua região, a
casa onde cresceu, as idéias, os hábitos e os costumes de seu meio social. Quer
bem tudo isso, porque é algo seu. Adota as crenças e os sentimentos do meio
ambiente. É assim que é formado o sentimento patriótico, feito de afeição e de
orgulho.
Em seu estado espontâneo, este sentimento não é bom nem
ruim, podendo chegar a ser uma coisa ou outra. Em nome do patriotismo, são
praticados as maiores virtudes e os maiores crimes. O homem tem a impressão de
que a pátria é uma grande entidade, que ultrapassa a sua pessoa. Em razão
disso, seu conceito tem, amiúde, um conteúdo sacral.
A pátria pode tornar-se um ídolo, cujo bem constitui uma
entidade em si, diferente do bem dos cidadãos. Estes devem sacrificar-se à
grandeza dela. Dentro desta perspectiva, não é à pátria que compete fazer a
felicidade dos homens, mas a estes fazer a grandeza daquela. Entretanto,
variadas vezes, alegando o bem da pátria, o que é visado, de fato, é o poderio,
o bem-estar e a satisfação dos governantes. O absolutismo absorve os recursos
do país em proveito próprio, tentando convencer o povo de que a grandeza da
pátria é o maior dos bens.
Procura-se persuadir os povos de que se tem em vista apenas
o seu bem, despojando-os de seus recursos, principalmente de educação e de
saúde, para uma política de conquista e armamentismo.
Em princípio, todos os povos aspiram pela paz. Na prática,
cada um deles julga-se mais virtuoso do que o outro, identificando a virtude
com o seu próprio interesse. Beneficiar-se das vantagens um dos outros é, para
cada povo, beneficiar-se dos favores dos outros sem sacrificar os seus
interesses. Nenhum povo tem preocupação com a verdade e a justiça, quando as
suas pretensões se opõem às do vizinho.
Neste ponto, os governantes não se mostram superiores aos
governados. Eles participam, habitualmente, dos preconceitos e das paixões do
povo. Não existe classe dirigente que tenha espontaneamente, se reformada a si
mesma, ou que tenha renunciado a vantagens injustificadas, como não há povo que
tenha renunciado às conquistas, sem ser obrigado a isso.
O problema social constitui, também, um problema moral. As
questões técnicas tem por origem das suas principais dificuldades a imoralidade
e a corrupção.
Deve-se distinguir uma moral individual e uma moral
coletiva. Na prática, a moralidade coletiva é, geralmente, inferior à ética
individual. As classes sociais ou as nações são, entre si, menos honestas que
os indivíduos, o que deriva, em parte, do fato de que a imoralidade coletiva é
acobertada pela moralidade individual. O que mente, porque considera esta
falsidade vantajosa para a sua pátria ou para a sua classe social, julga fazer
um ato de virtude. Deste modo, quando uma nação renega a sua palavra,
recusando-se a pagar as suas dívidas, ou violando acordos internacionais, os
membros da nação, e os governantes, em primeiro lugar, persuadem-se de que
fazem um ato de virtude, porque o interesse superior da nação o exige.
É falso dizer que não há nenhuma moralidade coletiva. Existe
alguma, mas ela é inferior à individual. Esta inferioridade acentua-se pelo
fato de que a imoralidade coletiva pode, mais facilmente, cobrir-se de um véu
de moralidade aparente, e ser de mais difícil sanção. O receio de castigo não
deixa de ser um fator importante de moralidade para muitos indivíduos.
A moralidade coletiva é suscetível de desenvolvimento e de
retrocesso; ela pode progredir e regredir, dependendo, bastante, da mudança de
valores aceitos pela coletividade, como também, das circunstâncias e fatos, que
influenciam a vida social. Há condições que influenciam a moralidade coletiva,
como há as que inspiram a ética individual.
Ética e moral
Ética é um termo que vem do grego (éthos) e que significa
comportamento, costume. A palavra "moral" vem do latim (mos) e,
também, significa comportamento, costume. Portanto, etimologicamente,
"moral" e "ética" tem o mesmo significado. Foi
principalmente com Hegel (1770 - 1831) que a moral passou a significar a
moralidade individual, e a ética a moralidade social.
Hoje, um termo mais em moda, que não tem ainda conotação
pejorativa, é o da "deontologia", termo grego (déon), que significa o
"dever ser".
Profissão ou ofício em grego é "kathékon", que é
traduzido para o latim por "officium", "munus",
"ministerium". Todas estas palavras envolvem o conceito de dever e de
serviço. Uma característica fundamental, que parece impor-se cada vem mais, é
que toda a profissão deve ser considerada numa perspectiva de serviço. Isto não
significa que não sejam legítimas outras finalidades pessoais, como o lucro.
Entretanto, todas devem estar subordinadas ao seu caráter social.
Ser um bom profissional é, antes de tudo, apreender as
necessidades do grupo humano em que realiza o seu trabalho, comunicando
esperança e partilhando alegria de viver. O exercício profissional é muito
diferente de ostentar um título ou de exigir respeito de seus interlocutores.
Ele supõe extrema atividade, doação permanente, preocupação com realizações,
gosto de responsabilidades, sincero e profundo amor pelos homens, perfeita
dignidade de vida.
Todo mundo se julga moralista, e pensa que pode falar sobre
o bem e sobre o mal, a vida e os seus valores, como se fala sobre a chuva e o
bom tempo, a doença e a saúde. Isto constitui um sinal de vulgaridade
intelectual, dizia Nietzsche (1844 - 1900) e, também, de decadência social. O
sentimento moral não consiste no que se sabe ou no que se pode, mas no que se
quer. "Tanto queres, quanto fazes", dizia um antigo. Em moral, o
indivíduo é exatamente aquilo que quer, na medida em que quer e tanto tempo
quanto quer. A consciência é o seu único juiz.
Recusar o dever é repudiar as condições da criação e a parte
que nela cabe ao homem. Agindo com retidão, a pessoa participa da criação,
trabalhando para a fundação de uma sociedade de irmãos e tomando sua parte de
responsabilidade no andamento do mundo. Cada movimento da natureza é uma procura
de equilíbrio entre um ser particular e o todo. Nisso consiste a ordem. Assim,
a ação moral deve estar em equilíbrio com o universo e, para tal, entrar em
suas leis.
Toda circunstância é um apelo ao qual a pessoa deve dar uma
resposta. Os acontecimentos falam: é preciso ouvir a sua linguagem. A profissão
é o conjunto das ocasiões que o indivíduo tem para viver, desenvolver e
enriquecer a sua vida. De estar em seu lugar no acontecimento de cada dia e de
cada instante, desempenhando, desse modo, seu papel no acontecimento universal.
Fazer bem o que se faz é muito mais importante do que fazer
muitas coisas. Quantidade e qualidade estão em desproporção quase infinita. Não
se trata de saber o "quanto", mas "o quê" e "o
como". É vão procurar a quantificação quando se trata da perfeição. Não é
o êxito que prova a legitimidade e o valor do trabalho, mas o testemunho da
própria consciência.
Quem pede à moralidade frutos imediatos, se acorrenta e se
põe na dependência de todas as coisas, porque os acontecimentos não obedecem aos
desejos dos homens. Quem faz o bem sem outra preocupação a não ser sua própria
retidão e a satisfação do amor, este é livre e chega sempre a bom resultado.
Semear sempre, sem esperar pela colheita.
A verdadeira vocação do homem é a de realizar plenamente a
sua personalidade servindo os seus semelhantes. O sentir-se útil através de uma
profissão é o meio particular de realizar esta vocação fundamental. Só numa
perspectiva de disponibilidade permanente em relação a outras tarefas possíveis
será isso possível. A idéia de profissão pode, ainda, ser de utilidade para
ajudar a solucionar o eterno problema da relação entre a pessoa e a sociedade.
Ética é comportamento, uso, costume, hábito
Na base da ética está uma experiência, pois ela significa
comportamento, uso, costume, hábito. O apriorismo ético é a negação da
experiência. A moral é, também um conhecimento, mas que tem, igualmente,
importância prática. É através dela que se recolhem os frutos da experiência da
vida. Ela não pode se limitar a ser uma axiologia, devendo-se ocupar de modo
igual das coisas, dos acontecimentos e do mundo, enquanto poder e força. Assim,
ela também deve ser uma ontologia.
A ética envolve tudo o que está ligado à liberdade humana e
dela decorre. Supõe, deste modo, uma atitude compreensiva e profética diante
dos acontecimentos. O seu fundamento é a hermenêutica ontológica do mundo.
O problema fundamental da ética é o do critério do bem e do
mal. Nietzsche (1844 - 1900) afirma que a vontade do verdadeiro estabelece a
morte da moral. Com efeito, a ética deve não só legitimar a ação humana, mas
também divulgar a mentira que ela comporta. O paradoxo está em que o
"bem" é colocado em dúvida. Nietzsche foi um grande moralista:
"além do bem e do mal" existe para ele uma moral suprema.
As palavras "bem" e "mal",
"moral" e "imoral", "superior" e
"inferior" não expressam o ser real, mas símbolos. Entretanto, estes
não são arbitrários nem relativos, mas podem ser universalmente válidos. A
genuinidade do ser e a profundeza da vida não são "boas" ou
"más", "morais" ou "imorais", mas apenas
simbolizadas assim, para serem expressas nas categorias do mundo. E este não
constitui o ser, mas um estado do ser. Os símbolos espaciais de
"superior" e "inferior" podem traduzir verdades de ordem
moral, mas não constituem uma diferenciação ontológica. Se a ética é simbólica, todas estas diferenciações
e avaliações também o são. O problema consiste em saber como passar dos
símbolos à realidade.
A própria existência da vida humana, com suas diferenciações
e apreciações, implica a liberdade. Em razão disso, a ética é a doutrina da
liberdade. A famigerada doutrina do livre arbítrio não corresponde totalmente a
esta e nem consegue atingí-la em sua profundidade. É uma adaptação da ética
normativa e jurídica. O livre arbítrio determina, para o homem, uma escolha
entre o bem e o mal, e a possibilidade de executar uma norma, que lhe é
imposta. O homem será "justo" se, depois de optar pelo bem, cumpre a
lei, e será considerado "injusto" se, depois de ter escolhido o mal,
negligencia a norma. A revolta de Lutero (1483 - 1546) contra a justificação
pelas obras comporta uma indiscutível profundeza. a justiça não vem da lei.
O "livre-arbítrio" pode se tornar uma fonte de
determinismo: o homem se encontra obrigado a escolher entre o que lhe é
imposto, devendo cumprir a lei, sob pena de ser responsabilizado. No entanto, a
liberdade pode ser entendida não só como possibilidade de realização de uma
norma mas, também, como uma força criadora e transformadora do mundo. A liberdade,
condição fundamental da vida humana, não pode existir sem a possibilidade do
bem e do mal.
A vida humana é composta de paradoxos, no qual o
"bem" e o "mal" se entrelaçam
A ética jurídica normativa, para o qual a liberdade é apenas
a condição de fazer o bem, não entende este problema. A vida humana é composta
de paradoxos, no qual o "bem" e o "mal" se entrelaçam e se
transformam um no outro. A tragédia da ética é, antes de tudo, a que seu
problema fundamental não é o da norma e nem o da lei, nem do bem e nem do mal,
mas das relações entre as pessoas e as coisas.
Existe uma interação contínua entre os indivíduos e seu meio
ambiente natural e social. A harmonia social contribui para o equilíbrio
individual. Há uma interdependência entre o bem estar individual e o social. As
necessidades do cosmo são as necessidades da pessoa, os direitos do indivíduo
são os direitos do planeta.
Contrariamente ao que se pensa, a moral não é
"perfumaria" em relação à ciência e à tecnologia, mas constitui a sua
própria base e força propulsora. A transformação para um sistema social e
econômico equilibrado exigirá uma mudança ética: da auto-afirmação e da
competição para a cooperação e a justiça social, da expansão para a
conservação, do ter para o ser.
Ética e moral na sociedade contemporânea e no capitalismo
Na Antiguidade, a característica era a centralidade divina.
A Revelação divina inspirava a razão. Havia produção escravista ou servidão e
autoridade fundada na tradição. Na Modernidade, surge o Humanismo, no qual o
homem passa a ser o centro do universo e a razão ligada à ciência e política
passa a ser a fonte de iluminação (por isso o termo iluminismo). Busca regras
gerais e universais acessíveis pela razão. Na Pós-Modernidade consciência das
limitações e da existência intrínseca de conflitos.
Excertos bibliográficos:
BAUMAN,
Zygmunt. Ética pós-moderna. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2003.
(...) o pensamento
e a prática morais da modernidade estavam animados pela crença na possibilidade
de um código ético não ambivalente e não aporético[1].
Talvez ainda não tenha encontrado esse código. Mas com certeza ele está à
espera na virada da esquina. Ou na virada da próxima. É a descrença nessa
possibilidade que é pós-moderna, pós não no sentido “cronológico”(não no
sentido de deslocar e substituir a modernidade, de nascer só no momento em que
a modernidade termina e desaparece, de tornar a visão moderna impossível uma
vez chegada ao que lhe é próprio), mas no sentido de implicar (na forma de conclusão,
ou de mera premonição) que os longos e sérios esforços da modernidade foram
enganosos, foram empreendidos sob falsas pretensões e são destinados a terminar
– mais cedo ou mais tarde – o seu curso; que, em outras palavras é a própria
modernidade que vai demonstrar (se é que ainda não demonstrou), e demonstrar
além de qualquer dúvida, sua impossibilidade, a vaidade de suas esperanças e o
desperdício de seus trabalhos. O código ético a toda prova – universal e fundado
inabalavelmente – nunca vai ser encontrado; tendo outrora chamuscado
muitíssimas vezes nossos dedos, sabemos agora o que não sabíamos então ao
embarcarmos nessa viagem de exploração: que uma moralidade não aporética e não
ambivalente, uma ética que seja universal e “objetivamente fundamentada”,
constitui impossibilidade prática; talvez também um oxímoron, uma contradição
nos termos. (BAUMAN, 2003, 15)
Sugestão de vídeos:
O professor
Luiz Felipe Pondé discorre sobre a pós-modernidade ser antes de tudo um tipo de
consciência diante dos fracassos da utopia moderna. A aceleração do tempo é
intrínseca, corremos sobre uma fina camada de gelo se pararmos afundamos. E não
temos garantia de nenhuma relação, elas são líquidas. Na modernidade se
pretendia haver solidez e a característica era a busca dessa verdade solida que
era racionalmente alcançável. O Medieval tinha fé em Deus. O Moderno acreditava
no progresso alcançável pela razão. O pós moderno está consciente de que há um
vazio, pode-se seguir qualquer direção progredir ou regredir: http://www.youtube.com/watch?v=58MMs5j3TjA
Ética e moral nas organizações
Excertos bibliográficos:
BETIOL
Luciana S. (e outros). Compra sustentável: a força do consumo público e
empresarial para uma economia verde e inclusiva, FGV, São Paulo, 2012.
Disponível em: http://www.gvces.com.br/arquivos/130/CompraSust_web_dupla.pdf:
O poder do
consumo dos setores empresarial e governamental é estratégico para a conquista
de um novo patamar ecosocioeconômico. Apesar das barreiras, naturais quando se
mexe em hábitos já arraigados na gestão, aos poucos a sociedade compreende as
conexões existentes entre aquilo que compramos e a conservação dos recursos do
planeta para o suprimento das necessidades atuais e futuras, dentro de padrões
justos e equitativos. Nesse cenário multiplica-se o conceito de “compras sustentáveis”:
aquelas que consideram fatores sociais e ambientais juntamente com fatores
financeiros nas tomadas de decisão de compras. Segundo o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), trata-se de olhar para além dos
tradicionais parâmetros econômicos (preço, prazo e qualidade) ao tomar decisões
com base em avaliação do ciclo de vida dos produtos, os riscos a ele
associados, as medidas de sucesso e implicações para o ambiente e para a
sociedade, podendo incluir aspectos como uso de água e energia, geração de
resíduos e emissões de GEE, diversidade étnica e de gênero, segurança no
trabalho e no transporte de cargas, direitos humanos, compras locais e de
pequenas empresas (BETIOL, 2012, 22)
Todos os
atores envolvidos nas relações de consumo e produção impactam e são impactados
mutuamente. Cada ator deve repensar as suas formas de consumir e de produzir, utilizando
os meios disponíveis para fomento de um sistema com mais atributos de
sustentabilidade. (...) Ao se engajar em uma proposta de desenvolvimento
sustentável, o poder público deve
interceder para transformar padrões produtivos e as formas de se comprar e
consumir. Para isso, pode promover estilos de vida e comportamentos mais
sustentáveis, remodelar sua própria infraestrutura, elaborar normas e criar incentivos
econômicos favoráveis à conservação dos recursos naturais e à felicidade
humana. Isso significa, entre outras ações, abolir ou revisar políticas que dificultam
o consumo e a produção sustentável, criar políticas que promovam e proporcionem
padrões de vida fundados em bem-estar, e melhorar o desempenho e os
procedimentos das contratações públicas. Visando induzir a transformação e adaptação
do mercado, o poder público pode instituir subsídios e incentivos fiscais a
atividades mais sustentáveis – como a produção agroecológica, por exemplo – e, por
outro lado, eliminar os incentivos e aumentar a tributação de atividades que geram
impactos negativos aos ecossistemas e à sociedade, como as indústrias altamente
dependentes de petróleo. Ainda que todas essas ações sejam realizadas, é essencial
que a administração pública faça suas compras e contratações de forma sustentável,
sendo exemplo para a sociedade e para as empresas, fomentando um mercado mais
equitativo e ético (BETIOL, 2012, 24)
(...) há
espaço para evoluir no sentido de um tratamento mais integrado de atividades
hoje pontuais e no ingresso em temas que não constavam na agenda das
instituições:
• Estabelecer padrões mínimos para a
gestão de compras, considerando atributos de sustentabilidade.
• Trabalhar com sistemas de medição de
desempenho, reportá-los e submetê-los à verificação por terceira parte a fim de
dar transparência e demonstrar evolução nas atividades de produção e consumo
sustentáveis.
• Disponibilizar informações ao
comprador por meio de banco de dados online com indicação de itens, produtos e
serviços, bem como critérios específicos que facilitem a prática da compra
sustentável.
• Investir em sistemas de capacitação
e formação de colaboradores.
• Criar um órgão de controle e
certificação nacional, o que pode popularizar e reduzir o custo de produtos e
serviços com atributos de sustentabilidade.
• Cooperar: há ganhos potenciais que
podem emergir da parceria entre grandes e pequenas empresas, governos, órgãos
de controle e outros setores públicos, ONGs, institutos de tecnologia e centros
de estudos e pesquisas.
• Trabalhar com atributos de
sustentabilidade ligados à precaução e não somente à prevenção de danos
previstos.
• Aderir a sistemas de autorregulação,
com padrões de desempenho mínimos, tanto para produção quanto para consumo
sustentável, indo além das determinações legais.
• Trabalhar junto ao Poder Público na
transformação dos avanços advindos de sistemas de autorregulação em normas de
aplicação em todas as empresas, fomentando um círculo virtuoso de evolução.
• Trabalhar a formulação pública de
instrumentos econômicos para produção e consumo sustentáveis, de modo a
assegurar e ampliar mercados com essa característica.
• Dar transparência a processos
produtivos, à origem e à qualidade de insumos utilizados.. (BETIOL, 2012, 130)
[1]
Aporético
adjetivo 1 relativo a ou que contém aporia 2 inclinado a dúvidas;
céptico. Aporia substantivo feminino 1 fil dificuldade ou dúvida
racional decorrente de uma impossibilidade objetiva na obtenção de uma resposta
ou conclusão para uma determinada indagação filosófica [As aporias foram
cultivadas pelo ceticismo pirrônico como demonstração da ausência de qualquer verdade
absoluta ou certeza filosófica definitiva.]; 2 fil em Aristóteles
(384 a.C.-322 a.C.), problema lógico, contradição, paradoxo nascido da
existência de raciocínios igualmente coerentes e plausíveis que alcançam
conclusões contrárias; 3 p.ext. p.us. situação insolúvel, sem saída; 4
ret figura pela qual o orador simula uma hesitação a propósito daquilo
que pretende dizer. Locuções aporias de Zenão fil as formuladas
pelo filósofo grego Zenão de Eleia (sV a.C.), que tinham por objetivo provar
que as ideias de multiplicidade e movimento conduzem o pensamento a impasses e
contradições lógicas insuperáveis.
Código de ética de relações públicas
A turma, dividida em 6 grupos, fará a leitura completa do Código de Ética do profissional de RP.
Em seguida um grupo preparará
- uma explicação com exemplos e análises críticas de uma idéia constante do Código, com suas próprias palavras;
- uma pergunta a ser respondida por outro grupo; e
- uma demanda, dúvida ou crítica a ser encaminhada por email para o CONFERP.
www.conferp.org.br
conferp@conferp.org.br
- uma explicação com exemplos e análises críticas de uma idéia constante do Código, com suas próprias palavras;
- uma pergunta a ser respondida por outro grupo; e
- uma demanda, dúvida ou crítica a ser encaminhada por email para o CONFERP.
www.conferp.org.br
conferp@conferp.org.br
Legislação aplicada à área de comunicação
Constituição
A turma, dividida em 6 grupos, correlacionará a coluna
alfabética com a numérica.
Em seguida um grupo explicará, com suas próprias palavras, o
tópico que lhe for mais relevante e colocará para um outro grupo uma pergunta,
um pedido de exemplo ou de comentário
COLUNA ALFABÉTICA
A)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem; (...)
IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
|
B)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal;
|
C)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XIV - é assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
|
D)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em
obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas
atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento
econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos
intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de
inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como
proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
|
E)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado
|
F)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 21. Compete à União: (...)
XI - explorar, diretamente ou mediante
autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos
termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um
órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII - explorar, diretamente ou mediante
autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons
e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) (...)
XVI - exercer a classificação, para
efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
|
G)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre: (...)
IV - águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão; (...)
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
relacionadas neste artigo.
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção
do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts.
49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre: (...)
XII - telecomunicações e radiodifusão;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional: (...)
XII - apreciar os atos de concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
|
H)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
TÍTULO V
Da Defesa do Estado e Das Instituições
Democráticas
CAPÍTULO I
DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
Seção I
DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos
o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de
defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e
determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes
proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa
determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas
e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem,
dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das
associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e
telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços
públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos
e custos decorrentes.
§ 2º - O tempo de duração do estado de
defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por
igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua
prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas,
submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que
decidirá por maioria absoluta.(...)
Seção II
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos
o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao
Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o
estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a
agressão armada estrangeira
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada
vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o
tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. (...)
Art. 139. Na vigência do estado de sítio
decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as
pessoas as seguintes medidas: (...)
III - restrições relativas à
inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação
de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma
da lei;
|
I )
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
TÍTULO VI
Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: (...)
VI - instituir impostos sobre: (...)
d) livros, jornais, periódicos e o papel
destinado a sua impressão.
|
J )
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo
não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer
veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X,
XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos,
cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a
que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre
inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à
pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou
programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem
como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à
saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições
legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que
necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de
comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das
emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e
estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural,
artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da
pessoa e da família.
|
K )
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e
de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos
ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por
cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de
radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou
indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que
exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo
da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades
de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros
natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação
social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica,
independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço,
deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei
específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na
execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36,
de 2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital
estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 36, de 2002)
§ 5º As alterações de controle societário das
empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão
sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos
sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no
prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão
dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em
votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos
parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão,
antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de
dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224. Para os efeitos do disposto
neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o
Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
|
COLUNA NUMÉRICA
1) Direito de receber informação de ser
informado, caudatário da liberdade de expressão do pensamento e do sigilo da
fonte, pois sem eles os comunicadores temeriam produzir notícias e os
informantes teriam receio de serem identificados e sofrerem represaria.
|
2) A União que tem competência para
legislar sobre telecomunicações, assim, será o Congresso Nacional que
elaborará leis federais específicas da área de comunicação. Concessões de
emissoras de radiodifusão, renovação de concessões e outros temas
relacionados a telecomunicações também ficam a critério de órgãos da União,
não podem ser delegados aos Estados, aos Municípios ou ao Distrito Federal.
|
3) Pedra fundamental de todo o Direito da
comunicação: a liberdade de manifestação do pensamento. Toda liberdade
implica em responsabilidade.
|
4) O poder público tem muito mais
ingerência nas telecomunicações que nas publicações impressas. Essa regulamentação
mais estrita justifica-se, inclusive, por critérios técnicos como por exemplo
o espectro eletromagnético das ondas que admite um número limitado de
usuários, caso contrário, ocorre o caos ininteligível de vários dados serem
transmitidos simultaneamente.
Em constituições passadas a União podia
exercer censura, na atual a censura é proibida, a União pode apenas fazer uma
classificação para orientar o público sobre o conteúdo de uma determinada
obra.
|
5) Em momento de crises, a Constituição
admite suspensão temporária e controlada de alguns direitos e garantias
fundamentais, inclusive os relativos à comunicação
|
6) Para proteger o risco de inviabilidade
econômica da liberdade de imprensa, os veículos de comunicação impressa gozam
de isenção tributária.
|
7) Propriedade Intelectual abrange direitos
autorais, marcas, patentes, modelos de utilidade, trade dress ... Dois pontos
fulcrais para os direitos autorais: a necessidade de a obra ter sido
exteriorizada e minimização da importância do meio em que a obra foi expressa
(exceto para se produzir prova de criação ou de anterioridade). Requisitos
para ser considerado direito autoral:
- pertencer ao domínio das letras, das artes ou
das ciências,
- ter originalidade, “novidade” absoluta
(independente do valor ou mérito da obra),
- ser exteriorizada, por qualquer meio e
- achar-se a obra no período de proteção
fixado pela lei (durante a vida do autor, mais 70 anos contados a partir de
sua morte).
|
8) Qualquer cidadão pode solicitar
informações de interesse geral aos órgãos públicos dos governos federal,
estadual e municipal. E eles são obrigados a responder em virtude da Constituição
e da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei no 12.527/2011). “Mais do que um
instrumento de obtenção de informações, a LAI pode ser uma oportunidade para
que os governos se aproximem dos cidadãos, conheçam as demandas deles, criem
novos canais de comunicação virtual e presencial, e promovam maior interação
entre as ações governamentais e o interesse público”, explica o gestor do
banco de dados de monitoramento da regulação do Idec, Marcelo Daniliauskas. A
informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela
ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo
determinado. Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública
pode ser classificada como: Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos
(renovável uma única vez). Secreta prazo de segredo: 15 anos. Reservada prazo
de segredo: 5 anos. As informações pessoais não são públicas e terão seu
acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo
máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem
ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos
excepcionais previstos na Lei. Manual de como utilizar a LAI http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/
|
9) A pessoa que tem o direito de
expressar o que pensa, pode preferir não tornar públicos seus pensamentos.
|
10) A Constituição limita restrições à
concorrência nos meios de comunicação social tanto direta como indiretamente
|
11) Para exercer responsabilidade
editorial, em qualquer meio de comunicação social e atividades de seleção e
direção da programação o profissional tem de ser brasileiro nato ou
naturalizado há mais de dez anos.
|
Gabarito
A 3
B 9
C 1
D 7
E 8
F 4
G 2
H 5
I 6
J 10
K 11
Código Penal
Crime é fato típico, não aceito e culpável. Ou seja, tem de
estar descrito nas leis penais, não existe crime sem lei anterior que o defina
como tal. E além de estar descrito como não aceito na lei penal, tem de ser
culpável, não pode ter ocorrido uma das exceções de putabilidade que são a
legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento de um dever
legal e o exercício regular de um direito. Assim, matar alguém é um fato típico
mas se o ato foi praticado em legítima defesa não será punível. Estado de
necessidade seria furtar pão para matar fome, estrito cumprimento de um dever
legal seria o caso de um policial que mata em uma perseguição policial e
exercício regular de direito seria o caso do boxeador que fere o concorrente no
ringue.
O crime pode ser doloso quando há intensão de praticá-lo e
culposo quando há imprudência imperícia e negligência.
Há situações em que a culpa é afastada são elas menoridade, loucura,
a coação irresistível, obediência hierárquica e embriaguez completa e
involuntária.
“CAPÍTULO V DOS CRIMES
CONTRA A HONRA
Calúnia
Pena -
detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na
mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É
punível a calúnia contra os mortos.
Exceção
da verdade
§ 3º -
Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se,
constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível;
II - se o
fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se
do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por
sentença irrecorrível.”
Dessa forma, os elementos que constituem o crime calúnia são
imputação de fato definido como crime a alguém e falsidade da imputação. Precisa
ser um fato definido como crime, não pode ser um mero adjetivo. Tem de constar
as circunstâncias, tempo, lugar, modo. Exemplo o CEO da empresa X autorizou uma
obra Y superfaturada e recebeu comissão da empresa contratada, isso é crime de
apropriação indébita conforme 168 CP .
E além do fato ser definido como crime tem de ser falso. Se
a imputação de crime não for falsa não haverá calúnia. Pelo contrário, será
denúncia importantíssima para o bem público, podendo servir de base para investigação
da polícia e processo movido pelo Ministério Público..
Assim, se o tal CEO do exemplo anterior processar o
comunicador por calúnia, ao comunicador será possível fazer prova de o que
alega é verdade, caso em que será absolvido da ação de calúnia.
Só não cabe fazer prova do crime se já houver sentença
transitada em julgado (da qual não cabe recurso) inocentando o CEO daquele
crime. Assim, se o judiciário já decidiu ninguém mais pode remexer o assunto.
“ Difamação
Pena -
detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção
da verdade
Parágrafo
único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário
público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.”
Dessa forma, os elementos que constituem o crime difamação
são imputação de fato ofensivo à reputação de alguém. Também precisa ser um
fato, não pode ser um mero adjetivo, mas não pode ser crime. Tem de constar as
circunstâncias, tempo, lugar, modo. Exemplo o CEO da empresa X não paga as
mensalidades da escola de seus filhos desde o começo do ano .Esse tipo de
dívida não é crime, é um fato que gera responsabilidade civil, não penal. Mas o
fato de ser devedor não é bom para a reputação desse CEO, pois é mal visto
socialmente.
Como o fato não é crime, não interessa por si só à
coletividade, porque não atinge bem público, assim, a menos que o difamado seja
funcionário público no exercício de suas funções, será incabível a exceção de
verdade. Ou seja, o comunicador será processado por difamação, mesmo que os
fatos alegados sejam verdadeiros.
“Injúria
Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O
juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando
o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no
caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se
a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena -
detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência.
§ 3o Se
a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação
dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena -
reclusão de um a três anos e multa. (Incluído
pela Lei nº 9.459, de 1997)”
Dessa forma, os elementos que constituem o crime injúria são
haver ofensas à dignidade ou ao decoro . Não precisa ser um fato, pode ser um
mero adjetivo. Qualquer expressão ultrajante ou palavra de desprezo pode ser
considerada injúria. Exemplo o CEO da empresa X é um corrupto, ou um mal
pagador. A doutrina diferencia a calúnia e a difamação como ofenças ao aspecto
exterior, objetivo, da honra: a reputação, ao passo que a injuria atinge a
honra subjetiva, pessoal o sentimento de honorabilidade pessoal, a dignidade.
Não cabe condenação se não houver dolo, intensão de
caluniar, difamar ou injuriar. Mas o dolo é presumido até que o comunicador
consiga provar sua boa fé.
Cuidado que a potencial defesa da honra pode justificar
censura, como no caso do Estadão contra o filho de Sarney.
Disposições
comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um
terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I -
contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II -
contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na
presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia,
da difamação ou da injúria.
IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de
deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído
pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo
único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa,
aplica-se a pena em dobro.
Exclusão
do crime
I - a
ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu
procurador;
II - a
opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo
quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o
conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou
informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo
único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem
lhe dá publicidade.
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata
cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere
calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em
juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá
satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede
mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta
lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro
da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante
representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no
caso do § 3o do
art. 140 deste Código. (Redação
dada pela Lei nº 12.033. de 2009)
Cuidado que a potencial defesa da honra pode justificar
censura, como no caso do Estadão contra o filho de Sarney.
TÍTULO IX DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Código de Defesa do Consumidor
Oferta, Publicidade Enganosa e Abusiva.
Oferta no CDC é diferente do Direito Civil clássico (convite
não vinculante) no CDC a oferta vincula. O fornecedor tem obrigação de entregar
o produto ou serviço de acordo com o que constava na oferta. Marketing técnicas
e práticas que visam aproximar o consumidor de um produto ou serviço colocado
no mercado. Oferta não é só publicidade mas qualquer tipo de informação
suficientemente precisa.
Art. 30. Toda informação ou
publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o
contrato que vier a ser celebrado.
Se houver erro crasso na oferta não precisa cumprir a oferta
(exemplo um carro sai anunciado por R$5) Boa fé objetiva, informação,
cooperação e compreensão é exigida também do consumidor.
Oferta integra o contrato de consumo.
Publicidade conteúdo comercial. Propaganda conteúdo político
ou religioso.
Princípio da identificação imediata da publicidade deve ser
óbvia para o consumidor que se trata de publicidade. Não pode ser dissimulada,
subliminar ou clandestina. Se for merchandising (protagonista bebe cerveja de
uma determinada marca) teria de ter aviso de uso dessa técnica.
Princípio da vinculação contratual para vincular fornecedor
ao que foi objeto de publicidade.
Princípio da inversão obrigatória do ônus da prova para o
caso da publicidade. Normalmente a inversão fica a critério do juiz se houver
hipossuficiência e nexo de causalidade. Quando o tema for publicidade a
inversão do ônus da prova é obrigatória decorre do CDC.
Art. 38. O ônus da prova da
veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as
patrocina.
Tem de ter respaldo fático ou técnico que fundamente a
mensagem publicitária. (provar que carro tem um determinado rendimento, por
exemplo)
Contrapropaganda visa minimizar danos causados pela
propaganda enganosa ou abusiva. No mesmo formato, proporções, no mesmo horário,
no mesmo tempo.
Publicidade enganosa pode ser por comissão (afirma algo que
não é real) e por omissão (deixa de informar dado essencial do produto ou
serviço). Está relacionada com produto ou serviço.
Publicidade abusiva é a antiética que fere os valores morais
do consumidor. Está relacionada com a repercussão da publicidade nos valores da
sociedade. Explora a deficiência de julgamento das pessoas (voltada para
crianças). Desrespeita valores ambientais fala que é sustentável sem provar.
Art. 37. É proibida toda
publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de
informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente
falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro
o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a
publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência,
explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e
experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de
induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua
saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a
publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado
essencial do produto ou serviço.
Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária julga
diversos casos de publicidade abusiva e enganosa
http://www.youtube.com/watch?v=_mvsspBDB-c
(Paris Hilton fazendo charme e poses lascivas com lata de cerveja = propaganda
abusiva pois atenta contra o pudor da audiência)
http://www.youtube.com/watch?v=_mvsspBDB-c
(vamos tirar o planeta do sufoco deixando de usar sacolinhas plásticas =
afirmação enganosa pois não prova como isso pode ser feito)
lei propriedade intelectual
Atribuição (by)
Atribuição
– Compartilhamento pela mesma Licença (by-sa)
Atribuição
– Não a Obras Derivadas (by-nd)
Atribuição
– Uso Não Comercial (by-nc)
Atribuição
– Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença (by-nc-sa)
Atribuição
– Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (by-nc-nd)
lei propriedade intelectual
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
Abrange direitos
autorais e propriedade industrial (marcas, patentes, modelos de utilidade, desenho
industrial, trade dress ...)
DIREITOS
AUTORAIS:
Art. 7 da Lei 9.610/1998
(LDA = Lei de direitos autorais)
São obras intelectuais protegidas as criações
do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte,
tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I — os textos de
obras literárias, artísticas ou científicas;
II — as
conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III — as obras
dramáticas e dramático-musicais;
IV — as obras
coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V — as
composições musicais, tenham ou não letra;
VI — as obras
audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII — as obras
fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII — as obras
de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX — as
ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X — os projetos,
esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia,
arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI — as
adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas
como criação intelectual nova;
XII — os
programas de computador;
XIII — as
coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de
dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu
conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Dois pontos importantes:
a necessidade de a obra ter sido exteriorizada e minimização da importância do
meio em que a obra foi expressa (exceto para se produzir prova de criação ou de
anterioridade).
Requisitos:
- pertencer ao
domínio das letras, das artes ou das ciências,
- ter
originalidade, “novidade” absoluta (independente do valor ou mérito da obra),
- ser exteriorizada,
por qualquer meio e
- achar-se a obra
no período de proteção fixado pela lei (durante a vida do autor, mais 70 anos
contados a partir de sua morte).
Conforme se
observa no art. 7 da LDA, a tradução também é um dos tipos de obras protegidas
por direitos autorais. Para ser feita, precisa ser autorizada pelo titular dos
direitos sobre a obra original a ser traduzida — confere ao tradutor o direito
autoral sobre seu trabalho.
No Brasil, a tradução
de O senhor dos anéis rendeu um processo judicial, no qual a Editora Martins Fontes
foi obrigada a pagar aos tradutores da versão brasileira 5% sobre o valor de
cada exemplar vendido, conforme decisão da 37a Vara Cível de São Paulo
Diferentemente
dos outros tipos de propriedade intelectual, o direito autoral independe de
registro. O registro não constitui nenhum direito, ou seja, não é o fato de se
ter o registro de uma obra que seu titular será considerado autor. (diferente do
que ocorre com as marcas e patentes)
Se o registro é
facultativo, por que registrar? Para facilitar fazer prova de anterioridade da
obra. Normalmente o registro é feito na Biblioteca Nacional.
Os direitos
patrimoniais decorrentes da autoria podem ser exercidos por terceiros, portanto
podem ser cedidos por contrato. Já os direitos morais decorrentes da autoria, são
direitos da personalidade, devem ser exercidos pelo próprio autor (ou por
representante legal, no caso de incapaz).
O Art. 24 da LDA
traz como direito moral
I — o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria
da obra;
II — o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal
convencional indica-do ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de
sua obra;
III — o de conservar a obra inédita;
IV — o de assegurar a integridade da obra,
opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma,
possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V — o de modificar a obra, antes ou depois de
utilizada
VI — o de retirar de circulação a obra ou de
suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou
utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII — o de ter acesso a exemplar único e raro da
obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem para o fim de, por meio
de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória,
de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo
caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado
Programas de
computador são protegidos por direito autoral, conforme determina a Lei do
software n 9.609/98, embora o código-fonte tenha uma função muito mais
utilitária do que artística. a LDA se aplica, em sua totalidade, aos programas
de computador, exceto naquilo que a Lei n 9.609/98 dispuser em contrário. Os
softwares têm registro opcional — como as demais obras protegidas por direitos
autorais —, o que é previsto pelo Decreto n
2.556/98, mas não na Biblioteca Nacional, e sim no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI). Prazo de 50
anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subsequente ao de sua
publicação. Não cabe danos morais. Salvo quando estipulado em contrário,
pertencem exclusivamente ao empregador. É autorizada uma única cópia do
programa para backup.
PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
Lei n 9.279, de
14 de maio de 1996.
Art. 2:. A
proteção dos direitos relativos à
propriedade industrial, considerado seu interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I — concessão de patentes
de invenção e de modelo de utilidade;
II — concessão de
registro de desenho industrial;
III — concessão
de registro de marca;
IV — repressão às
falsas indicações geográficas;
V — repressão à
concorrência desleal
O registro da
propriedade industrial é obrigatório para constituir o direito e deve ser feito
no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O caso da marca Iphone
é um bom exemplo de obrigatoriedade do registro. A Gradiente tinha o registro anterior
dessa marca no Brasil, então era a devida proprietária, a Apple teve de comprar
da Gradiente essa marca para poder usá-la.
Criada com a
finalidade de proteger direitos dos empresários criativos e retribuir gastos
feitos com pesquisa e tecnologia, como demonstra o artigo: http://br.noticias.yahoo.com/quebra-patentes-pesadelo-g%C3%AAnio-brasileiro-201900224--finance.html,
“(...)Desempregado
desde 1984, beirou a falência enquanto lutava na justiça contra as companhias
telefônicas pelo pagamento de lucros.Com 41 inventos patenteados no Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Nicolai é reconhecido como o criador
do BINA (B Identifica o Número de A), ou identificador de chamadas. "Isso
mudou a telefonia celular!", afirma orgulhoso. (...)”
Contudo, a defesa
da propriedade industrial de uma empresa pode gerar mais perdas do que ganhos. Pode
gerar perdas de reputação como a relatada no texto: http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/ferrero-quer-acabam-com-dia-da-nutella-criado-por-fa
.
“(...)De tanto
apreciar Nutella, a pasta de chocolate com avelã da Ferrero, a americana Sara
Rosso criou em 2007 uma data - e um blog - para celebrar a existência da
iguaria: 5 de fevereiro, o Dia Mundial da Nutella (World Nutella Day). Sete
anos depois, a companhia quer que a fã desista da empreitada. Em abril, a
Ferrero enviou uma carta à Sara pedindo que ela pare de utilizar o nome da
marca em qualquer tipo de publicação. Por isso, o blog sairá do ar no dia 25 de
maio. Na mesma data, o Facebook e Twitter do site também vão ser fechados.
(...)”
Além disso, pode ocasionar perdas sociais, como as que
justificaram, no final de agosto de 2001, a quebra de patente dos remédios
contra a AIDS, determinada pelo então ministro da Saúde, José Serra http://www.exclusion.net/images/pdf/336_nogge_folha_saopaulo_med_aids.PDF
“(...) O ministro
da Saúde, José Serra, determinou (...) a primeira quebra de patente de medicamento
do país. O medicamento Nelfinavir, fabricado pelo laboratório Roche, teve
quebrada a patente devido ao preço elevado para o consumidor. Cada comprimido
do medicamento custa a equivalente US$ 1,36. O remédio é usado por 25% dos
pacientes com Aids no país. (...) Esse remédio é um dos 12 que compõem o
coquetel da Aids, e o governo gasta cerca de US$ 88 milhões anuais com ele
_cerca de 28% das despesas anuais de US$ 310 milhões com os remédios importados
do coquetel. Para produzir o remédio no país, o governo brasileiro vai usar o
artigo 71 da Lei de Patentes, que prevê a licença compulsória em casos de emergência,
segundo Serra. O governo alega que ficaria difícil manter a distribuição
gratuita com o alto custo do medicamento importado. (...)”
OBRAS
COLABORATIVAS E DOMÍNIO PÚBLICO
Wikipedia é
exemplo de obras colaborativas. O conceito de colaborativo não é novo, mas o sistema
wikis o é — segundo ele, os usuários
podem não só acrescentar informações, como nos blogs, mas também editá-las e
publicá-las
Há dois tipos de
domínio público:
- criado por lei
(legal commons – autor desconhecido, morto sem descendentes ou decorrido prazo
de 70 anos da morte do autor) e
- criado pela
sociedade (social commons - autores informam ao mundo em que circunstâncias
terceiros podem ter acesso a suas obras, independentemente de autorização). Com
relação às obras caídas em domínio público, qualquer pessoa pode fazer delas o
uso que melhor lhe aprouver inclusive com fins econômicos, sem que seja
necessário pedir autorização a terceiros.
O conceito de
cada uma dessas licenças pode ser encontrado no site http://creativecommons.org.br/as-licencas/
Atribuição (by)
Esta
licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem ou criem obras derivadas,
mesmo que para uso com fins comerciais, contanto que seja dado crédito pela
criação original. Esta é a licença menos restritiva de todas as oferecidas, em
termos de quais usos outras pessoas podem fazer de sua obra.
Atribuição
– Compartilhamento pela mesma Licença (by-sa)
Esta
licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas ainda que
para fins comerciais, contanto que o crédito seja atribuído ao autor e que
essas obras sejam licenciadas sob os mesmos termos. Esta licença é geralmente
comparada a licenças de software livre. Todas as obras derivadas devem ser
licenciadas sob os mesmos termos desta. Dessa forma, as obras derivadas também
poderão ser usadas para fins comerciais.
Atribuição
– Não a Obras Derivadas (by-nd)
Esta
licença permite a redistribuição e o uso para fins comerciais e não comerciais,
contanto que a obra seja redistribuída sem modificações e completa, e que os
créditos sejam atribuídos ao autor.
Atribuição
– Uso Não Comercial (by-nc)
Esta
licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a
obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem
conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins
comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos
termos desta licença.
Atribuição
– Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença (by-nc-sa)
Esta
licença permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas sobre a
obra original, desde que com fins não comerciais e contanto que atribuam
crédito ao autor e licenciem as novas criações sob os mesmos parâmetros. Outros
podem fazer o download ou redistribuir a obra da mesma forma que na licença
anterior, mas eles também podem traduzir, fazer remixes e elaborar novas
histórias com base na obra original. Toda nova obra feita a partir desta deverá
ser licenciada com a mesma licença, de modo que qualquer obra derivada, por
natureza, não poderá ser usada para fins comerciais.
Atribuição
– Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (by-nc-nd)
Esta
licença é a mais restritiva dentre as nossas seis licenças principais, permitindo
redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis” pois permite que
outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que
mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem
utilizá-la para fins comerciais.
CONTEÚDO NA
INTERNET
Colocar a obra na
internet não é o mesmo que colocá-la em domínio público. Sem dúvida, o controle
sobre a utilização da obra por terceiros será muito mais difícil, a Internet
facilitou a cópia, o plágio, o uso indevido e, no meio digital, há a
dificuldade de se identificar qual é a versão original e qual é a cópia, além
de ser muito mais fácil a reprodução massiva do conteúdo. Mas continua
aplicável a Lei de Direitos Autorais - LDA. Se a inserção da obra na internet constituir
apenas a transposição de um meio (físico) para outro (digital), é inclusive, necessário pedir a autorização do
autor para fazê-lo.
Ao contrário do
sistema anglo-americano — de copyright —análise de caso concreto e valorizaçao das
decisões judiciais, nossa lei, de tradição romano-germânica, tenta prever todas
as hipóteses legais. Isso gera problemas, como o impedimento de cópia de livro
esgotado. Nesse caso a LDA tende a ser afastada para se proteger o direito à
cultura, educação e função social.
A LDA também não
informa objetivamente o quanto de uma obra protegida por direitos autorais pode
ser copiada. O art. 46 limita-se a dizer que é possível a cópia de “pequenos
trechos”. Mas quanto exatamente é um pequeno trecho? Essa decisão fica a cargo
do aplicador do direito.
O site Consultor
Jurídico informou, já em 10 de dezembro de 2005, que, em São Paulo, fora
decidido judicialmente um caso em que o responsável por uma página da internet que
reproduziu capítulos de um livro sem a autorização do autor havia sido
condenado a pagar R$ 42.300,00 por danos patrimoniais ao autor da obra.
YouTube – vídeos
Fundamental
distinguir entre o vídeo em si e as pessoas que nele aparecem. As pessoas que
aparecem no vídeo são apenas titulares de direitos de imagem (art. 5º., X, da
CF), salvo no caso de serem também as autoras.
O art. 5º., X, da
CF prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem
das pessoas, assegurando-lhes o direito de indenização por dano material ou
moral decorrente da violação.
O art. 5º.,
XXVIII, da CF prevê que deve ser assegurada, nos termos da lei, a proteção às
participações individuais em obras coletivas e à reprodução de imagem e voz
humanas, inclusive nas atividades desportivas.
Assim imprescindível
a autorização daqueles que participam da obra, antes de torná-la disponível na
internet.
Nos termos da
LDA, são considerados co autores da obra audiovisual o autor do roteiro e o
diretor. Já os direitos morais pertencem apenas ao diretor. Assim antes de
subir para a rede precisa da autorização tanto dos titulares do direito de
imagem e/ou voz, como dos titulares de direitos autorais.
Napster. Músicas
O consumo de
músicas tem mudado radicalmente. É inviável pensar que as pessoas irão voltar a
consumir mídias físicas, como os LPs e os CDs comprados em loja. A distribuição
se digitalizou. Mas esse processo trouxe desafios tanto do ponto de vista de econômico
como jurídico. Como cobrar pelo conteúdo sem ferir a liberdade e o direito do
consumidor? Até que ponto é aceitável o controle e a censura para beneficiar os
interesses das empresas fonográficas? As respostas ainda estão longe de serem
dadas, mas precisam ser discutidas, para que a regulação da internet possa refletir
os interesses da sociedade de forma democrática. Artigo de Sérgio Amadeu,
discute esses pontos: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/7027/Ed.%2014%20-%20Sergio%20Amadeu%20(Site).pdf?sequence=1
“(...) A
indústria fonográfica perdeu o sentido. A melhor forma de distribuir música
hoje é pela rede. Ou a indústria se recicla ou continua reagindo de forma
ridícula” (...) (AMADEU, 2009, 52)
No final de 2006,
o presidente da International Federation of the Phonographic Industry (IFPI —
Federação Internacional da Indústria Fonográfica), John Kennedy, declarou que
quem compartilha arquivos de música na internet não faz nada diferente de
“entrar numa loja e roubar um CD”. Se alguém copia músicas da internet para seu
próprio computador, quem disponibilizou a música no site continua tendo sua própria
cópia.
“há quem faça o
download de obras disponíveis na internet porque a) não as encontra em lojas
por se tratar de obras fora de circulação; b) não teria recursos financeiros
para pagar pelas obras se estas não estivessem disponíveis na internet; c) quer
apenas conhecer a obra antes de adquiri-la legitimamente ou de ir a um
espetáculo onde a obra será executada em público; ou, ainda, d) porque são
obras com licenças públicas, cujos autores querem de fato disponibilizá-las,
incluindo-se, nesse aspecto, o download. Segundo William Fischer, em seu
livro Promises to keep, estudo realizado
em 1999, verificou-se que, entre 8 mil músicas baixadas na internet:
● cerca de 15% foram ouvidas apenas uma vez;
● cerca de 50% não foram ouvidas nem mesmo uma
vez inteira;
● cerca de 10% jamais foram ouvida;
● menos de 10% foram ouvidas mais de quatro
vezes.
Vê-se com clareza
que nem toda música (entenda-se aqui obra intelectual, sendo a música apenas um
exemplo) baixada da internet pode ser considerada um item de pirataria,
especialmente se consideradas todas as observações feitas com relação à função
social da propriedade intelectual. Por isso, não se pode afirmar que fazer o
download de músicas na internet é necessariamente o mesmo que furtar um CD de
uma loja.” . (PARANAGUA, 2011, 82)
Ganhando dinheiro
com música gratuita:
O caso Arctic
Monkeys e Radiohead
O CD Whatever
people say I am, that’s what I’m not, da banda inglesa Arctic Monkeys teve suas
músicas primeiro lançadas na Internet. A divulgação online e o boca-a-boca
foram tão eficazes que, quando o CD foi lançado nas lojas, a venda chegou a
quase 120 mil cópias em um único dia.
A banda Radiohead
decidiu inovar no mercado fonográfico. Antes de lançar o CD In rainbows
em meio físico, disponibilizou as músicas na internet e convidou os fãs
a pagarem por elas o quanto quisessem, entre zero (acesso gratuito às músicas)
e US$ 200.
O filme Tropa de
elite foi alvo de cópia indiscriminada por parte de camelôs, antes mesmo de seu
lançamento nos cinemas, muitas pessoas acabaram vendo o filme em sua versão não
oficial, mesmo assim, houve quem quisesse pagar pelo ingresso do cinema após
ter assistido a versão vendida nas ruas. Por esse motivo, os produtores do
filme decidiram abrir uma conta corrente para receber doações do público.
E-mails -
mensagens
A rigor, os
e-mails são protegidos. Na verdade, basta que qualquer texto cumpra com os
requisitos de proteção por direitos autorais — caráter estético,
exteriorização, originalidade — para gozar dessa proteção.
Email
encaminhando conteúdo de terceiros contido em sites, como uma coluna semanal de
um jornalista, gera discussões. A princípio entende-se que há violação de direito
autoral (do jornalista que escreveu o texto). Contudo há quem entenda que
encaminhar o texto é o mesmo que encaminhar o link (que é lícito), mas
discute-se ainda eventual remuneração, por parte dos patrocinadores, do site
onde se encontra o texto do jornalista, pelo número de acessos.
DRMs e as TPMs
TPMs
(technological protection measures), ou “medidas tecnológicas de proteção” —
são chaves criptográficas (técnica pela qual a informação é protegida por uma
combinação de algoritmos-chave implementados em conteúdos e/ou equipamentos tecnológicos.
Em outras palavras, é o embaralhamento
da informação - conteúdo para que esta não seja reconhecida sem autorização
prévia, e para impedir a decodificação por receptores não autorizados, conforme
definição constante em:
.
As TPM impedem as
cópias mesmo que lícitas. Podem constituir então violações aos direitos dos
consumidores.
Um DVD comprado
licitamente nos EUA não toca em aparelho comprado licitamente no Brasil por
exemplo. Tocadores de música digital da Apple (iPod, iPad, iPhone), não tocam
músicas, mesmo que licitamente compradas, em formato WMA, da Microsoft
(concorrente da Apple).
Da mesma forma o formato AAC, da
Apple, é incompatível com o Windows Media Player, da Microsoft. Isso é o que se
chama de falta de interoperabilidade e configura um obstáculo ao livre acesso a
bens culturais.
Livros
eletrônicos, ou e-books , muitas vezes não podem ser lidos em computadores ou
tablets diferentes, a TPM identifica o primeiro equipamento como o único que
pode ler o conteúdo.
Isso representa
lesão, pois o conteúdo foi licitamente adquirido, se comprarmos um livro
impresso ou um CD podemos usufruir do conteúdo em diversos lugares, mas se
abrirmos um ebook no computador do trabalho, não conseguimos abrir em casa.
TPMs prejudicam
os melhores consumidores da indústria cultural, justamente aqueles que pagam
corretamente pelos produtos adquiridos. Os que consomem produtos piratas não se
submetem à falta de interoperabilidade.
DRM (digital
rights management , ou “gerenciamento de direitos digitais”) restrições
tecnológicas, ou travas tecnológicas, embutidas em bens culturais com o intuito
de gerenciar informações sobre conteúdos (o ano de gravação da obra, autor,
intérprete, nome do álbum, gravadora, número de execuções de determinada
música, além de outras informações que são processadas por programas de computador.
A princípio, caso não haja violação da privacidade ou de qualquer outro
direito, seja civil, seja de consumidor etc., não há nada de errado em usar
formas de DRMs.
Mas o termo DRM
passou a ser utilizado para designar tanto essas formas de gerenciamento da
informação, quanto as “travas tecnológicas”, os verdadeiros TPMs. Assim, sempre
que se usa o termo DRM, primeiro precisa esclarecer a que ele se refere: se de
fato a DRM (gerenciamento) ou se a TPM (restrições anticópia).
Web 2.0 (termo de
Dale Dougherty e popularizado por Tim O’Reilly)
Conceito que
determina a Internet com interatividade, acessível a pessoas leigas, não
precisa ser programador para usar as ferramentas tipo Orkut, MySpace, Flickr,
Blogger, Wikipedia. Antes a produção de conteúdo da Internet era feita
exclusivamente por quem conhecia a linguagem de programação de computadores.
Atualmente temos mais conectividade, interação e colaboração criativa.
Segurança para
Internet
Recomendações do
Comitê Gestor da Internet no Brasil
http://cartilha.cert.br/
N0
|
Data
|
Tema
|
Metodologia
|
Bibliografia para leitura antecipada:
|
0
|
18/2
|
Início das aulas do 1º. semestre
|
||
1
|
25/2
|
Apresentação da disciplina, aspectos introdutórios"
|
Dinâmica
|
|
2
|
4/3
|
Projeção filme "O Informante"
|
Dinâmica
|
|
3
|
11/3
|
Projeção filme "O Informante"
|
Dinâmica
|
|
4
|
18/3
|
Ética, moral e valores
|
Aula expositiva – Debate sobre os textos
|
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. p. 13- 34.
|
5
|
25/3
|
Ética e moral na sociedade contemporânea e no capitalismo
|
Aula expositiva – Debate sobre os textos
|
ZAJDSZNAJDER, Luciano. Ética, Estratégia e Comunicação. Rio de
Janeiro: Editora FGV, 1999. p. 23 – 72.
Entrevista com Renato Janine Ribeiro. Ética ou o fim do mundo. Por
Paulo Celestino da Costa. In: Revista Organicom, ano 5, número 8, 1º semestre
de 2008.
|
6
|
1/4
|
Ética e moral nas organizações
|
Aula expositiva – Debate sobre os textos
|
SROUR, Robert Henry. Poder, Cultura e Ética nas Organizações. Rio de
Janeiro: Elsevier, 1998. P. 269 – 323.
|
8/4
|
Prova 1 bimestre
|
|||
15/4
|
Devolutiva
prova, apresentação do bimestre e introdução
|
|||
22
|
Ética e a Responsabilidade Pública e Moral nas Organizações
|
Aula expositiva – Debate sobre os textos
|
THIRY-CHERQUES, Hermano R. Ética para
Executivos. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008. p. 177 – 197. Capítulo Até que
ponto somos socialmente responsáveis.
SROUR, Robert Henry. Por que empresas eticamente orientadas? In:
Revista Organicom, ano 5, número 8, 1º semestre de 2008.
|
|
29
|
RESPONSABILIDADE ÉTICA E SUSTENTÁVEL DAS ORGANIZAÇÕES
|
Aula expositiva – Debate sobre os textos
|
ALMEIDA, Fermando. Os Desafios da Sustentabilidade. Rio de Janeiro:
Editora Campus Elsevier, 2007. p. 129 – 212.
|
|
06
|
Código de Ética de Relações Públicas
|
Aula expositiva
|
Código de Ética Profissional de Relações Públicas. Disponível em: http://www.conferp.org.br/site/codigoEtica/Exibe.do
|
|
13
|
Código de Ética de Relações Públicas
|
Trabalho Grupo
|
Código de Ética Profissional de Relações Públicas. Disponível em: http://www.conferp.org.br/site/codigoEtica/Exibe.do
|
|
20
|
CONSTITUIÇAO
/ LEIS DA COMUNICAÇÃO / LEI DA INFORMAÇÃO (Revogada) / LEI PROPRIEDADE
INTELECTUAL E CONCORRÊNCIA
|
Atividade em grupo
|
Artigos
selecionados e livro COSTELLA, Antônio F. Legislação
da Comunicação Social. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2002
|
|
27
|
CDC / LEIS DE
RP / LEIS DEMAIS ÁREAS COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
Atividade em grupo
|
Artigos
selecionados e livro COSTELLA, Antônio F. Legislação
da Comunicação Social. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2002
|
|
3
|
ATIVIDADE
CONRERP – Transgressões Éticas na Área de Relações Públicas
|
Dinâmica Código de Ética
|
||
10/6
|
PROVA 2 BIMESTRE
|
|||
17/6
|
Vista da
Prova, introdução a alguns temas do próximo bimestre.
|
SROUR, Robert Henry. Ética empresarial: O ciclo virtuoso dos negócios.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. “A sustentabilidade empresarial” p 253 – 276.
|
Questões
de prova:
É ou não ético roubar um remédio cujo
preço é inacessível, a fim de salvar alguém, que, sem ele, morreria? Seria um
erro pensar que, desde sempre, os homens têm as mesmas respostas para questões
desse tipo. Com o passar do tempo, as sociedades mudam e também mudam os homens
que as compõem. Na Grécia Antiga, por exemplo, a existência de escravos era
perfeitamente legítima: as pessoas não eram consideradas iguais entre si, e o
fato de umas não terem liberdade era considerado normal. Hoje em dia, ainda que
nem sempre respeitados, os Direitos Humanos impedem que alguém ouse defender,
explicitamente, a escravidão como algo legítimo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de
Educação Fundamental. Ética. Brasília, 2012. Disponível em:
. Acesso em: 16 jul. 2012 (adaptado).
Com
relação a ética e cidadania, avalie as afirmações seguintes.
I. Toda
pessoa tem direito ao respeito de seus semelhantes, a uma vida digna, a
oportunidades de realizar seus projetos, mesmo que esteja cumprindo pena de
privação de liberdade, por ter cometido delito criminal, com trâmite transitado
e julgado.
II. Sem
o estabelecimento de regras de conduta, não se constrói uma sociedade
democrática, pluralista por definição, e não se conta com referenciais para se
instaurar a cidadania como valor.
III.
Segundo o princípio da dignidade humana, que é contrário ao preconceito, toda e
qualquer pessoa é digna e merecedora de respeito, não importando, portanto,
sexo, idade, cultura, raça, religião, classe social, grau de instrução e
orientação sexual.
É
correto o que se afirma em
A I, apenas.
B III,
apenas.
C I e
II, apenas.
D II e
III, apenas.
E I, II
e III.
Resposta
E
Quanto
às regras gerais de conduta, os participantes de um negócio na BM&F deverão
observar:
a) A
legislação e a regulamentação em vigor, os princípios de probidade e boa-fé e
os estatutos sociais, as regras e os procedimentos da BM&F
b) Seus
próprios valores, inexistindo um procedimento padrão para a tomada de decisão
de acordo com as regras seguidas pela BM&F
c) As
regras morais e cívicas que vigoram na sociedade, onde inexistem regras a serem
seguidas
d) As
regras apresentadas a cada área, que devem ser seguidas somente em casos
específicos
Resposta
A
Os
princípios constantes do Código de Ética da BM&F devem:
a) Impor
normas rígidas aos participantes e aos sistemas de negociação e/ou aos sistemas
de registro. As normas devem ser abrangentes o suficiente de tal forma que,
associado a cada desvio de conduta, existir uma norma que pode ser aplicada
b)
Fornecer uma noção breve e intuitiva das normas intrínsecas seguidas na
sociedade, de tal forma que o esperado é que os participantes nos mercados
sejam educados e tenham bons tratos
c)
Nortear a conduta dos participantes nos mercados e sistemas de negociação e/ou
ainda dos sistemas de registro, incumbindo ao Comitê de Ética decidir quanto da
sua aplicação e propor sua modificação a qualquer tempo
d) Ser
seguidos pelo Comitê de Ética de maneira informal, uma vez que inexiste um
sistema de penalidades
Resposta
C
Manifestações
públicas em nome da BM&F:
a) Podem
ser feitas por qualquer um de seus funcionários, pois cuidados a respeito desse
assunto são desnecessários, já que é impossível que se forme distorções a
partir dessas manifestações
b) Devem
ser feitas com muito cuidado, com o objetivo de evitar distorções no processo
de formação de preços nos mercados administrados pela BM&F
c) Podem
ser feitas pelos detentores de cargos administrativos elevados e manifestações
realizadas em nome próprio se desvinculam das manifestações feitas em nome da
BM&F
d) Estão
proibidas a qualquer membro e, uma vez feitas, os responsáveis responderão de
acordo com o Código de Ética
Resposta
B
Ética é:
a) um
conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na
sociedade.
b) um
conjunto de comportamento correto e relacionado à conduta humana dentro de uma
sociedade organizada.
c) a
maneira como os seres humanos se comportam uns com os outros.
d) o
princípio fundamental para que o ser humano possa viver em família.
e) um
comportamento que se deve ter apenas quando se estiver trabalhando.
Resposta
A
A ética
serve para que se possa existir certo equilíbrio e funcionamento social de
qualidade, fazendo com que ninguém saia prejudicado. Neste ponto de vista, a
ética, embora não possa ser confundida com as leis, está diretamente voltada
com:
a) a
educação das pessoas
b) o
sentimento de justiça social
c) o
medo da sociedade de errar
d) a
educação dada na infância
e) o
pensamento de pessoas que possuem conhecimentos profundos
Resposta
B
A ética
é construída por uma sociedade com base:
a) na
genética que se passa por geração
b) na
educação que é dada nas escolas
c) nos
ensinamentos oferecidos nas faculdades
d) nos
meios de comunicação como TV e rádio.
e) nos
valores históricos e culturais.
Resposta
E
Um ser
humano que não segue a ética da sociedade a qual faz parte é denominado de:
a)
antiético
b)
antissocial
c)
imoral
d)
excluso ou excluído
e)
moralista
Resposta
A
A ética
na área de pesquisas biológicas é denominada:
a)
bioética
b) ética
na saúde
c) ética
na ciência
d) ética
social
e) ética
profissional
Resposta
A
Sobre a
proposta de lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que visa a criminalizar a
publicação pela mídia de informações sigilosas relacionadas a processos
criminais julgue verdadeiro ou falso.
( ) Trata-se de um cerceamento à liberdade de
expressão e uma tentativa de coibir a boa prática do jornalismo investigativo.
( ) Está de acordo com a constituição que
visa a criminalizar jornalistas pela publicação de qualquer tipo de documento
público sigiloso.
( ) Um documento reservado ou secreto da
Justiça, da polícia ou do Ministério Público deve ter a sua confidencialidade
mantida pelo agente responsável no âmbito do Estado. Já o jornalista que recebe
uma informação de interesse público, sigilosa ou não, tem o dever de
publicá-la.
( ) Ao propor que jornalistas passem também a
ser responsáveis criminalmente pelo vazamento de um documento sigiloso – ao
publicar o seu conteúdo – a Câmara estará criando uma lei da mordaça
incompatível com o livre exercício da imprensa no país.
Resposta
V, V, F, V
Sobre o
caso Burson-Marsteller Facebook e Google julgue verdadeiro ou falso.
( ) A Burson-Marsteller agiu dentro de suas
atribuições regulamentares de agência de relações públicas.
( ) Para favorecer o Facebook, a
Burson-Masterller recrutou jornalistas e blogueiros para prejudicar a imagem do
Google.
( ) Para denegrir o Facebook, a Google usou a
assessoria Burson-Masterller.
( ) O Facebook contratou a Burson-Marsteller,
do grupo WPP, para influenciar jornalistas e técnicos em segurança a elaborar
matérias que questionassem a prática do Google de reunir informações de certas
contas de usuários do Facebook e de outras redes sociais a fim de montar uma
lista de "relações sociais" de cada usuário na Internet. O Facebook
informou previamente que estava por trás da campanha.
Resposta
F, V, F, F
Sobre o
caso da Escola Base julgue verdadeiro ou falso.
( ) As acusações tidas como verdadeiras e
publicadas na imprensa foram: abuso sexual, uso de substância entorpecente e
transmissão de doenças sexualmente transmissíveis.
( ) O direito à informação contém o direito
de ser informado e o dever de informar. Os jornalistas agiram de acordo com
esse dever, pois divulgaram o que declarava o servidor público estadual, Delegado
de Polícia, presidente do inquérito policial, de modo imparcial e verídico.
( ) Nada foi encontrado nas diligências de
busca e apreensão realizadas na Escola Base e nas residências dos acusados.
( ) A liberdade de imprensa é um direito
constitucional (art. 139, III e 220, § 1º). Mas nenhum direito é absoluto. Os
seus limites também constam da constituição: a dignidade da pessoa humana (art.
1º, III); a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art.
5º, X); a presunção de inocência (art. 5º, LII); o devido processo legal (art.
5º, LIV); a ampla defesa (art. 5º, LV).
Resposta
V, F, V, V
Sobre os
conselhos na área de relações públicas julgue verdadeiro ou falso.
( ) Compete ao CONFERP: criar resoluções e
outros atos que disciplinem a atuação das regionais e dos profissionais. Com
isto, é estabelecida uma unidade de procedimentos que caracterizam a profissão
em todo território nacional. Compete aos Conselhos Regionais cumprir e fazer
cumprir as normas que regem a profissão e realizar as atividades de
fiscalização e orientação ético-profissional em suas respectivas jurisdições.
( ) Uma empresa cujo objeto seja prestação de
serviços de Relações Públicas para obter registro no Conselho Regional não
precisa ter profissional técnico responsável formado em Relações Públicas. .
( ) O Conselho Federal e os Regionais de
profissionais de Relações Públicas mantêm Comissão de Ética para: assessorar na
aplicação do Código de Ética e julgar as infrações.
( ) Uma empresa cujo objeto seja prestação de
serviços de Relações Públicas para iniciar suas atividades precisa ser
obrigatoriamente registrada no Conselho Regional.
Resposta:
V, F, V, V
Julgue
verdadeiro ou falso.
( ) A decisão do Supremo Tribunal Federal (em
2009) que derrubou a Lei de Imprensa, lei que, desde 1967, regulou e puniu as
atividades jornalísticas, foi um marco histórico a favor do jornalismo e
impediu que novos casos de censura continuassem a surgir no Brasil.
( ) Sem a Lei de Imprensa, tornou-se comum o
uso dos Código Civil para evitar publicações. Três artigos desse Código se
tornaram os novos inimigos da imprensa. O de número 17 diz que o nome da pessoa
não pode ser utilizado em publicações para expô-la ao "desprezo
público". O artigo 20 diz que o uso da imagem da pessoa pode ser proibido,
"a seu requerimento", para proteger sua fama, honra e
respeitabilidade. Por fim, o artigo 21 diz que a vida privada é
"inviolável".
( ) No Brasil são bastante comuns as
liminares, decisões provisórias, nas quais, na dúvida, o juiz impede
temporariamente a publicação de uma reportagem.
( ) Mesmo que as liminares sejam logo
derrubadas pelos tribunais de Justiça, podem causar prejuízo irreparável à
imprensa, pois, para o jornalista, é imediato o interesse de divulgar fatos do
dia ou da semana. Se o jornal não puder publicar determinada matéria no dia, ela
pode simplesmente perder interesse no futuro.
Resposta:
F, V, V, V
Nenhum comentário:
Postar um comentário